Portaria ICMBio nº 7 de 12/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2012
Cria a RPPN Nascentes do Rio Araguaia
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009; e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio nº 02070.004449/2010-29;
Resolve:
Art. 1º Criar a RPPN Nascentes do Rio Araguaia, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 390,1887 ha (trezentos e noventa hectares e dezoito ares e oitenta e sete centiares), localizada no município de Mineiros, Estado de Goiás, de propriedade de Milton Fries e Maria Gertrudes Fries, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Babilônia, matriculada sob a matrícula nº 3.170 - R. 21, livro 2-J, fls 245, de 17.12.1979, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros/GO.
Art. 2º A RPPN Nascente do Rio Araguaia tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D6D M 0113, de coordenadas N 8.010.853,8365m e E 282.876,5506m; divisa por cerca; deste, segue confrontando com Rogério Vian (Fazenda Babilônia, L.D. Jacubinha; Código INCRA: 932.060.008.117; Matrículas: 6.543; 6.986), com o seguinte azimute e distância: 105º 04'12" e 2.318,31 m até o vértice D6D M 0112, de coordenadas N 8.010.251,079m e E 285.115,136m; divisa por estrada interna; deste, segue por uma estrada confrontando com Milton Fries (Fazenda Babilônia; Código INCRA: 932.060.010.553-9; Matrículas: R-21-3.170), com os seguintes azimutes e distâncias: 139º 31'11" e 265,03 m até o vértice RPPN 40, de coordenadas N 8.010.049,493m e E 285.287,186m; 125º 07'58" e 109,24 m até o vértice RPPN 39, de coordenadas N 8.009.986,631m e E 285.376,521m; 138º 58'37" e 301,08 m até o vértice RPPN 38, de coordenadas N 8.009.759,486m e E 285.574,137m; 137º 31'33" e 173,11 m até o vértice RPPN 37, de coordenadas N 8.009.631,804m e E 285.691,030m; 141º 28'22" e 39,12 m até o vértice RPPN 36, de coordenadas N 8.009.601,204m e E 285.715,394m; 146º 09'15" e 69,25 m até o vértice RPPN 35, de coordenadas N 8.009.543,693m e E 285.753,961m; 154º 45'24" e 87,76 m até o vértice RPPN 34, de coordenadas N 8.009.464,309m e E 285.791,389m; 158º 48'52" e 200,93 m até o vértice RPPN 33, de coordenadas N 8.009.276,962m e E 285.864,002m; 164º 15'38" e 51,04 m até o vértice RPPN 32, de coordenadas N 8.009.227,837m e E 285.877,847m; 171º 40'26" e 50,01 m até o vértice RPPN 31, de coordenadas N 8.009.178,353m e E 285.885,089m; 176º 25'55" e 46,81 m até o vértice RPPN 30, de coordenadas N 8.009.131,637m e E 285.888,002m; 181º 54'32" e 180,19 m até o vértice RPPN 29, de coordenadas N 8.008.951,547m e E 285.882,000m; 189º 53'54" e 66,86 m até o vértice RPPN 28, de coordenadas N 8.008.885,678m e E 285.870,506m; 196º 35'03" e 43,86 m até o vértice RPPN 27, de coordenadas N 8.008.843,645m e E 285.857,988m; 201º 27'44" e 205,34 m até o vértice RPPN 26, de coordenadas N 8.008.652,541m e E 285.782,856m; 228º 33'55" e 18,60 m até o vértice RPPN 25, de coordenadas N 8.008.640,230m e E 285.768,909m; 251º 37'20" e 123,72 m até o vértice RPPN 24, de coordenadas N 8.008.601,224m e E 285.651,500m; 234º 11'16" e 12,68 m até o vértice RPPN 56, de coordenadas N 8.008.593,803m e E 285.641,215m; divisa por estrada interna; deste, segue confrontando com Milton Fries (Fazenda Babilônia; Código INCRA: 932.060.010.553-9; Matrícula: R-6-1.973) com o seguinte azimute e distância: 281º 15'54" e 645,01m até o vértice RPPN 55, de coordenadas N 8.008.719,802m e E 285.008,635m; situado na nascente da Cabeceira da Divisa; deste, segue pela margem direita da Cabeceira da Divisa, no sentido da sua jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º 04'03" e 122,10m até o vértice RPPN 54, de coordenadas N 8.008.832,250m e E 284.961,060m; 329º 37'15" e 266,02m até o vértice RPPN 53, de coordenadas N 8.009.061,742m e E 284.826,531m; 318º 48'51" e 168,24m até o vértice RPPN 52, de coordenadas N 8.009.188,358m e E 284.715,742m; 280º 37'11" e 128,82m até o vértice RPPN 51, de coordenadas N 8.009.212,099m e E 284.589,125m; 258º 59'47" e 290,22m até o vértice RPPN 50, de coordenadas N 8.009.156,704 e E 284.304,240m; 280º 10'32" e 313,56m até o vértice RPPN 49, de coordenadas N 8.009.212,099m e E 283.995,613m; 291º 48'05" e 298,31m até o vértice RPPN 48, de coordenadas N 8.009.322,887m e E 283.718,641m; 300º 11'16" e 192,47m até o vértice RPPN 45, de coordenadas N 8.009.419,665m e E 283.552,278m; situado na barra da Cabeceira da Divisa com o Ribeirão Buracão; deste, segue pela margem direita do Ribeirão Buracão no sentido da sua jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 300º 10'24" e 200,47m até o vértice RPPN 44, de coordenadas N 8.009.520,423m e E 283.378,974m; 300º 39'02" e 248,36m até o vértice RPPN 43, de coordenadas N 8.009.647,038m e E 283.165,309m; 299º 58'55" e 237,54m até o vértice RPPN 42, de coordenadas N 8.009.765,741m e E 282.959,559m; 286º 41'57" e 247,86m até o vértice RPPN 41, de coordenadas N 8.009.836,962m e E 282.722,154m; 302º 45'45" e 505,30m até o vértice ASI P L254, de coordenadas N 8.010.110,411m e E 282.297,234m; situado na barra de uma Cabeceira com o Ribeirão Buração; deste, segue pela margem esquerda da Cabeceira, no sentido da sua montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 86º 39'13" e 213,18m até o vértice ASI P L255, de coordenadas N 8.010.122,855m e E 282.510,053m; 141º 45'39" e 62,33m até o vértice ASI P L256, de coordenadas N 8.010.073,899m e E 282.548,631m; 6º 32'59" e 90,26m até o vértice D6D V 0014, de coordenadas N 8.010.079,331m e E 282.638,722m, situado na margem direita da Cabeceira; divisa por cerca, deste segue confrontando com Rogério Vian (Fazenda Babilônia, L.D. Jacubinha; Código INCRA: 932.060.008.117; Matrículas: 6.543;6.986), com os seguintes azimutes e distâncias: 17º 04'13" e 50,00m até o vértice D6D M 0114, de coordenadas N 8.010.127,129m e E 282.653,400m; 17º 04'13" e 760,198m até o vértice D6D M 0113, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central no 51º 00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO