Portaria FEPAM nº 7 de 25/01/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 fev 2012

Altera o Anexo I da Portaria 75, de 01 de agosto de 2011.

O Diretor-Presidente da FEPAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do Art. 14 do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990 que aprovou o Estatuto da FEPAM, instituída pela Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990;

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 3.4 do Anexo I da Portaria 75, de 01 de agosto de 2011, que passa a vigir com a seguinte redação:

3.4 - Os exemplares coletados ou que vierem a óbito deverão ser preservados em meio específico, etiquetados com todos os dados da coleta e depositados(local definido no licenciamento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Carlos Fernando Niedersberg, Diretor-Presidente da FEPAM.