Portaria ADAGRO nº 7 de 05/01/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 jan 2012

Dispõe acerca da alteração da Portaria nº 122, de 17 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

A Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com supedâneo na Lei Estadual nº 12.228 de 21 de junho 2002, Decreto Estadual nº 27.687 de 28 de fevereiro de 2005, na Lei Estadual nº 12.506 de 15 de dezembro de 2003 e no Decreto nº 26.492 de 12 de março de 2004,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do art. 4º da Portaria nº 122, da lavra desta Gerência, publicada em 17 de dezembro de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para trânsito interestadual, animais de reprodução e animais com destino a leiloes, feiras e exposições devem estar acompanhados da GTA e certificado da Granja (GRSC), animais de engorda deverão estar acompanhados da GTA e declaração de não ocorrência da doença de Aujeszky nos últimos 12 meses na propriedade de origem, assinado por médico veterinário oficial."

Art. 2º Revogar o art. 7º e seu parágrafo único.

Art. 3º Determinar que fiquem inalterados todos os demais comandos da Portaria nº 122, de 17 de dezembro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Recife, 05 de janeiro de 2012.

Erivânia Camelo de Almeida

Gerente Geral ADAGRO