Portaria DETRAN/MT nº 7 de 04/01/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 jan 2012

Altera o valor das tarifas cobradas pelos psicólogos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações psicológicas, estabelecida pela Lei nº 9.197, de 14 de agosto de 2009 e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que preconiza o art. 22º, inciso X da Lei Federal nº 9503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o que determina o art. 147º, inciso I, § 2º da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o art. 21º, da Resolução nº 267/2008;

Considerando o disposto no art. 10º, Resolução nº 168/2004;

Considerando o que determina o art. 1º, inciso III, de Lei Estadual nº 9.197/2009;

Resolve:

Art. 1º As tarifas cobradas pelos psicólogos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, a partir da publicação desta portaria deverá obedecer ao seguinte:

I - aos serviços de avaliações psicológicas, serão cobrados o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);

II - aos serviços de convocação de juntas psicológicas para realização das avaliações, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da junta psicológica;

III - aos serviços de reavaliação psicológica ou o reexame, serão cobrados o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), conforme determina o segundo parágrafo do 20º artigo, da Portaria nº 145/1999/DETRAN/MT.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 04 de janeiro de 2012.

EUGÊNIO ERNESTO DESTRI

Presidente do DETRAN em exercício

(ORIGINAL ASSINADO)