Portaria SEREM nº 7 de 23/02/2012

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Prorroga o prazo de recolhimento do ITBI, com o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) relativos à emissão do Habite-se, cujo prazo de 90 (noventa) dias tenha se vencido entre os dias 17 a 21 do mês em curso.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e o parágrafo único do artigo 277 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal);

Considerando a ocorrência de falha no sistema de controle da tributação e arrecadação municipal (Sistema STAR), ocorrida entre os dias 17 a 21 de fevereiro do ano em curso, que impossibilitou a emissão de DAMs para recolhimento de ITBI com o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) relativos à emissão do Habite-se, conforme previsto no inciso II do § 3º do artigo 208 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal);

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de recolhimento do ITBI, com o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) relativos à emissão do Habite-se, cujo prazo de 90 (noventa) dias tenha se vencido entre os dias 17 a 21 do mês em curso.

§ 1º A prorrogação será concedida através de processo administrativo, que, em caso de condomínio, poderá ser protocolado pelo seu representante legal.

§ 2º A prorrogação será concedia exclusivamente para DAMs emitidos até o dia 29 do mês em curso.

§ 3º O prazo de recolhimento dos DAMs emitidos na forma do parágrafo anterior seguirá as regras habituais para recolhimento do ITBI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDINALDO RIBEIRO SOARES

Secretário da Receita Municipal