Portaria ICMBio nº 7 de 17/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2011
Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda São Benedito, localizada no Município de Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 da Casa Civil publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da Unido do dia subseqüente,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda São Benedito, criada através da Portaria IBAMA nº 70, de 23 de maio de 2001, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;
Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no Processo Administrativo ICMBio nº 02070.001745/2010-78; e
Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda São Benedito, localizada no Município de Rio Claro, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006.
Art. 2º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou pelo representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006.
Art. 3º As condutas e atividades lesivas a área da RPPN Fazenda São Benedito sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 4º O Plano de Manejo da RPPN Fazenda São Benedito estará disponível na sede da Unidade de Conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO