Portaria SCTIE nº 7 de 13/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2011
Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria nº 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.439/GM, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/2009;
Considerando a Portaria nº 2.561/GM de 28 de outubro de 2009, que aprova a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções; e
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento a partir da competência agosto de 2011:
Forma de Organização: 46 - Nucleosídeo e nucleotídeo, Inibidor da transcriptase reversa
Procedimento: 06.04.46.006-6 - ENTECAVIR 1,0 MG (POR COMPRIMIDO)
| Descrição: | |
| Origem: | |
| Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
| Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
| Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
| Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
| Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
| Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
| Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade Incremento: |
| Idade Min: | 13 Ano(s) |
| Idade Max: | 110 Ano(s) |
| Sexo: | Ambos |
| Qtde Máxima: | 31 |
| Instr. Registro: | 06 -APAC (Proc.Principal) |
| Média Permanência: | NÃO |
| Pontos: | |
| Admite longa permanência: | NÃO |
| Admite permanência à maior: | NÃO |
| Cirurgias Eletivas: | NÃO |
| CNRAC: | NÃO |
| Inclui valor da anestesia: | NÃO |
| Permanência por dia: | NÃO |
| CBO: | 223405 |
| Especialidade do Leito: | |
| Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
| CID: | B181 |
| CID - Secundário: | |
| Habilitação: | |
| Grupo de Habilitação: |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA