Portaria SCTIE nº 7 de 13/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2011

Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria nº 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;

Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.439/GM, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/2009;

Considerando a Portaria nº 2.561/GM de 28 de outubro de 2009, que aprova a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções; e

Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento a partir da competência agosto de 2011:

Forma de Organização: 46 - Nucleosídeo e nucleotídeo, Inibidor da transcriptase reversa

Procedimento: 06.04.46.006-6 - ENTECAVIR 1,0 MG (POR COMPRIMIDO)

Descrição:  
Origem:  
Modalidade: 01 - Ambulatorial 
Complexidade: AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento: Assistência Farmacêutica 
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00 
Total Hospitalar: R$ 0,00 
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade Incremento: 
Idade Min: 13 Ano(s) 
Idade Max: 110 Ano(s) 
Sexo: Ambos 
Qtde Máxima: 31 
Instr. Registro: 06 -APAC (Proc.Principal) 
Média Permanência: NÃO 
Pontos:  
Admite longa permanência: NÃO 
Admite permanência à maior: NÃO 
Cirurgias Eletivas: NÃO 
CNRAC: NÃO 
Inclui valor da anestesia: NÃO 
Permanência por dia: NÃO 
CBO: 223405 
Especialidade do Leito:  
Serviço/Classificação: 125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 
CID: B181 
CID - Secundário:  
Habilitação:  
Grupo de Habilitação:  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA