Portaria SEC/CCA-IMO nº 7 de 21/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2011
Dá publicidade à tradução das Normas para Inspeção e Manutenção realizadas por Armadores nas Tampas das Escotilhas de Graneleiros, da Organização Marítima Internacional.
O Secretário-Executivo da Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 do Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO,
Resolve:
Art. 1º Dar publicidade à tradução das Normas para Inspeção e Manutenção realizadas por Armadores nas Tampas das Escotilhas de Graneleiros. Essas Normas, face à preocupação com a segurança dos graneleiros, são de cumprimento obrigatório com vistas ao atendimento da Regra XII/7.2 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-79/88), promulgada pelo Decreto nº 87.186 de 18MAI82, como emendada. Tais Normas entraram em vigor em 01JUL2006, juntamente com a entrada em vigor do Capítulo XII revisado da Convenção.
Art. 2º As referidas Normas, em língua portuguesa, estão disponibilizada no sítio www.ccaimo.mar.mil.br, e a verificação da autenticidade do arquivo "Normas_com_Resolucao_MSC.169 (79) _em_vigor_01JUL2006.pdf" tem uma função "hash" 7a963bb8e7227afa415a4e1016eadc5e229bdb00 do tipo "shal".
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na presente data.
Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA
ANEXO IRESOLUÇÃO MSC.169 (79)
(Adotada em 9 de dezembro de 2004)
NORMAS PARA A INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO REALIZADAS POR ARMADORES NAS TAMPAS DAS ESCOTILHAS DE GRANELEIROS
O COMITÊ DE SEGURANÇA MARÍTIMA,
LEMBRANDO o art. 28 (b) da Convenção da Organização Marítima Internacional referente às funções do Comitê, LEMBRANDO TAMBÉM o Capítulo XII da SOLAS sobre medidas de segurança adicionais para graneleiros, que a Conferência SOLAS de 1977 adotou com o objetivo de reforçar a segurança de navios transportando cargas de granéis sólidos,
RECORDANDO AINDA que, tendo reconhecido a necessidade de melhorar a segurança de navios graneleiros em todos os aspectos de seus projeto, construção, equipamento e operação, examinou os resultados de vários estudos de avaliações sistemáticas de segurança (FSA) sobre a segurança dos navios graneleiros,
RECONHECENDO que, com base nos resultados dos referidos estudos FSA, a substituição de tampas das escotilhas de navios graneleiros existentes não seria rentável e que, em vez disso, mais atenção deve ser dada aos mecanismos de travamento das tampas das escotilhas e à questão das cargas horizontais, especialmente com relação à manutenção e à frequência das inspeções,
RECORDANDO que, em sua septuagésima-sétima sessão, ao aprovar a MSC/Circ.1071 - Diretrizes para vistorias de tampas de escotilhas de graneleiro e inspeções e manutenção realizadas por armadores, convidou os Governos Membros a garantir que as empresas, conforme definido no Código ISM, que operam graneleiros arvorando suas bandeiras estão cientes da necessidade de implementar manutenção regular e procedimentos de inspeção para os mecanismos de fechamento de tampa de escotilha nos graneleiros existentes, a fim de garantir o funcionamento adequado e eficiência permanentemente,
OBSERVANDO a Resolução MSC.170 (79), pela qual adotou, entre outras, emendas à Regra XII/7 (Vistoria e manutenção de navios graneleiros) da Convenção onde é feita referência a padrões obrigatórios para a inspeção e manutenção realizadas por armadores nas tampas de escotilhas de graneleiros,
TENDO ANALISADO, a recomendação feita pelo Subcomitê sobre projeto de navio e equipamento em sua quadragésima-sétima sessão,
1. ADOTA, com o propósito da aplicação da Regra XII/7 da Convenção, as Normas para a inspeção e manutenção realizadas por armadores nas tampas das escotilhas de graneleiros apresentados no anexo à presente resolução;
2. CONVIDA os Governos Contratantes da Convenção a observar que as Normas anexos entrarão em vigor em 1º de julho de 2006 quando da entrada em vigor do Capítulo XII revisado da Convenção;
4. SOLICITA ao Secretário-Geral que transmita cópias autenticadas desta resolução, e o texto das Normas anexos, a todos os Governos Contratantes da Convenção;
5. SOLICITA AINDA ao Secretário-Geral que transmita cópias autenticadas desta resolução e do texto das Normas anexas a todos os Membros da Organização que não são Governos Contratantes da Convenção.
ANEXO IINORMAS PARA A INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO REALIZADAS POR ARMADORES NAS TAMPAS DAS ESCOTILHAS DE GRANELEIROS
1 Aplicação Estas Normas definem requisitos para inspeção e manutenção realizada pelos armadores nas tampas das escotilhas de carga a bordo de navios graneleiros.
2 Manutenção das tampas das escotilhas e dos sistemas de abertura, fechamento, travamento e vedação
2.1 Falta de estanqueidade ao tempo pode ser atribuída a:
.1 desgaste normal do sistema de tampa de escotilha: a deformação da braçola ou da tampa devido a impacto; desgaste das pastilhas de atrito, quando instaladas; desgaste do sistema de travamento; ou
2 falta de manutenção: a corrosão do chapeamento e reforços devido à destruição da pintura; falta de lubrificação de peças móveis; travas, gaxetas e proteções de borracha com necessidade de substituição, ou substituídos por peças de especificação incorreta.
2.2 Tampas das escotilhas mal travadas podem ser particularmente atribuídas a danos ou desgaste de dispositivos de travamento, ou ajuste incorreto, e pré-tensão e distribuição de carga incorretas, do sistemas de travas.
2.3 Armadores e operadores devem, portanto, instituir um programa de manutenção. Esta manutenção deve ser dirigida a:
.1 proteger as superfícies expostas do chapeamento e reforços das tampas das escotilhas e braçolas a fim de preservar a resistência estrutural global;
.2 preservar a superfície dos trilhos de tampas de rolamento, e de barras de compressão e outras peças de aço apoiadas sobre vedações ou pastilhas de atrito, observando que a uniformidade da superfície e perfil correto são importantes para reduzir as taxas de desgaste destes componentes;
.3 manter sistemas movidos hidraulicamente ou mecanicamente de abertura, fechamento, peiação ou travamento de acordo com as recomendações do fabricante;
.4 manter ajustadas as travas manuais, com substituição quando for identificado desgaste significativo ou perda de capacidade de ajuste;
.5 substituir selos de vedação e outros componentes de desgaste de acordo com as recomendações dos fabricantes, observando a necessidade de ter a bordo ou obter tais sobressalentes com especificação correta, e que os selos sejam projetados para um determinado grau de resistência à compressão, dureza, química e desgaste, e
.6 manter todos os drenos da tampa da escotilha e suas válvulas de retenção, quando instaladas, em condições de funcionamento, observando que quaisquer drenos instalados no lado interno das linhas de selos de vedação terá válvulas de retenção para evitar a entrada de água nos porões em caso de embarque de água do mar.
2.4 A equalização de cargas de travamento deve ser mantida seguindo a renovação de componentes, tais como selos, arruelas de borracha, travas periféricas e transversais.
2.5 Armadores e operadores devem manter um Plano de Manutenção e um registro de manutenção e substituição de componentes realizadas, a fim de facilitar o planejamento de manutenção e vistorias pela Administração. Planos de manutenção de tampa de escotilha farão parte de um sistema de gestão de segurança do navio como referido no Código ISM.
2.6 Quando a variedade de cargas transportadas exigir diferentes materiais de vedação, deve ser transportada a bordo uma seleção de materiais de vedação com as especificações corretas, além de outros sobressalentes.
2.7 Em cada operação de uma tampa de escotilha, a tampa e, em particular, superfícies de apoio e canais de drenagem devem estar livres de detritos e tão limpos quanto possível.
2.8 Chama-se atenção para o perigo de se fazer ao mar sem travar completamente as tampas das escotilhas. O travamento de todas as tampas deve sempre ser concluído antes do início de uma travessia marítima. Durante as viagens, especialmente quando carregado, dispositivos de travamento da tampa, o aperto das travas e o sistema de travamento devem ser verificados, especialmente antes e após períodos de mau tempo. As tampas de escotilha só podem ser abertas em viagem, quando necessário, em condições meteorológicas e de mar favoráveis; também devem ser consideradas as previsões meteorológicas iminentes.
2.9 Os operadores devem consultar o Manual de Peiação de Carga quando planejarem o carregamento de contêineres ou outra carga sobre tampas de escotilha e confirmar que eles são projetados e aprovados para tal carga. A amarração não deve ser fixada às tampas ou braçolas a menos que estas sejam adequadas para suportar as forças de amarração.
3 Inspeção das tampas das escotilhas e dos sistemas de abertura, fechamento, travamento e vedação
3.1 Vistorias das tampas das escotilhas e suas braçolas são realizadas pela Administração como parte da vistoria anual exigida pelo art. 14 da Convenção Internacional sobre Linhas de Carga, 1966, como modificado pelo Protocolo de 1988 relativo e de acordo com os requisitos para Vistorias Intensificadas contidos na Resolução A.744 (18), como emendada. No entanto, a operação contínua e segura é dependente do proprietário ou do operador instituir um programa regular de inspeções para confirmar o estado das tampas das escotilhas entre vistorias.
3.2 Rotinas devem ser estabelecidas para executar verificações durante a viagem, e inspeções quando as tampas das escotilhas forem abertas.
3.3 Verificações em viagem consistirão de uma avaliação externa das tampas das escotilhas fechadas e dos dispositivos de travamento antes, e após, períodos de mau tempo, mas em qualquer caso, pelo menos uma vez por semana, se o tempo o permitir. Especial atenção deve ser dada à condição das tampas das escotilhas situadas à vante em 25% do comprimento do navio, onde os efeitos do mar são normalmente maiores.
3.4 Os seguintes itens, quando existentes, devem ser inspecionados em cada conjunto de tampas de escotilha ou quando elas forem abertas ou se tornarem acessíveis de outra maneira em cada ciclo de viagem, mas não precisam ser inspecionados com maior freqüência do que uma vez por mês:
.1 painéis das tampas de escotilhas, incluindo placas laterais e suportes de tampas abertas quanto a visíveis corrosões, rachaduras e deformação
.2 arranjos de vedação do perímetro e juntas transversais (gaxetas, selos flexíveis, superfícies de vedação, barras de compressão, canais de drenagem e válvula de retenção) quanto a suas condições e deformação permanente;
.3 dispositivos de aperto, barras de retenção e travas quanto a desgaste, ajuste e condições de componentes de borracha;
.4 dispositivos de localização de tampas fechadas quanto a deformidades e fixação;
.5 polias de corrente ou de cabo de aço;
.6 guias;
.7 trilhos guia e rodas de pista;
.8 esbarros;
.9 cabos de aço, correntes, tensores e molinetes;
.10 sistema hidráulico, dispositivos e travas de segurança elétrica, e
.11 dobradiças dos painéis das portas, pinos e jazentes quando instalados.
Como parte dessa inspeção, as braçolas com suas placas, suportes e borboletas de reforço devem ser verificados em cada escotilha quanto à visíveis corrosões, rachaduras e deformações, especialmente na parte superior e nos cantos das braçolas, adjacentes ao chapeamento do convés e suas borboletas de reforço.
Rio de janeiro, 21 de setembro de 2011