Portaria PR nº 7 de 02/02/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 fev 2011

Insenta do pagamento de publicações legalmente obrigatórias.

O Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, usando de suas atribuições legais,

Considerando:

- a decisão do Superior Conselho de Administração, e

- a situação de Calamidade Pública ou Emergência em Municípios do Rio de Janeiro decorrentes das fortes chuvas,

Resolve:

Art. 1º Isentar do pagamento de publicações legalmente obrigatórias no Diário Oficial, pelo período de 06 (seis) meses, as Prefeituras e os empresários que tenham suas empresas sediadas nas localidades dos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto, Santa Maria Madalena, Italva, Trajano de Moraes, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Macuco, Cambuci e São Fidélis.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até 01 de agosto de 2011.

Niterói, 02 de fevereiro de 2011

HAROLDO ZAGER FARIA TINOCO

Diretor-Presidente