Portaria DETRAN/MS nº 7 de 27/06/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2011

Altera o inciso I, do art. 19 e inciso I, do art. 23 da Portaria DETRAN/MS "N" nº 97, de 14 de maio de 2009.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso das atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I, do art. 19, da Portaria DETRAN MS "N" nº 97, de 14 de maio de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

"I. Os exames de aptidão física e mental realizados na capital e nas dependências do DETRAN-MS obedecerão as exigências previstas na Resolução nº 267/2008/CONTRAN, sendo que o art. 16, inciso I e inciso II, alínea "a" são de responsabilidade do DETRAN e as demais exigências previstas neste inciso (alíneas "b" até "o") são de responsabilidade exclusiva das entidades médicas.

Art. 2º Alterar o inciso I, do art. 23, da Portaria DETRAN MS "N" nº 97, de 14 de maio de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

"I. 70% (setenta por cento) do valor da taxa recolhida nos exames de aptidão física e mental realizados na capital e nas dependências do DETRAN-MS conforme as exigências previstas na Resolução nº 267/2008/CONTRAN, sendo que o art. 16, inciso I e inciso II, alínea "a" são de responsabilidade do DETRAN e as demais exigências previstas neste inciso (alíneas "b" até "o") são de responsabilidade exclusiva das entidades médicas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 30 de julho de 2011.

Campo Grande (MS), 27 de junho de 2011.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor-Presidente