Portaria SMR nº 7 de 27/12/2011
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 dez 2011
Altera o art. 24 da Portaria SMR nº 01/2011, que dispõe sobre normas e procedimentos administrativos aplicáveis às atividades de construção civil no âmbito do ISS.
O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC
Resolve:
Art. 1º O art. 24 da Portaria SMR nº 1, de 05 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. (...):
I - (...);
II - (...);
III - (...); e
IV - ao redutor de 51,15% (cinqüenta e um e quinze décimos por cento), nos casos de contrato de execução por contrato de empreitada de mão-de-obra - PSEM"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2011.
SANDRO RICARDO FERNANDES
Secretário Municipal da Receita.