Portaria CNMP nº 7 de 02/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2010

Estrutura internamente o Gabinete do Corregedor Nacional do Ministério Público.

O Corregedor Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 130-A, § 3º, inciso I, da Constituição Federal e art. 31, incisos I e II, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público

Considerando os poderes implícitos de auto-organização da Corregedoria Nacional do Ministério Público para o cumprimento das suas atribuições constitucionais e regimentais;

Considerando a necessidade de organizar e otimizar as atividades do Gabinete do Corregedor Nacional, com indicação de suas diversas unidades e fixação das respectivas atribuições;

Resolve:

Art. 1º Estruturar internamente o Gabinete do Corregedor Nacional do Ministério Público.

Art. 2º Compõem o Gabinete do Corregedor Nacional as seguintes unidades:

I - Coordenação Geral;

II - Chefia de Gabinete;

III - Assessoria;

IV - Secretaria.

Art. 3º A Coordenação Geral do Gabinete do Corregedor Nacional será exercida por um membro do Ministério Público, indicado em ato próprio e escolhido entre os membros auxiliares requisitados pelo Corregedor Nacional, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas:

I - assessorar e auxiliar o Corregedor Nacional na coordenação e execução de suas atividades;

II - proceder à análise prévia das reclamações, representações e denúncias recebidas pela Corregedoria Nacional, no tocante à sua compatibilidade com o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, determinando sua autuação e posterior distribuição aos demais membros auxiliares da Corregedoria Nacional;

III - proferir, de ordem, despachos concedendo tratamento sigiloso quanto à autoria das reclamações, representações e denúncias recebidas pela Corregedoria Nacional;

IV - autuar como expedientes, na forma da Portaria CNMP-CN nº 13/2009, os documentos que necessitem de instrução ou análise de mérito para a tomada de decisão pelo Corregedor Nacional do Ministério Público com vistas a eventual adequação regimental, neles oficiando, proferindo, de ordem, despachos de mero expediente e de impulso processual, subscrevendo as respectivas correspondências e sugerindo o seu arquivamento ou o encaminhamento que entender cabível;

V - receber, classificar e determinar providências em relação a outros documentos e à correspondência recebida;

VI - determinar o arquivamento físico dos procedimentos após o trânsito em julgado das decisões do Corregedor Nacional;

VII - controlar, em conjunto com os demais membros auxiliares e servidores da Corregedoria Nacional, o correto trâmite e os prazos dos procedimentos;

VIII - supervisionar os serviços de edição de textos das unidades que compõem o Gabinete do Corregedor Nacional;

IX - acompanhar o cumprimento das decisões do Corregedor Nacional;

X - supervisionar a agenda do Corregedor Nacional, adotando as providências cabíveis para a realização de audiências e reuniões;

XI - organizar o expediente do Corregedor Nacional, submetendo à sua apreciação os procedimentos e documentos pendentes de sua deliberação;

XII - supervisionar os preparativos para participação do Corregedor Nacional em eventos e para o seu deslocamento para exercício das funções na sede da Corregedoria Nacional;

XIII - acompanhar as notícias de interesse da Corregedoria Nacional, levando-as ao conhecimento do Corregedor Nacional;

XIV - coordenar e supervisionar as atividades das demais estruturas do Gabinete do Corregedor Nacional;

XV - organizar o plano de férias de membros auxiliares e supervisionar a elaboração do plano de férias dos servidores da Corregedoria Nacional;

XVI - adotar as providências necessárias ao planejamento, execução e conclusão das inspeções da Corregedoria Nacional, articulando-se com os demais membros auxiliares incumbidos dessa atribuição;

XVII - supervisionar a coleta de dados a que alude a Resolução CNMP nº 36/2009;

XVIII - elaborar a minuta de relatório anual das atividades da Corregedoria Nacional;

XIX - manter contatos com as Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos, acompanhando-lhes a atuação e com elas obtendo dados atualizados sobre o andamento dos procedimentos de interesse da Corregedoria Nacional;

XX - representar o Corregedor Nacional em solenidades e eventos para os quais, convidado, não puder comparecer, ou acompanhá-lo naqueles em que este entender convenientes;

XXI - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Corregedor Nacional, compatíveis com a finalidade e a dignidade do cargo.

Parágrafo único. O Coordenador-Geral do Gabinete do Corregedor Nacional será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelos demais membros auxiliares da Corregedoria Nacional.

Art. 4º A Chefia de Gabinete do Corregedor Nacional será exercida por servidor designado em ato próprio, competindo-lhe:

I - oferecer, em conjunto com a Assessoria do Gabinete do Corregedor Nacional, apoio às sessões plenárias e administrativas de que participar o Corregedor Nacional;

II - controlar, em conjunto com os membros auxiliares e servidores da Corregedoria Nacional, o correto trâmite e os prazos dos procedimentos;

III - auxiliar na adoção das providências necessárias ao planejamento, execução e conclusão das inspeções da Corregedoria Nacional;

IV - acompanhar a coleta de dados a que alude a Resolução CNMP nº 36/2009;

V - coordenar a estatística da atividade correcional da Corregedoria Nacional;

VI - manter atualizados, entre outros, os arquivos, pastas e documentos referentes aos dados das Procuradorias-Gerais e Corregedorias-Gerais e dos membros do Ministério Público designados para atuar em procedimentos de sindicância instaurados pela Corregedoria Nacional;

VII - adotar as providências necessárias para participação do Corregedor Nacional em eventos e para o seu deslocamento para exercício das funções na sede da Corregedoria Nacional;

VIII - manter contato com a Assessoria de Comunicação Social no tocante às matérias de interesse da Corregedoria Nacional;

IX - manter atualizada a página da Corregedoria Nacional no sítio do Conselho Nacional do Ministério Público na Internet;

X - coordenar a gestão de recursos materiais e humanos necessários às atividades das unidades integrantes do Gabinete do Corregedor Nacional;

XI - organizar a divisão da força de trabalho e a lotação dos servidores da Corregedoria Nacional;

XII - organizar e controlar o horário de expediente dos servidores da Corregedoria Nacional, realizando a gestão do sistema informatizado de controle do respectivo ponto eletrônico;

XIII - organizar o plano de férias de servidores;

XIV - manter o controle de patrimônio dos bens à disposição da Corregedoria Nacional;

XV - acompanhar o Corregedor em solenidades e eventos para os quais for convidado;

XVI - desempenhar os atos de gestão de pessoal atinentes aos servidores da Corregedoria Nacional;

XVII - auxiliar o Coordenador-Geral do Gabinete da Corregedoria Nacional no exercício de suas atribuições;

XVIII - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Corregedor Nacional, compatíveis com a finalidade e a dignidade do cargo.

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete do Corregedor Nacional será substituído, em suas ausências e impedimentos, por servidor indicado em ato próprio.

Art. 5º A Assessoria do Gabinete do Corregedor Nacional será exercida por servidor designado em ato próprio, competindo-lhe:

I - preparar minutas de ofícios, portarias, pareceres e decisões do Corregedor Nacional e da Coordenação Geral do Gabinete do Corregedor Nacional;

II - examinar e conferir os processos para decisão do Corregedor Nacional;

III - exercer o controle do prazo e da movimentação de expedientes, sindicâncias e demais procedimentos distribuídos ou conclusos ao Gabinete do Corregedor Nacional;

IV - oferecer, em conjunto com a Chefia de Gabinete do Corregedor Nacional, apoio às sessões plenárias e administrativas de que participar o Corregedor Nacional;

V - preparar a pauta da sessão plenária, relacionando as comunicações e intervenções do Corregedor Nacional e indicando os seus impedimentos;

VI - auxiliar a Chefia de Gabinete do Corregedor Nacional na elaboração dos relatórios mensais e do relatório anual das atividades da Corregedoria Nacional;

VII - zelar pelo controle dos arquivos e procedimentos de atribuição do Gabinete do Corregedor Nacional;

VIII - auxiliar o Coordenador-Geral do Gabinete da Corregedoria Nacional no exercício de suas atribuições;

IX - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Corregedor Nacional, compatíveis com a finalidade e a dignidade do cargo.

Art. 6º À Secretaria do Gabinete do Corregedor Nacional compete:

I - recepcionar e assistir as pessoas com audiência marcada;

II - organizar a agenda de sessões, reuniões, audiências e despachos do Gabinete do Corregedor Nacional;

III - atender e realizar as ligações telefônicas de interesse do Corregedor Nacional e dos membros auxiliares da Corregedoria Nacional;

IV - receber, preparar e encaminhar as correspondências e o expediente do Gabinete do Corregedor Nacional;

V - providenciar passagens, reserva de hotel, traslados, diárias e demais necessidades para os deslocamentos a serviço do Corregedor Nacional;

V - solicitar e controlar o material de expediente utilizado no Gabinete do Corregedor Nacional;

VI - receber as pessoas que se dirigem ao Gabinete do Corregedor Nacional, encaminhando-as à sala de espera, conforme a necessidade, e zelando pela assistência ao visitante;

VII - providenciar passagens, reserva de hotel, traslados, diárias e demais necessidades para os deslocamentos da equipe da Corregedoria Nacional para a realização de inspeções;

VIII - auxiliar a Chefia de Gabinete do Corregedor Nacional na elaboração dos relatórios mensais e do relatório anual das atividades da Corregedoria Nacional;

IX - desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CNMP-CN nº 51/2007.

SANDRO JOSÉ NEIS

Corregedor Nacional do Ministério Público