Portaria CSURB nº 7 de 08/06/2010

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 10 jun 2010

Proíbe a venda de fogos nos mercados e demais equipamentos públicos.

O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/2005 e do Decreto Municipal nº 9.907/1972, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social;

Considerando que a segurança dos permissionários e da população é de relevante interesse público;

Resolve:

1º Determinar a proibição da venda de fogos de artifícios em todos os Mercados e demais equipamentos públicos geridos por esta companhia e em seus entorno.

2º Os Gerentes Operacionais das RPA's, os Administradores de mercados e Feiras, os Agentes de Fiscalização serão responsáveis pelo cumprimento desta portaria.

3º Esta Portaria entrará em vigor em 01.06.2009.

CUMPRA-SE:

Dê-se conhecimento aos interessados/as.

Recife, 08 de junho de 2010.