Portaria SMF nº 7 de 22/02/2010
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 24 fev 2010
Fixa as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, exercício 2010, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais.
A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 74 da Lei nº 4.486/1996.
Resolve:
Art. 1º Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, exercício 2010, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 55, § 1º e 2º da Lei nº 4.486/1996, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 5.677/2008 e 5.869/2009, que prestem os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 5.02, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15, 17.18 e 17.19, da Listagem de Serviços constante do Anexo II, item 3, da referida Lei, consoante demonstrado a seguir:
Item | Parcela | Vencimento | Valor da Parcela Mês | ||
N. Superior | N. Médio | ||||
| Parcela 01 | 28.02.2010 | R$ 179,80(*1) | R$ 89,90(*1) | |
| Parcela 02 | 31.03.2010 | R$ 179,80(*1) | R$ 89,90(*1) | |
| Parcela 03 | 30.04.2010 | R$ 179,80(*1) | R$ 89,90(*1) | |
| Parcela 04 | 31.05.2010 | R$ 179,80(*1) | R$ 89,90(*1) | |
| Parcela 05 | 30.06.2010 | R$ 179,80(*1) | R$ 89,90(*1) | |
| Parcela 06 | 31.07.2010 | R$ 179,80(*1) | R$ 89,90(*1) | |
| Parcela 07 | 31.08.2010 | R$ 179,80(*1) | R$ 89,90(*1) | |
| Parcela 08 | 30.09.2010 | R$ 179,80(*1) | R$ 89,90(*1) | |
| Parcela 09 | 31.10.2010 | R$ 179,80(*1) | R$ 89,90(*1) | |
| Parcela 10 | 30.11.2010 | R$ 179,80(*1) | R$ 89,90(*1) | |
| Parcela 11 | 30.12.2010 | R$ 179,80(*1) | R$ 89,90(*1) | |
| Parcela 12 | 31.01.2011 | R$ 179,80(*1) | R$ 89,90(*1) |
(*1) Valor da Parcela Mensal por Profissional.
§ 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma do art. 1º, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, (Contribuinte).
§ 2º O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas, deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
§ 3º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nas condições previstas nesta portaria, e devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pela(s) Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Finanças, que deve(m) pagar o ISS devido isoladamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcilene de Oliveira Costa
Secretária Municipal de Finanças