Portaria SEREM nº 7 de 01/03/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Dispõe o prazo para comparecimento aos postos de atendimento da Secretaria da Receita Municipal até o dia 31.03.2010 aos contribuintes, que até o dia 30.12.2009 protocolaram requerimento para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 11.786/2009.

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; no art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14.2.2005; e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.786, de 23 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes que até o dia 30 de dezembro de 2009 protocolaram requerimento para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 11.786/2009, deverão comparecer aos postos de atendimento da Secretaria da Receita Municipal até o dia 31 de março de 2010 para usufruir dos benefícios previstos na citada Lei.

Parágrafo único. A não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo implicará na perda do direito de ingresso no referido programa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal