Portaria SPOA/SE/MDIC nº 7 de 11/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2009
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 50.759,49 (cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e nove centavos), constante da Funcional Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério das Relações Exteriores.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 de novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000004/2009-68,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 50.759,49 (cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e nove centavos), constante da Funcional Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de custear despesas complementares das Etapas de Marrocos e da Argélia referente à Missão Oficial ao Norte da África, realizada no período de 24 a 30 de janeiro de 2009, inclusive trânsito, com itens de gasto discriminados em Plano de Trabalho, Anexo desta Portaria (Conforme solicitações contidas, respectivamente, Memorando nº 27/ASINTGM, de 09 de fevereiro de 2009, e anexa Mensagem Fax nº 00154/2009-MRE, da Embaixada do Brasil em Marrocos, Memorando nº 28/ASINT-GM, de 09 de fevereiro de 2009, e anexa Mensagem Fax nº 00156/2009-MRE, da Embaixada do Brasil na Argélia).
Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2009.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao Ministério das Relações Exteriores para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 5º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO
ANEXOPLANO DE TRABALHO
Descentralização Externa de Créditos/Repasse de Recursos Financeiros ao MRE (com o objetivo de custear despesas complementares da Etapa de Marrocos referente à Missão Oficial ao Norte da África, realizada no período de 24 a 30 de janeiro de 2009, inclusive trânsito)
Discriminação de Itens de Gasto (Conforme solicitações contidas, respectivamente, Memorando nº 27/ASINT-GM, de 09 de fevereiro de 2009, e anexa Mensagem Fax nº 00154/2009-MRE, da Embaixada do Brasil em Marrocos, Memorando nº 28/ASINT-GM, de 9 de fevereiro de 2009, e anexa Mensagem Fax nº 00156/2009-MRE, da Embaixada do Brasil na Argélia).
1) Etapa de Marrocos:
-US$ 5.944,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e quatro dólares dos EUA), referentes a complementação de despesas aeroportuárias; e
-US$ 8.889,00 (oito mil, oitocentos e oitenta e nove dólares dos EUA), referentes a complementação de valores de serviços de Catering;
-Total desta Etapa: US$ 14.833,00 (quatorze mil, oitocentos e trinta e três dólares dos EUA);
2) Etapa da Argélia:
US$ 7.706,74 (sete mil, setecentos e seis dólares dos EUA e setenta e quatro centavos), referentes a despesas de Handling, Catering e Aparelho Celular;
- Total Geral - Etapas de Marrocos e da Argélia:
US$ 22.539,74 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e nove dólares dos EUA e setenta e quatro centavos), equivalentes nesta data a R$ 50.759,49 (cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme Consulta de Conversão de Moedas no sítio da "internet" do Banco Central do Brasil;
- Unidade Gestora Favorecida: 240005 - COF/MRE;
- Natureza de Despesa: 3.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.