Portaria CGZA nº 7 de 14/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Sergipe, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Sergipe, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Sergipe cultivou na safra 2007/2008, uma área 164 mil hectares de milho (Zea mays L.) com uma produção de 399,3 mil toneladas, conforme dados da Conab.

Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo. A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos.

A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, pouco profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.

Para obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm durante o ciclo, temperatura média diária acima de 19 ºC e temperatura média noturna acima de 12,8 ºC e abaixo de 25 ºC; temperatura do solo acima de 10ºC no período de germinação; temperaturas, no período, próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30º C e ausência de déficit hídrico.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura do milho no Estado.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico, considerando a interação entre clima, ciclos da cultura, período de semeadura e tipos de solos, com a utilização das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários, registrados nºs 58 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas, aplicando o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio, semitardio e tardio;

Para efeito de simulação, foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficientes culturais: utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia especifica reconhecida pela comunidade cientifica;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Considerou-se apto para o cultivo, o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área valor de ISNA igual ou superior a 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos (fase crítica) com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas na região, o cultivo só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem.

Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO SUPERPRECOCE

AGROMEN: AGN 30A00, AGN 3050, AGN 3150, AGN 34A11, AGN 2012, AGN 35A42, AGN 34A12, AGN 30A06, AGN 30A03 e AGN 20A06;

BIOMATRIX: BM 1115 e BM 1120;

DOW: 2B433;

EMBRAPA: BRS 3035; BRS 2223 e BRS Caatingueiro

GENEZE: GNZ 2005;

MONSANTO: DKB 979, AG 6020, DKB 615, AG 9040, AG 9010, AG 6040, DKB 330, DKB 979, AG 6020, DKB 615 e AG 9040;

PIONEER: 30P70, 30R32 e 30P70Y;

SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

SYNGENTA: Sprint TL, Formula, Speed TL, Formula TL, Speed, Sprint e Advance.

CICLO SEMIPRECOCE

AGROMEN: AGN 25A23;

BIOMATRIX: BM 709;

CATI: AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02;

EMBRAPA: BRS 1040; BR 106 e EMBRAPA: BR 5011(Sertaneja).

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035.

CICLO PRECOCE

AGROMEN: AGN 31A31, AGN 20A20, AGN 30A09, 30A91, 30A70 e 20A55;

BIOMATRIX: BM 2202, BM 3061, BM 810, BM 502 e BM 207;

DOW: Dow 2B604, CD 384, 2B707, 2B710, 2B710CL, Dow 8480, Dow 766, Dow 2C599, Dow Co32, 2A525, Dow 2B655, 2B688, Dow 2B587, Dow 2C520, Dow SwB585 e Dow WxA504;

EMBRAPA: BRS 3025, BRS 2022, BRS 2114, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4154 (Saracura) e BRS 4103;

GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2500 e GNZ 1671;

GENESEEDS: BRASMILHO 1050 e BRASMILHO 3010;

NACIONAL SEMENTES: ORION e TAURUS.

NSANTO: AS 1592, AS 1596, DKB 175, DKB 399, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308, RB 9209, AS 3421, CD 397, AG 5011, AG 122, DKB 455, DKB 350, DKB 747, AG 5020, AG 2040, DKB 499, DKB 191, DKB 390, AG 7000, AS 1592, DKB 177, DKB 370, AG 7088 e AG 5055;

PIONEER: 30F33, 30F34, P3041, 30A04, 30K75, 30K75Y, P3021, 30F90, 30F90Y, 30S40, 30S40Y, P4260, 30S31, 30K73, 30K73Y, 30F98, 30F87, 3021Y, P3027, 30F80, 30F80Y, 30F35, P3862, P3646, BG 7049 e BG 7055;

SANTA HELENA: SHS 4060, SHS 4080, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031.

SYNGENTA: Penta TL, Maximus TL, Impacto TL, Premium Flex TL, Polato 183, Murano, SYN 8315, SYN 7205, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015, SG 6301, Tork TL, Somma TL, Cargo TL, Garra TL, SYN 8315TL, SYN 7205TL, Penta, Maximus, Somma, Tork, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Garra, Balu 551, Balu 761, Impacto, NB 7443 e Premium Flex.

CICLO MÉDIO

MONSANTO: DKB 393, AG 7010 e DKB 393.

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051 e AG 4051.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de milho foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE / PRECOCE / SEMIPRECOCE 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Amparo de São Francisco 11 a 15 11 a 16 
Aquidabã 11 a 15 10 a 16 
Aracaju 10 a 17 10 a 17 
Arauá 10 a 16 10 a 18 
Areia Branca 11 a 16 10 a 17 
Barra dos Coqueiros 11 a 16 10 a 17 
Boquim 11 a 16 10 a 17 
Brejo Grande 14 a 17 14 a 17 
Campo do Brito 11 a 16 10 a 17 
Canhoba 11 a 15 11 a 16 
Canindé de São Francisco 10 a 14 10 a 15 
Capela 10 a 16 10 a 17 
Carira 10 a 17 10 a 17 
Carmópolis 11 a 15 10 a 17 
Cedro de São João 11 a 15 10 a 16 
Cristinápolis 11 a 16 10 a 18 
Cumbe 11 a 17 10 a 18 
Divina Pastora 10 a 16 10 a 17 
Estância 13 a 17 13 a 17 
Feira Nova 10 a 16 10 a 18 
Frei Paulo 10 a 16 10 a 18 
Gararu 11 a 15 11 a 17 
General Maynard 11 a 15 10 a 17 
Gracho Cardoso 11 a 16 10 a 17 
Ilha das Flores 10 a 16 10 a 18 
Indiaroba 13 a 17 13 a 17 
Itabaiana 10 a 16 10 a 17 
Itabaianinha 11 a 16 10 a 17 
Itabi 11 a 15 11 a 16 
Itaporanga d'Ajuda 13 a 16 13 a 16 
Japaratuba 10 a 15 10 a 17 
Japoatã 11 a 15 10 a 17 
Lagarto 11 a 16 10 a 17 
Laranjeiras 11 a 16 10 a 17 
Macambira 10 a 16 10 a 17 
Malhada dos Bois 11 a 15 10 a 18 
Malhador 11 a 16 10 a 17 
Maruim 11 a 15 10 a 17 
Moita Bonita 10 a 16 10 a 17 
Monte Alegre de Sergipe 11 a 15 10 a 16 
Muribeca 11 a 16 10 a 17 
Neópolis 12 a 14 11 a 16 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 17 10 a 18 
Nossa Senhora da Glória 11 a 18 10 a 18 
Nossa Senhora das Dores 10 a 16 10 a 18 
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 16 11 a 16 
Nossa Senhora do Socorro 10 a 16 10 a 18 
Pacatuba 14 a 16 14 a 16 
Pedra Mole 11 a 16 10 a 17 
Pedrinhas 11 a 16 10 a 17 
Pinhão 11 a 16 10 a 17 
Pirambu 14 a 16 14 a 17 
Poço Redondo 11 a 15 10 a 16 
Poço Verde 12 a 15 11 a 16 
Porto da Folha 11 a 14 10 a 15 
Propriá 11 a 15 11 a 16 
Riachão do Dantas 11 a 15 11 a 17 
Riachuelo 11 a 16 10 a 17 
Ribeirópolis 10 a 17 10 a 18 
Rosário do Catete 11 a 15 10 a 17 
Salgado 10 a 16 10 a 17 
Santa Luzia do Itanhy 10 a 16 10 a 17 
Santa Rosa de Lima 10 a 16 10 a 17 
Santana do São Francisco 13 a 14 12 a 15 
Santo Amaro das Brotas 11 a 15 10 a 17 
São Cristóvão 10 a 16 10 a 17 
São Domingos 11 a 16 10 a 17 
São Francisco 11 a 15 10 a 17 
São Miguel do Aleixo 10 a 17 10 a 18 
Simão Dias 11 a 15 10 a 17 
Siriri 10 a 16 10 a 17 
Te l h a 11 a 15 11 a 16 
Tobias Barreto 13 a 15 13 a 15 
Tomar do Geru 12 a 16 10 a 17 
Umbaúba 11 a 16 11 a 17 

MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO / SEMITARDIO / TARDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Aquidabã 11 a 14 10 a 15 
Capela 10 a 15 10 a 16 
Carira 10 a 16 10 a 16 
Cumbe 11 a 16 10 a 17 
Divina Pastora 10 a 15 10 a 16 
Frei Paulo 10 a 15 10 a 17 
Gracho Cardoso 11 a 15 10 a 16 
Itabaiana 10 a 15 10 a 16 
Lagarto 11 a 15 10 a 16 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 16 10 a 17 
Nossa Senhora das Dores 10 a 15 10 a 17 
Pedra Mole 11 a 15 10 a 16 
Pinhão 11 a 15 10 a 16 
Poço Verde 12 a 14 11 a 15 
Riachão do Dantas 11 a 14 11 a 16 
Ribeirópolis 10 a 16 10 a 17 
Rosário do Catete 11 a 14 10 a 16 
Simão Dias 12 a 14 10 a 16 
Tobias Barreto 13 a 14 13 a 14