Portaria SEFAZ nº 7-R DE 17/04/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 abr 2009

Prorroga o prazo de validade da Carteira de Identificação Funcional dos servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

 Art. 1.º  A Carteira de Identificação Funcional dos servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF –, expedida com base na Portaria n.º 51-R, de 12 de dezembro de 2003, com prazo de validade previsto para 31 de dezembro de 2008, será considerada válida até 31 de agosto de 2009.

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2009.

Vitória, 17 de abril de 2009.

ROBERTO DA CUNHA PENEDO

Secretário de Estado da Fazenda