Portaria ICMBio nº 7 de 01/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 6,92 ha (seis hectares e noventa e dois ares) denominada "Nossa Senhora Aparecida", localizada no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE criado pela Lei nº 11.516 de 28 de agosto de 2007, no uso das atribuições previstas no art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental,

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e,

Considerando as proposições apresentadas no processo nº 02022.003957/2006-89, resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 6,92 ha (seis hectares e noventa e dois ares) denominada "Nossa Senhora Aparecida", localizada no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Getúlio Gomes de Oliveira e Vanilda Faroni de Oliveira, constituindo-se parte integrante da Fazenda Aparecida, registrada sob o registro nº R-8 da matrícula nº 2.696, livro nº 2-L, folha ou ficha nº 01, de 14 de outubro de 2003, no Registro de Imóveis da Comarca de Sapucaia/RJ.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Nossa Senhora Aparecida, tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.

Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45º00' cuja descrição se inicia no vértice 20 de coordenada Este (X) 727.819,827 m e Norte (Y) 7.563.432,393 m. Do vértice 20, confrontando, por cercas, com José Luiz Defron Gomes, segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 727.961,473 m e N= 7.563.463,549 m, no azimute de 77º35'42", na extensão de 145,03 m; Do vértice 21, confrontando, por cercas, com Francisco de Assis Mello, segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 728.025,585 m e N= 7.563.371,940 m, no azimute de 145º00'50", na extensão de 111,82 m; Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 728.043,983 m e N= 7.563.349,326 m, no azimute de 140º52'07", na extensão de 29,15 m; Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 728.088,290 m e N= 7.563.282,779 m, no azimute de 146º20'39", na extensão de 79,95 m; Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada U T M E= 728.106,857 m e N= 7.563.263,435 m, no azimute de 136º10'32", na extensão de 26,81 m; Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U T M E= 728.125,563 m e N= 7.563.248,454 m, no azimute de 128º41'20", na extensão de 23,96 m; Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 728.163,079 m e N= 7.563.226,393 m, no azimute de 120º27'30", na extensão de 43,52 m; Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U T M E= 728.183,775 m e N= 7.563.225,699 m, no azimute de 91º55'10", na extensão de 20,71 m; Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 728.210,351 m e N= 7.563.231,596 m, no azimute de 77º29'26", na extensão de 27,22 m; Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada U T M . E= 728.265,492 m e N= 7.563.247,823 m, no azimute de 73º36'04", na extensão de 57,48 m; Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada U T M E= 728.328,536 m e N= 7.563.256,395 m, no azimute de 82º15'25", na extensão de 63,62 m; Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada U T M E= 728.343,548 m e N= 7.563.256,861 m, no azimute de 88º13'18", na extensão de 15,02 m; Do vértice 32, confrontando, por cercas, com Érico Lopes Moreira Duarte, segue até o vértice 33, de coordenada U T M E= 728.246,474 m e N= 7.563.071,228 m, no azimute de 207º36'24", na extensão de 209,48 m; Do vértice 33, confrontando com a gleba remanescente ao imóvel, segue até o vértice 34, de coordenada U T M E= 728.205,336 m e N= 7.563.068,647 m, no azimute de 266º24'33", na extensão de 41,22 m; Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada U T M E= 728.175,468 m e N= 7.563.061,532 m, no azimute de 256º36'06", na extensão de 30,70 m; Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada U T M E= 728.103,262 m e N= 7.563.060,723 m, no azimute de 255º08'57", na extensão de 72,21 m; Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada U T M E= 728.067,395 m e N= 7.563.066,774 m, no azimute de 279º34'33", na extensão de 36,37 m; Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada U T M E= 728.049,139 m e N= 7.563.075,621 m, no azimute de 295º51'19", na extensão de 20,29 m; Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada U T M E= 728.028,195 m e N= 7.563.101,293 m, no azimute de 320º47'28", na extensão de 33,13 m; Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada U T M E= 727.998,484 m e N= 7.563.150,303 m, no azimute de 328º46'28", na extensão de 57,31 m; Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada U T M E= 727.986,116 m e N= 7.563.185,502 m, no azimute de 340º38'27", na extensão de 37,31 m; Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada U T M E= 727.981,967 m e N= 7.563.297,215 m, no azimute de 357º52'22", na extensão de 111,79 m; Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada U T M E= 727.956,632 m e N= 7.563.383,617 m, no azimute de 343º39'29", na extensão de 90,04 m; Do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada U T M E= 727.928,884 m e N= 7.563.445,224 m, no azimute de 335º45'10", na extensão de 67,57 m; Do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada U T M E= 727.907,576 m e N= 7.563.448,192 m, no azimute de 277º55'48", na extensão de 21,51 m; Do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada U T M E= 727.886,656 m e N= 7.563.432,741 m, no azimute de 233º33'03", na extensão de 26,01 m; Do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada U T M E= 727.870,499 m e N= 7.563.416,814 m, no azimute de 225º24'41", na extensão de 22,69 m; Do vértice 47 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 727.852,572 m e N= 7.563.402,314 m, no azimute de 231º01'57", na extensão de 23,06 m. Finalmente do vértice 19 segue até o vértice 20, (início da descrição), no azimute de 312º34'09", na extensão de 44,46 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 69.216,30 m² ou 6,9216 ha , e um perímetro de 1.649,41 m.

Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746 de 5 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO