Portaria CAT nº 7 de 31/01/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 fev 2008
Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 01 de fevereiro de 2008, o Posto Fiscal - PF-10-Diadema, vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT/12.
Art. 2º Os atendimentos prestados aos contribuintes localizados no Município de São Caetano do Sul, com o objetivo de propiciar ao público usuário diminuição de tempo e de custos, a partir de 03 de março de 2008, serão realizados pelo Posto Fiscal - PF-10- Santo André, vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT/12.
Art. 3º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, bem como os contribuintes localizados no Município de São Caetano do Sul, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12:
a) Diadema: Posto Fiscal - PF-10-São Bernardo do Campo, sito à Avenida Francisco Prestes Maia, 799, Centro, CEP 09779-000.
b) São Caetano do Sul: Posto Fiscal - PF-10-Santo André, sito à Rua Campos Sales, 408, CEP 09015-200.
Art. 4º A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até 29 de fevereiro de 2008 para fins de:
I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre novos locais de atendimento.
Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade fiscal extinta.
Art. 5º Será providenciada, até 31 de março de 2008, a transferência do acervo das unidades elencadas nos artigos 1º e 2º para os postos fiscais mencionados no artigo 3º.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.