Portaria CGZA nº 7 de 16/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Distrito Federal, safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006 e nº 3, de 31 de maio de 2001, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos - CER/PROAGRO, publicada no Diário Oficial da União, de 7 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Distrito Federal, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produção do trigo (Triticum aestivum) no Cerrado brasileiro vem se estruturando de forma consistente nos últimos anos, principalmente com a busca de inserção qualitativa no mercado.

Os agricultores do Distrito Federal têm duas opções para cultivar o trigo em uma mesma safra. O cultivo pode ser entre fevereiro e junho, em regime de sequeiro, e de abril a meados de setembro, em regime irrigado.

Apesar da grande variabilidade apresentada pela cultura do trigo, em termos de características climáticas das diferentes regiões de cultivo, essa cultura tem o seu rendimento e até mesmo a sua viabilidade econômica fortemente influenciada pelas condições climáticas.

A semeadura do trigo deverá ser antecedida por um planejamento que vise à utilização do conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares em função das condições de cultivo e das exigências de mercado.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as regiões de menor risco climático para a cultura do trigo em condições de sequeiro no Distrito Federal.

Para isso, realizou-se o modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: considerou-se cultivares de ciclos precoce e médio adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Considerou-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 30mm e 40mm, respectivamente

f) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;

g) altitudes iguais ou superiores a 800 metros; e

h) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros.

Foram realizadas simulações para 3 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, no mês de fevereiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos índices. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,45): áreas inaptas (alto risco);

b) 0,45 < ISNA = 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA = 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados e combinados com os mapas de latitude, altitude e precipitação pluviométrica na época da colheita para definir as datas de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo de sequeiro no Distrito Federal. Essas operações foram feitas mediante o uso de um sistema de informações geográficas - SIG.

A análise dos dados permitiu identificar que semeadura da cultura do trigo de sequeiro só pode ser realizada em altitudes superiores a 800 metros, e que as datas de semeadura foram diferentes para as cultivares de ciclos precoce e médio no tipo de solo recomendado.

Os Solos Tipo 1 e Tipo 2 não foram recomendados para o plantio da cultura do trigo de sequeiro, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, está relacionado o tipo de solo, e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do trigo de sequeiro no Distrito Federal, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades climáticas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal, contempla como apto ao cultivo de trigo de sequeiro, o solo Tipo 3, especificado na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: COODETEC - CD 105, CD 11 e CD 113; EMBRAPA - BR 18 - Terena. Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 49.

5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A época de plantio indicada, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: A cultura deve ser semeada em áreas com altitude acima de 800m.

DISTRITO FEDERAL SOLO TIPO 3 
CICLO PRECOCE CICLO MÉDIO 
PERÍODO PERÍODO 
3 a 6 4 a 5 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.