Portaria SEB nº 7 de 07/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, com vistas à realização de Pesquisa sobre as Condições de Trabalho e Saúde dos Professores da Educação Básica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007;

Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 142.885,00 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos oitenta e cinco reais) para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, CNPJ nº 624280730001-36, com vistas à realização de Pesquisa sobre as Condições de Trabalho e Saúde dos Professores da Educação Básica, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº 12.122.1067.8373.0001- Gerenciamento das Políticas de Educação Básica.

II - Fonte nº: 011291519

III - PTRES: nº 001720

IV - Elementos de Despesas:

Valor R$ 
3.3.90.14 Diárias 3.000,00 
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 20.985,00 
3.3.90.36 Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.080,00 
3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 107.500,00 
3.3.91.47 Contribuições 1.320,00 
Total 142.885,00 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à Pesquisa sobre as Condições de Trabalho e Saúde dos Professores da Educação Básica será efetuada pelo Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino, via relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES