Portaria SEB nº 7 de 07/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007
Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, com vistas à realização de Pesquisa sobre as Condições de Trabalho e Saúde dos Professores da Educação Básica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando os dispostos nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007;
Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2007, no valor de R$ 142.885,00 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos oitenta e cinco reais) para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, CNPJ nº 624280730001-36, com vistas à realização de Pesquisa sobre as Condições de Trabalho e Saúde dos Professores da Educação Básica, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº 12.122.1067.8373.0001- Gerenciamento das Políticas de Educação Básica.
II - Fonte nº: 011291519
III - PTRES: nº 001720
IV - Elementos de Despesas:
| Valor R$ | ||
| 3.3.90.14 | Diárias | 3.000,00 |
| 3.3.90.33 | Passagens e Despesas com Locomoção | 20.985,00 |
| 3.3.90.36 | Serviços de Terceiros Pessoa Física | 10.080,00 |
| 3.3.90.39 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 107.500,00 |
| 3.3.91.47 | Contribuições | 1.320,00 |
| Total | 142.885,00 | |
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à Pesquisa sobre as Condições de Trabalho e Saúde dos Professores da Educação Básica será efetuada pelo Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino, via relatório de execução das atividades.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES