Portaria MS nº 7 de 06/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando as Resoluções nº 641/2005, de 20 de maio de 2005 e nº 652, de 30 de junho de 2005, por intermédio das quais a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Mato Grosso do Sul, que enviou projeto com população total e abrangência de 645.750 habitantes; e
Considerando que o Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 322.875,00 (trezentos e vinte e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, para atendimento do Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 53.812,50 (cinqüenta e três mil oitocentos e doze reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXOPROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DA SES DE MATO GROSSO DO SUL | |||
Código | Município | Habilitação | Pop.TCU-2004 |
500020 | Água Clara | GPAB | 13.819 |
500025 | Alcinópolis | GPAB | 2.148 |
500060 | Amambaí | GPMS | 31.697 |
500070 | Anastácio | GPAB | 24.066 |
500090 | Antônio João | GPAB | 7.892 |
500100 | Aparecida do Taboado | GPAB | 20.426 |
500220 | Bonito | GPAB | 17.841 |
500240 | Caarapó | GPAB | 19.587 |
500295 | Chapadão do Sul | GPAB | 15.425 |
500315 | Coronel Sapucaia | GPAB | 13.562 |
500320 | Corumbá | GPAB | 100.268 |
500325 | Costa Rica | GPMS | 16.318 |
500330 | Coxim | GPMS | 33.021 |
500450 | Itaporã | GPAB | 17.740 |
500470 | Ivinhema | GPMS | 20.271 |
500540 | Maracaju | GPMS | 28.236 |
500570 | Naviraí | GPAB | 40.416 |
500620 | Nova Andradina | GPMS | 38.847 |
500630 | Paranaíba | GPMS | 39.424 |
500640 | Pedro Gomes | GPAB | 8.670 |
500660 | Ponta Porá | GPAB | 67.190 |
500720 | Rio Brilhante | GPMS | 26.816 |
500740 | Rio Verde de Mato Grosso | GPAB | 20.057 |
500755 | Santa Rita do Pardo | GPAB | 7.333 |
500793 | Sonora | GPAB | 11.839 |
500797 | Taquarussu | GPAB | 2.841 |
POPULAÇÃO TOTAL | 645.750 |
Projeto de Cirurgias Eletivas de Mato Grosso do Sul | |||
Código | SES/MS | Quantidade de Municípios | Pop. 2004 - TCU |
26 | 645.750 |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 645.750,00 |
Valor Semestral | R$ 322.875,00 |
Valor Mensal | R$ 53.812,50 |