Portaria MS nº 7 de 06/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Estado de Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando as Resoluções nº 641/2005, de 20 de maio de 2005 e nº 652, de 30 de junho de 2005, por intermédio das quais a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Mato Grosso do Sul, que enviou projeto com população total e abrangência de 645.750 habitantes; e

Considerando que o Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 322.875,00 (trezentos e vinte e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, para atendimento do Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 53.812,50 (cinqüenta e três mil oitocentos e doze reais e cinqüenta centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DA SES DE MATO GROSSO DO SUL 
Código Município Habilitação Pop.TCU-2004 
500020 Água Clara GPAB 13.819 
500025 Alcinópolis GPAB 2.148 
500060 Amambaí GPMS 31.697 
500070 Anastácio GPAB 24.066 
500090 Antônio João GPAB 7.892 
500100 Aparecida do Taboado GPAB 20.426 
500220 Bonito GPAB 17.841 
500240 Caarapó GPAB 19.587 
500295 Chapadão do Sul GPAB 15.425 
500315 Coronel Sapucaia GPAB 13.562 
500320 Corumbá GPAB 100.268 
500325 Costa Rica GPMS 16.318 
500330 Coxim GPMS 33.021 
500450 Itaporã GPAB 17.740 
500470 Ivinhema GPMS 20.271 
500540 Maracaju GPMS 28.236 
500570 Naviraí GPAB 40.416 
500620 Nova Andradina GPMS 38.847 
500630 Paranaíba GPMS 39.424 
500640 Pedro Gomes GPAB 8.670 
500660 Ponta Porá GPAB 67.190 
500720 Rio Brilhante GPMS 26.816 
500740 Rio Verde de Mato Grosso GPAB 20.057 
500755 Santa Rita do Pardo GPAB 7.333 
500793 Sonora GPAB 11.839 
500797 Taquarussu GPAB 2.841 
POPULAÇÃO TOTAL 645.750 

Projeto de Cirurgias Eletivas de Mato Grosso do Sul 
Código SES/MS Quantidade de Municípios Pop. 2004 - TCU 
    26 645.750 

Recursos 
Valor Anual R$ 645.750,00 
Valor Semestral R$ 322.875,00 
Valor Mensal R$ 53.812,50