Portaria SEB/SEED nº 7 de 22/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2006
Dispõe sobre a organização dos Projetos de Cursos de Licenciatura das Instituições de Ensino Superior.
O Secretário de Educação Básica e o Secretário de Educação a Distância, no uso de suas atribuições e em atenção à Resolução/CD/FNDE nº 34, de 9 de agosto de 2005, tornam público o resultado final da segunda etapa do Processo Seletivo de Projetos Pedagógicos de Cursos de Licenciatura a Distância - Pró-Licenciatura, de acordo com os pareceres emitidos pelas Comissões de Seleção e Julgamento instituídas por meio das Portarias/SEB nº 17 e nº 18, de 4 de outubro de 2005, e da Portaria/SEB nº 20, de 19 de outubro de 2005.
Art. 1º Os Projetos de Cursos de Licenciatura das Instituições de Ensino Superior, aprovados pelas Comissões de Seleção e Julgamento, foram organizados por: período de avaliação, por curso de licenciatura proposto, pela classificação e respectiva instituição representante.
1º PERÍODO - Abertura de Novas Turmas em Cursos Existentes - Curso de Licenciatura: Classificação e Instituição Representante da Parceria - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: 1º Universidade Federal de Goiás / FÍSICA: 1º Universidade Federal do Rio Grande do Norte / MATEMÁTICA: 1º Universidade Federal de Pelotas; 2º Universidade Federal de Santa Catarina; 3º Universidade Federal do Rio Grande do Norte / QUÍMICA: 1º Universidade Federal do Pará; 2º Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
2º PERÍODO - Abertura de Novos Cursos - Curso de Licenciatura: Classificação; Instituição e Representante da Parceria - ARTES (Artes Visuais): 1º Universidade Federal do Rio Grande do Sul / Artes (Música, Artes Visuais e Teatro): 2º Universidade de Brasília / Artes (Música): 3º Universidade Federal do Rio Grande do Sul / Artes (Artes Visuais): 4º Universidade Federal do Espírito Santo / Artes (Artes Visuais): 5º Universidade do Contestado / GEOGRAFIA: 1º Universidade Estadual de Ponta Grossa; 2º Universidade Federal de Santa Maria; 3º Universidade Federal do Rio Grande do Norte; 4º Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais / HISTÓRIA: 1º Universidade Estadual de Ponta Grossa; 2º Universidade Estadual de Maringá; 3º Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; 4º Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; 5º Universidade do Oeste de Santa Catarina / LETRAS (Língua Portuguesa e Espanhola): 1º Universidade Estadual de Ponta Grossa / Letras (Língua Espanhola): 2º Universidade Federal de Santa Maria / Letras (Língua Inglesa); 3º Universidade Federal do Rio Grande do Sul / Letras (Língua Portuguesa): 4º Universidade Federal de Santa Maria / Letras (Língua Portuguesa e Inglesa): 5º Universidade Estadual de Maringá / Letras (Língua Inglesa): 6º Universidade Federal de Santa Catarina / Letras (Língua Inglesa e Espanhola): 7º Universidade do Oeste de Santa Catarina / Letras (Língua Portuguesa): 8º Universidade Estadual de Montes Claros / Letras (Língua Portuguesa): 9º Centro Universitário de Jaraguá do Sul / Letras (Língua Portuguesa): 10º Universidade de Brasília / Letras (Língua Inglesa): 11º Universidade Federal do Pará / Letras (Língua Portuguesa e Inglesa): 12º Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
3º PERÍODO - Abertura de Novos Cursos - Curso de Licenciatura: Classificação e Instituição Representante da Parceria - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: 1º Universidade Estadual de Maringá / 2º Universidade Federal de Minas Gerais; 3º Universidade Federal do Rio Grande do Sul; 4º Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais / EDUCAÇÃO FÍSICA: 1º Universidade Estadual de Ponta Grossa; 2º Universidade Federal do Espírito Santo; 3º Universidade de Brasília; 4º Universidade Federal do Amazonas / FÍSICA: 1º Universidade Estadual de Maringá; 2º Universidade Federal de Goiás; 3º Universidade Federal do Espírito Santo; 4º Universidade Federal do Rio Grande do Sul / MATEMÁTICA: 1º Universidade do Sul de Santa Catarina; 2º Universidade Federal de Santa Maria; 3º Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; 4º Universidade Federal de Ouro Preto; 5º Universidade Federal de Rondônia / QUÍMICA: 1º Universidade Federal de Minas Gerais; 2º Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; 3º Universidade Federal do Rio Grande do Sul; 4º Universidade Federal do Espírito Santo; 5º Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º As instituições listadas no artigo anterior serão convocadas a partir do levantamento das necessidades dos Sistemas de Ensino, bem como da disponibilidade orçamentária e financeira, a ser apurada pelo FNDE.
Parágrafo único. A convocação das instituições, para a análise dos respectivos Planos de Trabalho Anual - PTA e adequação financeira do projeto, será feita pelo MEC/FNDE, nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 34, de 9 de agosto de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
Secretário de Educação Básica
ESPARTACO MADUREIRA COELHO
Secretário de Educação a Distância
Substituto