Portaria SECEX nº 7 de 25/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2006

Altera a Portaria SECEX nº 14/2004.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 35, de 24.11.2006, DOU 28.11.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, torna público:

Art. 1º Fica alterado o item I no Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 14/2004 para a seguinte redação:

"I - Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006, publicada no DOU em 19 de abril de 2006:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II COTA GLOBAL VIGÊNCIA 
0303.71.00 Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) 2% 40.000 toneladas de 19 de abril de 2006 a 18 de abril de 2007 (12 meses) 

a) a cota global será dividida em duas parcelas de 20.000 (vinte mil) toneladas, a serem distribuídas em dois períodos semestrais. A primeira parcela terá distribuição de 19 de abril a 18 de outubro de 2006 e a segunda, de 19 de outubro de 2006 a 18 de abril de 2007;

b) a distribuição de 90% (noventa por cento) das cotas semestrais, a serem utilizadas para emissão de Licenças de Importação (LI) no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período compreendido entre setembro de 2005 e fevereiro de 2006, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;

c) a quantidade remanescente de 10% (dez por cento) constituirá reserva técnica para atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que importaram quantidade inferior a 5% (cinco por cento) do total das importações brasileiras do produto, no período pesquisado. Na análise e deferimento dos pedidos será obedecida a ordem de registro das Licenças de Importação (LI) no SISCOMEX, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 50 (cinqüenta) toneladas;

d) novas concessões para a mesma empresa beneficiada com a distribuição da reserva técnica de 10% estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação de cópia das Declarações de Importação (DI) e dos respectivos Comprovantes de Importação (CI), sempre obedecendo o limite de 50 (cinqüenta) toneladas em deferimentos pendentes de comprovação (DI/CI);

e) o saldo não autorizado no 1º período de distribuição da cota será somado à cota para distribuição no período seguinte;

f) ao final do 11º mês de vigência da redução temporária da alíquota, os saldos não utilizados para emissão de LI e eventuais recuperações de cota, por devolução ou cancelamento, poderão ser distribuídos a qualquer empresa solicitante, por ordem de registro do licenciamento no sistema. Neste caso, a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 400 (quatrocentas) toneladas. Novas concessões para a mesma empresa solicitante desta cota estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação de cópia das Declarações de Importação (DI) e dos respectivos Comprovantes de Importação (CI), sempre obedecendo o limite de 400 (quatrocentas) toneladas em deferimentos pendentes de comprovação (DI/CI);

g) caso seja constatado o esgotamento das cotas semestrais, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das importações em lide."

Art. 2º Fica excluído o item II no Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 14/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT"