Portaria DEST nº 7 de 19/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2006
Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST,
Considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 25 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, fixado por intermédio da Portaria nº 1.046 de 08 de dezembro de 2004, para 2.232 (dois mil duzentos e trinta e dois) empregados.
Art. 2º Autorizar a IMBEL a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY