Portaria IPHAN nº 7 de 28/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2006
Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em favor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, para execução do Projeto "Memória e Preservação da Museologia no Brasil".
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares de conformidade com o disposto nos incisos II e IV do art. 21, do Decreto nº 5.040, de 7 de abril de 2004, art. 25 Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2001, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e a Reitora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, objetivando a execução do Projeto: "Memória e Preservação da Museologia no Brasil", conforme Plano de Trabalho aprovado, que é parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do Processo Administrativo nº 01450.006630/2006-56.
Art. 2º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), oriundos desta Autarquia em favor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º Os recursos referidos no artigo anterior correrão à conta de dotação consignada no Programa de Trabalho nº 13.128.0171.8207.0001, Natureza de Despesa nºs: 33.90.30; 33.90.36; 33.90.47; 33.90.39; 33.90.20 e 33.90.18 e Fonte de Recurso nº 0100.
Art. 4º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação, visando sua correta e regular utilização.
Art. 5º O período de execução do Projeto previsto no art. 1º desta Portaria observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, e os valores porventura não empenhados no corrente exercício, deverão ser devolvidos até 30.12.2006.
Art. 6º A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, como órgão executor compete:
I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;
II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;
III - informar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ao final da execução deste Projeto à utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;
IV - apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ao final da execução do Projeto previsto no art. 1º, relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;
V - assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações necessárias à consecução do Projeto mencionado no art. 1º desta Portaria;
V - manter o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução financeira;
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Presidente do Instituto
LUIZ PEDRO SAN GIL JUTUCA
Vice-Reitor da UNIRIO