Portaria DRS nº 7 de 13/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2006

Aprova a Posição Regulatória PR nº 3.03/001 - Áreas de Atuação dos Supervisores de Radioproteção, da Norma CNEN-NN nº 3.03: "Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção".

O DIRETOR DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR - DRS, DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Anexo I, ao Decreto nº 5.667, publicado no DOU de 11 de janeiro de 2006, resolve:

Aprovar a Posição Regulatória PR nº 3.03/001 - Áreas de Atuação dos Supervisores de Radioproteção, da Norma CNEN-NN nº 3.03: "Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção".

POSIÇÃO REGULATÓRIA PR nº 3.03/001 - ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS SUPERVISORES DE RADIOPROTEÇÃO:

1. REQUISITO DA NORMA SOB INTERPRETAÇÃO

Esta Posição Regulatória refere-se ao requisito da Norma CNEN-NN nº 3.03 "Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção", expresso na seção 4.2, no que diz respeito às áreas de atuação dos supervisores de radioproteção.

2. AVALIAÇÃO DO REQUISITO

A subseção 4.2 da Norma CNEN-NN nº 3.03 - "Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção" relaciona as áreas de atuação dos supervisores de radioproteção.

No item a são citadas diversas áreas de atuação, referentes às instalações radiativas. Entretanto, a área de "traçadores radioativos industriais", apesar de necessitar de supervisores qualificados, não foi incluída dentre estas.

3. INTERPRETAÇÃO DO REQUISITO

O conjunto de áreas de atuação, constante da Norma CNEN-NN nº 3.03 reflete as necessidades tecnológicas identificadas por ocasião da elaboração da Norma, sem entretanto prever as mudanças e inovações tecnológicas que podem ocorrer ao longo do tempo.

3.1. ÀREA DE ATUAÇÃO ADICIONAL

Considerar "traçadores radioativos industriais" como área de atuação de supervisores de radioproteção.

4. STATUS DA POSIÇÃO REGULATÓRIA

4.1. ESCOPO DE APLICAÇÃO A CNEN certificará, nos termos da Norma CNEN-NN nº 3.03, a qualificação de supervisores de radioproteção na área de atuação de "traçadores radioativos industriais".

4.2. VALIDADE: Indeterminada.

ALTAIR DE SOUZA ASSIS