Portaria SPOA/SE/MS nº 7 de 06/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2006

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 1.215, de 8 de junho de 2006, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.102696/2006-32, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

SADY CARNOT FALCÃO FILHO

ANEXO
SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00

CODIGO DOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000      1.971.000 1.971.000 
        
36901      1.971.000 1.971.000 
        
10.301.1214.8581      1.125.000 1.125.000 
        
10.301.1214.8581.1438      1.125.000 1.125.000 
 9999 40 0 100  1.125.000 
 9999 50 0 100 1.125.000  
        
10.302.1216.8535      792.000 792.000 
        
10.302.1216.8535.0026      225.000 225.000 
 9999 99 0 100  225.000 
 9999 50 0 100 225.000  
        
10.302.1216.8535.0026      225.000 225.000 
 9999 99 0 100  225.000 
 9999 50 0 100 225.000  
        
10.302.1216.8535.1300      180.000 180.000 
 9999 50 0 100  180.000 
 9999 40 0 100 180.000  
        
10.302.1216.8535.1304      162.000 162.000 
 9999 50 0 100  162.000 
 9999 40 0 100 162.000  
10.302.1220.4525      54.000 54.000 
        
10.302.1220.4525.1492      54.000 54.000 
 9999 50 0 100  54.000 
 9999 30 0 100 54.000