Portaria IBAMA nº 7 de 26/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2005
Institui a Base Avançada do Centro de Pesquisas e Gestão de Recursos Pesqueiros - CEPENE, no Município de Caravelas - BA.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 21 de junho de 2002;
Considerando a necessidade de celebrar parcerias com organizações públicas e privadas visando a consecução dos objetivos finalísticos do Ibama, bem como atuar de forma integrada com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, Estados e Municípios de modo a fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e implementar a Política Nacional do Meio Ambiente em consonância com as diretrizes do Ministério do Meio Ambiente-MMA;
Considerando as justificativas e motivos apresentadas pelo Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE/DIFAP/IBAMA nos termos do Processo nº 02030.000203/04-81;
Considerando a necessidade de geração de conhecimento visando orientar e viabilizar a atividade extrativista desenvolvida nos ecossistemas de manguezais;
Considerando as atividades antrópicas que degradam os manguezais submetendo à depleção sua rica biodiversidade; e
Considerando a necessidade de implementar e executar as ações necessárias e suficientes para a geração de resultados de eficácia e efetividade do projeto "Manejo e Monitoramento para uso sustentável das Populações Ribeirinhas do Manguezal de Caravelas - BA", objeto de obrigações legais e condicionantes estipuladas na Licença de Operação nº 171/2001; resolve:
Art. 1º Instituir a Base Avançada do Centro de Pesquisas e Gestão de Recursos Pesqueiros - CEPENE, no Município de Caravelas - BA, com a finalidade de gerar informações visando subsidiar o manejo integrado dos ecossistemas manguezais, garantir o uso sustentável dos recursos naturais por parte das populações ribeirinhas e propor estratégias para a preservação e conservação da biota nativa daquela região.
Art. 2º Determinar ao CEPENE que, ao formar as equipes multifuncionais e interdisciplinares de Pesquisadores, Analistas e Técnicos Ambientais, necessárias à execução do "Projeto Manguezal" e seus subprojetos, faça-o de forma articulada com as Gerências-Executivas, as Unidades de Conservação Federais e os Escritórios Regionais do Ibama existentes na região.
Art. 3º As despesas de manutenção e funcionamento da base avançada ora instituída correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros sob responsabilidade e gestão do CEPENE e das instituições parceiras ou financiadoras do projeto na forma estipulada nos termos dos convênios, cooperação e similares vigentes ou a serem estabelecidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS