Portaria DPC nº 7 de 18/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2005

Avaliação do Ensino Profissional Marítimo e Sistema de Certificação.

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe foram, conferidas pela Portaria Ministerial nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004 e de acordo com o art. 4º,da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º O Ensino Profissional Marítimo e o Sistema de Expedição de Certificados deverão ser submetidos a avaliação independente, em intervalos de no máximo 5 (cinco) anos, visando garantir o padrão de qualidade em conformidade com a Seção A-I/8 da Convenção STCW-78, emendada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO