Portaria CFDD/BR nº 7 de 05/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2005
Determina que a Comissão Especial Administrativa - CEA expeça circular normativa para estabelecer as regras e supervisionar padrão de uniformidade de credenciamento e expedição de identidade funcional.
O Presidente do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil - CFDD/BR, pessoa jurídica de direito público, autarquia coorporativa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002 e na forma do Estatuto e,
Considerando a necessidade de implantar e uniformizar os meios necessários para fiscalizar e identificar todos os profissionais Despachantes Documentalistas do Brasil;
Considerando que somente o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas dos Brasil - CFDD/BR poderá expedir o diploma;
Considerando pesquisa realizada junto a outros conselhos de normatização e fiscalização profissional quanto aos valores dos serviços de expedição de identidade;
Resolve:
Art. 1º Determinar que a Comissão Especial Administrativa - CEA, usando das atribuições que lhe foram atribuídas pela portaria 006, de 18 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2005, expeça circular normativa para estabelecer as regras e supervisionar padrão de uniformidade de credenciamento e expedição de identidade funcional.
Art. 2º Que a homologação dos estatutos dos Conselhos Regionais serão realizados pelo Conselho Federal que expedirá registro por ato do Presidente após parecer do Coordenador Jurídico.
Art. 3º Que a partir da publicação desta portaria fica autorizado a todos os Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas devidamente homologados pelo Conselho Federal a expedição de identidade profissional.
Art. 4º Que somente poderão ser expedidas as carteiras de identidade profissional pelos Conselhos Regionais após o recebimento dos diplomas de despachante documentalistas emitidos pelo Conselho Federal.
Art. 5º Fica estabelecido o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a confecção da carteira de identidade profissional e do diploma de despachante documentalista que serão cobrados pelos Conselhos Regionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON ARMANDO CARVALHO AMADEU