Portaria DEST nº 7 de 17/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Sistema BESC, fixado por intermédio da Portaria nº 907/MP, de 19 de outubro de 2004.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Sistema BESC, fixado por intermédio da Portaria nº 907/MP, de 19 de outubro de 2004, para 3.200 (três mil e duzentos) empregados.
Art. 2º Fica o Sistema BESC, sob a coordenação do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC, autorizado a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY