Portaria SEFAZ nº 7-R DE 22/03/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 mar 2005

Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 18-R DE 01/09/2005):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998;

Considerando o disposto nos processos n.º 28893972, 29257131, 29279941, 29298814, 29302366, 29302412, 29304938, 29305004, 29306850, 29306892, 29307120, 29307155, 29307171, 29315395, 29316340, 29320836, 29356423, 29491851, 29524253 e 29524121;

RESOLVE:

Art. 1.º As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2005.

Vitória, 22 de março de 2005.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda