Portaria MAPA nº 7 de 13/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2004
Divulga as metas e os percentuais máximos a serem alcançados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que servirão de base para cálculo da parcela da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa - GDATA.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta Portaria, as metas e os percentuais máximos a serem alcançados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que servirão de base para cálculo da parcela da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa - GDATA, referente à avaliação institucional, devida aos servidores que se encontram na situação descrita no art. 1º, do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, para o ano de 2004.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXODescrição | Valor Máximo (%) |
1. Expandir a produção agropecuária para o abastecimento do mercado interno, a geração de saldos crescentes na balança comercial e o atendimento das novas demandas e programas sociais, estimulando as cadeias produtivas para a geração de renda e emprego e o desenvolvimento regional. | 25,00 |
2. Assegurar a regularidade do abastecimento interno dos produtos agropecuários e a garantia de renda dos produtores, pela implementação de políticas e mecanismos de apoio à produção, comercialização estocagem e consumo e pela diminuição dos riscos da atividade agropecuária, por meio da expansão do seguro rural, do zoneamento agrícola e da geração e difusão de informações agroclimatológicas. | 05,00 |
3. Ampliar, diversificar e agregar valor às exportações do agronegócio, mediante firme defesa dos interesses nas negociações internacionais, estudos de mercado e promoção comercial, e capacitação de agentes envolvidos no comércio exterior. | 05,00 |
4. Garantir a segurança alimentar aos consumidores, nos aspectos de inocuidade, qualidade e identidade de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, a qualidade de insumos agropecuários e promover a sanidade animal e vegetal por meio da avaliação de risco, vigilância, controle e fiscalização fitozoossanitária. DIVERSOS. | 20,00 |
5. Desenvolver e promover a conservação dos recursos naturais e a geração, adaptação, transferência e distribuição de conhecimentos científicos e tecnológicos para os agentes do agronegócio, viabilizando o aumento da produtividade e da qualidade e a redação dos custos de produção, em bases ambientalmente sustentáveis. | 05,00 |
6. Fortalecer a organização e a eficiência do sistema produtivo, através do associativismo rural e do cooperativismo como instrumentos de desenvolvimento econômico, objetivando a inclusão social e a integração dos produtores ao mercado. | 15,00 |
7. Subsidiar a tomada de decisão dos agentes das cadeias produtivas, através da capacitação profissional, da previsão de safra e da geração e difusão de informações nos diversos campos de interesse do agronegócio. | 10,00 |
8. Aumentar a eficiência na gestão dos recursos e das políticas, promovendo o fortalecimento institucional, a transparência as ações e a participação da sociedade. | 10,00 |
9. Melhoria da imagem da Instituição | 05,00 |
TOTAL GERAL | 100,00 |