Portaria GSIPR nº 7 de 19/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2004
Institui, no âmbito do Comitê Gestor da Segurança da Informação - CGSI, um Grupo de Trabalho para Realização da segunda Pesquisa da Segurança da Informação, para no ano de 2004.
O Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, e acolhendo proposta do Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI), resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do CGSI, um Grupo de Trabalho para Realização da segunda Pesquisa da Segurança da Informação, para no ano de 2004, coletar e analisar informações relativas à segurança da informação em uso no âmbito da Administração Pública.
Art. 2º O grupo de que trata esta Portaria será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
ÓRGÃO | REPRESENTANTES |
Casa Civil da Presidência da República | Evandro Luiz de Oliveira (Titular) |
Ministério da Justiça | Odecio Rodrigues Carneiro (Titular) Jorilson da Silva Rodrigues (Suplente) |
Ministério da Defesa | Gilmar Pinto Barbosa (Titular) Antonio Luiz Barbosa (Suplente)Ruy Mello (Suplente) André de Queiroz Almeida (Suplente) |
Ministério das Relações Exteriores | Flávio Hugo Lima Rocha (Titular) |
Ministério da Fazenda | Adélia Cristina Zimbrão da Silva (Titular) Marcos Allemand Lopes (Suplente) |
Ministério da Previdência Social | Edson Martins Santos (Titular) |
Ministério da Saúde | Carlos Zalberto Rodrigues (Titular) Paulo José de Brito (Suplente) |
Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio | José Roberto Loureiro (Titular) |
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão | Rodrigo Ortiz D'Ávila Assumpção (Titular) Ernandes Lopes Bezerra (Suplente) |
Ministério da Ciência e Tecnologia | Alessandro de Sousa Guimarães (Titular) |
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República | Leandro Acácio Esvael do Carmo (Titular) Eduardo Müssnich Barreto (Suplente)Sérgio Luiz Cury Carazza (Suplente) |
Art. 3º Os trabalhos do Grupo serão coordenados pelo representante titular da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX