Portaria GSIPR nº 7 de 19/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2004

Institui, no âmbito do Comitê Gestor da Segurança da Informação - CGSI, um Grupo de Trabalho para Realização da segunda Pesquisa da Segurança da Informação, para no ano de 2004.

O Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, e acolhendo proposta do Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI), resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do CGSI, um Grupo de Trabalho para Realização da segunda Pesquisa da Segurança da Informação, para no ano de 2004, coletar e analisar informações relativas à segurança da informação em uso no âmbito da Administração Pública.

Art. 2º O grupo de que trata esta Portaria será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

ÓRGÃO  REPRESENTANTES  
Casa Civil da Presidência da República Evandro Luiz de Oliveira (Titular) 
Ministério da Justiça Odecio Rodrigues Carneiro (Titular) Jorilson da Silva Rodrigues (Suplente)
Ministério da Defesa Gilmar Pinto Barbosa (Titular) Antonio Luiz Barbosa (Suplente)Ruy Mello (Suplente) André de Queiroz Almeida (Suplente)
Ministério das Relações Exteriores Flávio Hugo Lima Rocha (Titular) 
Ministério da Fazenda Adélia Cristina Zimbrão da Silva (Titular) Marcos Allemand Lopes (Suplente)
Ministério da Previdência Social Edson Martins Santos (Titular) 
Ministério da Saúde Carlos Zalberto Rodrigues (Titular) Paulo José de Brito (Suplente)
Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio José Roberto Loureiro (Titular) 
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Rodrigo Ortiz D'Ávila Assumpção (Titular) Ernandes Lopes Bezerra (Suplente)
Ministério da Ciência e Tecnologia Alessandro de Sousa Guimarães (Titular) 
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Leandro Acácio Esvael do Carmo (Titular) Eduardo Müssnich Barreto (Suplente)Sérgio Luiz Cury Carazza (Suplente)

Art. 3º Os trabalhos do Grupo serão coordenados pelo representante titular da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX