Portaria SFC nº 7 de 07/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2003

Autoriza os órgãos de recursos humanos a enviarem diretamente ao Tribunal de Contas da União - TCU, os atos de desligamentos e de melhorias posteriores à concessão de aposentadorias e pensões que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

O Secretário Federal de Controle Interno, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XV do art. 21 do capítulo IV do anexo VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria CGU nº 289, de 20 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 8º da Instrução Normativa nº 44, de 2 de outubro de 2002, do Tribunal de Contas da União - TCU, resolve:

Art. 1º Autorizar os órgãos de recursos humanos a enviarem diretamente ao Tribunal de Contas da União - TCU, os atos de desligamentos e de melhorias posteriores à concessão de aposentadorias e pensões que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Parágrafo único. O envio desses atos deverá ocorrer após o lançamento no Sistema de Registro e Apreciação dos Atos de Admissão e Concessão - SISAC, do Tribunal de Contas da União.

Art. 2º As Unidades de Controle Interno examinarão, periodicamente, os atos a que se refere o art. 1º, cujas informações serão registradas nas respectivas Tomadas e Prestações de contas anuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WANDERLEY PINHEIRO