Portaria SECEX nº 7 de 28/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003
Altera a Portaria SECEX nº 6, de 13 de setembro de 2000, publicada no DOU de 15 de setembro de 2000, o período de vigência do contingenciamento das importações de tecidos artificiais e sintéticos de malha quando originários de Taiwan para 15 de setembro de 2000 a 30 de junho de 2003.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 17, de 01.12.2003, DOU 02.12.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 6º do Acordo de Têxteis e Vestuário da Organização Mundial de Comércio (OMC), objeto do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e a Resolução nº 10, de 28 de março de 2003, da Câmara de Comércio Exterior, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar no art. 1º da Portaria SECEX nº 6, de 13 de setembro de 2000, publicada no DOU de 15 de setembro de 2000, o período de vigência do contingenciamento das importações de tecidos artificiais e sintéticos de malha quando originários de Taiwan para 15 de setembro de 2000 a 30 de junho de 2003.
Art. 2º Alterar no Anexo A da Portaria SECEX nº 6, de 13 de setembro de 2000, a vigência do terceiro ano-acordo para 15.09.2002 a 30.06.2003, e o limite quantitativo do mesmo período para 10.360.286 kg.
Art. 3º Alterar nas Instruções para preenchimento e conferência do Anexo B da Portaria SECEX nº 6, de 13 de setembro de 2000, a vigência do ano-acordo 3 para 15.09.2002 a 30.06.2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IVAN RAMALHO"