Portaria DENATRAN nº 7 de 02/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2003
Dispõe sobre a instauração da Correição Geral Extraordinária na Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização e no Setor de Protocolo.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições regimentais,
Considerando a necessidade de reorganização interna dos serviços de protocolo e controle processual, para fins de adequá-los ao melhor desempenho de suas atribuições legais;
Considerando que para atendimento a nova sistemática de serviço público em geral, e conseqüente desempenho interno de suas funções, necessário se proceda, também, a correição dos procedimentos administrativos em tramitação da Unidade Gerencial da Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização, que compõem este Departamento Nacional de Trânsito;
Considerando a premente necessidade de reorganização da atividade processual na Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização e de uniformização e racionalização das informações, para viabilização de um levantamento estatístico confiável e que se possa prestar a formulação de políticas públicas consistentes; e
Considerando as disposições estatuídas na Lei nº 9.503/97, que regem a competência institucional deste Órgão, resolve:
Art. 1º Instaurar Correição Geral Extraordinária na Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização e no Setor de Protocolo entre os dias 9 de junho a 4 de julho de 2003.
Art. 2º Designar a Coordenadora Geral Substituta da Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização, Dra. Flora Maria Pinto, para acompanhar os trabalhos correicionais.
Art. 3º Determinar a todos os servidores da Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização e o Setor de Protocolo e Processual a imediata reunião de todos os procedimentos administrativos, expedientes, consultas, projetos de leis e requerimentos, disponibilizando-os à Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização sua imediata verificação, para permitir a consecução da realização dos trabalhos de correição dos mesmos.
Art. 4º Determinar seja dado ciência a Secretaria Executiva desta Pasta, bem como, oficiado a todos os dirigentes dos Órgãos ou Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, desta resolução, e que seja publicada a presente Portaria no Diário Oficial da União, para conhecimento de terceiros interessados e de seus procuradores legais.
Art. 5º Para fins de correição aos feitos que tramitam na Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização, proceder-se-á conforme o modelo Anexo I, parte integrante desta portaria, fazendo-se constar do referido processo e nele incluído, o documento de revisão ao andamento processual.
Art. 6º Ficam os demais servidores deste Departamento Nacional de Trânsito, incumbidos de prestarem suporte necessário a presente destinação dos trabalhos, inclusive, designando eventuais servidores de suas respectivas unidades para juntar esforços, sem prejuízo de suas funções e atribuições legais, sendo estes designados por expediente de Memorando Interno, havendo necessidade.
AILTON BRASILIENSE PIRES
ANEXO IDOCUMENTO DE REVISÃO AO ANDAMENTO PROCESSUAL
Procedimento Administrativo:
____ P. A . ____ Proc.Adm. ____Consulta ____Requerimento ____ P. L.
Número: __________________ DATA DE ENTRADA: ____/_____/_____.
Legislação: _______________________________________________.
Assunto: __________________________________________________.
Interessado: _______________________________________________.
Requerido: ________________________________________________.
Fase Atual: ________________________________________________.
Fase Anterior: _____________________________________________.
Diligências a serem efetivas ou no aguardo: ____________________.
Sala da Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização.
Brasília, de de 2003.
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Visto/Técnico
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Visto/Coordenação-Geral Substituta