Portaria DLSG nº 7 de 20/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2003
Dispõe sobre o cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
O Diretor do Departamento de Logística e Serviços Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria/SLTI/MP nº 938, de 19 de maio de 2000, e tendo em vista o subitem 2.3.7., da Instrução Normativa MARE.G.M. nº 05, de 21 de julho de 1995, acrescido da Instrução Normativa MP nº 1, de 17 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º Convocar, para comparecimento perante a respectiva Unidade Cadastradora, os inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para a renovação anual da inscrição e atualização da documentação vencida no período de 1º de maio de 2003 a 31 de julho de 2003, no Sistema.
Art. 2º Os interessados na inscrição no SICAF poderão obter os formulários e as informações necessárias, mediante consulta, na Internet, ao site www.comprasnet.gov.br.
§ 1º Os novos interessados poderão fazer o seu pré-cadastramento no SICAF, por intermédio da Internet, no site www.comprasnet.gov.br/SICAFWeb.
§ 2º A efetivação do cadastro deverá ser confirmada perante a Unidade Cadastradora de sua conveniência, após a análise da documentação apresentada pelo interessado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA