Portaria PJ/FNDE nº 7 de 20/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2003
Dispõe sobre a criação do Setor de Saneamento Processual no âmbito do FNDE.
O Procurador-Jurídico Substituto da Procuradoria-Jurídica no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, e
Considerando a necessidade de promover maior segurança nas informações referentes aos processos judiciais em que o FNDE é parte integrante;
Considerando a necessidade dar continuidade aos trabalhos de saneamento das pastas do arquivo judicial da Divisão do Contencioso da Procuradoria-Jurídica no FNDE;
Considerando a necessidade de reestruturação da Divisão do Contencioso, em virtude da passagem da representação judicial do FNDE nos Estados aos Procuradores Federais junto ao INSS;
Considerando a necessidade de remanejamento de servidores, prestadores de serviços e procuradores da Divisão do Contencioso - DICON, para outras áreas da Procuradoria-Jurídica no FNDE;
Considerando que não foi possível encerrar os trabalhos instituídos pelas Portarias nº 01, de 15 de abril de 2003, e nº 03, de 17 de julho de 2003, uma vez que o número de dossiês levantado era inferior àquele constatado no decorrer dos trabalhos, resolve:
Art. 1º Criar o Setor de Saneamento Processual, que ficará responsável por sanear todos os dossiês que contenham documentos originários de ações judiciais em que o FNDE figure como parte integrante da lide, constantes do Sistema de Controle de Processos Judiciais - SCPJ, e no arquivo judicial da Divisão do Contencioso - DICON.
§ 1º O Setor de Saneamento Processual integrará a DICON, iniciando os seus trabalhos a partir de 18 de outubro de 2003, estendendo-os até dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES