Portaria SE/MS/FUNASA nº 7 de 12/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003
Aprova a descentralização de dotação orçamentária e recursos financeiros objetivando a execução de atividades relativas a coordenação, ao planejamento e a supervisão da criação e a reprodução de primatas não humanos, sob condições controladas e de excelência, para apoiar investigações biomédicas, através do Centro Nacional de Primatas - CNP, da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, do Ministério da Saúde.
O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no DOU nº 27, pág. 14, Seção II, de 06.02.2003, e o Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto - Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.1995, Lei nº 10.524, de 25.07.2002, e da Lei nº 10.640, de 14.01.2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolvem:
Art. 1º Aprovar a descentralização da dotação orçamentária e de recursos financeiros do Orçamento da FUNASA, no montante de R$ 5.895.761,40 (cinco milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), objetivando a execução de atividades relativas a coordenação, ao planejamento e a supervisão da criação e a reprodução de primatas não humanos, sob condições controladas e de excelência, para apoiar investigações biomédicas, através do Centro Nacional de Primatas - CNP, da Secretaria de Vigilância em Saúde, de acordo com o Decreto nº 4.726, de 09.06.2003, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, observando-se o detalhamento a seguir:
ÓRGÃO CEDENTE - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
ÓRGÃO EXECUTOR - MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Secretaria de Vigilância em Saúde
- Centro Nacional de Primatas
DESPESAS DE PESSOAL - R$ 937.325,06
DESPESAS CORRENTES - R$ 2.755.562,93
DESPESAS DE CAPITAL - R$ 2.202.873,41
NOTAS DE CRÉDITO Nº 2003NC005884, de 23.10.2003, 2003NC005893, de 24.10.2003, 2003NC005948, de 29.10.2003, e 2003NC006143, de 04.11.2003.
Art. 2º O período de execução desta Portaria observará o prazo da Lei Orçamentária Anual - LOA, de 2003.
Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º O Centro Nacional de Primatas - CNP, por força do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003, foi incorporado ao Ministério da Saúde, ficando vinculado administrativamente à Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 5º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos pelo Centro Nacional de Primatas - CNP, integrarão o patrimônio do Ministério da Saúde, conforme resultado do relatório de inventário apresentado pela comissão designada.
Art. 6º Os atos administrativos praticados no Instituto Evandro Chagas - IEC-UG 255028, como gestor do Centro Nacional de Primatas - CNP, no período de 09.06.2003 até a publicação da presente portaria, estão validados e ainda aqueles necessários a efetivação do pagamento de pessoal pela FUNASA, referente a folha de pagamento do mês de outubro.
Art. 7º A SVS por meio do CNP sucederá a entidade, incorporada a sua estrutura por meio do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003, nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS
Secretário Executivo do Ministério da Saúde
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Presidente da Fundação Nacional de Saúde