Portaria SPOA/MDA nº 7 de 05/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2003

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, em consonância com disposto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MDA nº 107, de 13 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e autorizar que a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento Finanças e Contabilidade, deste Ministério, adote, no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução orçamentária constam do Processo nº 55000.000900/2003-08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

49.000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
49.101 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.

R$1,00 
FUNCIONAL / PROGRAMÁTICA AÇÃO / LOCALIZAÇÃO ESF FTE IDOC GND MOD VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
20.606.0351.2607 Monitoramento das Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar. 3.615.850 3.615.850 
20.606.0351.2607.0001 Monitoramento das Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar/Nacional. 0100 9999 30 2.200.800   
    0100 9999 50 898.450   
    0100 9999 70 516.600   
    0100 9999 90    3.615.850 
  TOTAL          3.615.850 3.615.850