Portaria SEFAZ nº 7-R DE 03/04/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 abr 2003

Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998;

Considerando o disposto no processo n.º 24400122, de 10 de março de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2003.

Vitória, de de 2003.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º , DE DE DE 2003.

INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:

080.441.26-2 – Aracruz Celulose S/A

081.261.17-9 – Andrade S/A Mármores e Granitos

081.599.50-1 – CBF Indústria de Gusa S/A

081.815.34-4 – Companhia Coreano Brasileira de Pelotização - KOBRASCO

080.600.43-3 – Companhia Hispano Brasileira de Pelotização - HISPANOBRÁS

080.405.84-3 – Companhia Ítalo Brasileira de Pelotização - ITABRASCO

080.503.61-6 – Companhia Nipo Brasileira de Pelotização - NIBRASCO

080.750.63-0 – Companhia Siderúrgica de Tubarão

080.266.24-0 – Companhia Vale do Rio Doce

080.611.35-4 – Samarco Mineração S/A

081.822.48-0 – Siderúrgica Ibiraçu Ltda.

081.415.10-9 – Vixtiles Mármores e Granitos S/A

MINUTA DE PORTARIA

Nota Explicativa n.º 024/2003

Minuta de portaria: Relaciona as empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, considerando o disposto no art. 70, XVI, e do RICMS/ES, aprovado pelo aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998.

Em de de 2003.

Adaiso Fernandes Almeida

Subgerente de Legislação Tributária

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.

Bruno Pessanha Negris

Gerente Tributário

Aprovo. Ao GRS para publicação.

Luiz Carlos Menegatti

Subsecretário de Estado da Receita