Portaria SCOMF nº 7 de 29/05/2003

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 mai 2003

Concede desconto no pagamento do preço público que menciona.

O Secretário Municipal da Coordenação de Finanças, no uso de suas atribuições, especialmente a contida no art. 7º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e

Considerando, O interesse público em incentivar o recolhimento de tributos e demais valores devidos à Fazenda Pública Municipal mediante débito automático em conta bancária, posto que tal procedimento, além de reduzir sensivelmente os custos operacionais administrativos, facilita e desburocratiza o cumprimento das obrigações por parte do sujeito passivo, visando com isto tornar mais eficiente e dinâmica a arrecadação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do preço público previsto no item 5 do inciso VII do Anexo a que se refere o Decreto nº 9.687/98, quando o sujeito passivo optar pelo recolhimento de tributos e demais valores devidos à Fazenda Pública Municipal mediante débito automático em conta bancária.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2003.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2003.

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

ADALBERTO JOÃO PATROCINO

Secretário Municipal de Arrecadações