Portaria SECEX nº 7 de 10/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2002
Altera a Portaria SCE nº 2 de 1992.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 12, de 03.09.2003, DOU 04.09.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 8, de 25 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo "C" da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Portaria SECEX nº 2, de 22 de janeiro de 1997, os seguintes produtos:
NCM | MERCADORIA |
0701 | Batatas, frescas ou refrigeradas |
0703.10.1 | Cebolas, frescas ou refrigeradas |
0713.3 | Feijões, secos, em grãos, mesmo pelados ou partidos |
0714.90.00 | Exclusivamente raspa de mandioca |
0801.32.00 | Castanha de caju, sem casca |
0805.40.00 | Pomelos frescos, exclusive os secos |
1005.90.10 | Milho em grão com casca, exceto para semeadura Milho em grão, sem casca (milho pipoca) |
1006 | Arroz |
1007.00 | Sorgo em grão |
1106.20.00 | Exclusivamente farinha de mandioca e farinha de raspa de mandioca |
1108.1 4.00 | Fécula de mandioca |
1202.10.00 | Amendoim com casca |
1202.20 | Amendoim descascado, mesmo triturado |
1208.10.00 | Farinhas de semente de soja (pré-cozida), sem prévia extração de óleo e/ou desengordurada, sem prévia extração de óleo |
1404.20 | Línteres de algodão |
1521.10.00 | Exclusivamente cera de carnaúba |
1903.00.00 | Tapioca e seus sucedâneos |
2304.00 | Farelo e torta de soja |
5101 | Lã não cardada nem penteada |
5201.00 | Algodão não cardado nem penteado |
5202 | Desperdícios de algodão |
5303.10.11 | Juta em bruto |
5303.10.90 | Exclusivamente malva em bruto |
5304.10.00 | Exclusivamente sisal não preparado para fiação |
5304.90.00 | Exclusivamente estopas (buchas) e outros desperdícios de sisal |
5305.99.1 | Rami |
Art. 2º Excluir do Anexo "C" da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Portaria Secex nº 2, de 22 de janeiro de 1997, as observações abaixo indicadas para os seguintes produtos:
NCM | Produto | Observação |
1201.00 | Soja, mesmo triturada | 1) sujeita a padronização (Resolução Concex nº 169, de 08.03.1989) |
1507.10.00 | Óleo de soja em bruto, mesmo degomado | 1) sujeita a padronização (Resolução Concex nº 169, de 08.03.1989) |
1507.90 | Outros óleos de soja | |
1801.00.00 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado | 2) sujeita a padronização (Resolução Concex nº 161, de 20.09.1988) |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LYTHA SPÍNDOLA"