Portaria SIT nº 7 de 23/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2000

Cria Grupos Especiais de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente - GECTIPAs e define sua subordinação, finalidade, composição e atribuições.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 541, de 15.10.2004, DOU 19.10.2004 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso I, do art. 14, do Decreto nº 3.129, de 09 de Agosto de 1999 , que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos em cada Delegacia Regional do Trabalho, em substituição aos atualmente denominados Núcleos de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, Grupos Especiais de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente - GECTIPAs vinculados à Chefia de Inspeção do Trabalho e abrangendo as áreas de Segurança e Saúde no Trabalho e de Fiscalização do Trabalho.

Art. 2º Os GECTIPAs têm por finalidade a erradicação do trabalho infantil e a garantia dos direitos do trabalhador adolescente.

Art. 3º Os GECTIPAs serão integrados por, no mínimo, dois membros efetivos, sendo um coordenador e um subcoordenador.

§ 1º Compete ao coordenador promover articulação, estabelecer parcerias e representar o Ministério do Trabalho e Emprego junto às organizações ligadas à criança e ao adolescente, acompanhar, avaliar e supervisionar a execução das ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI, prestar informações, esclarecimentos e fornecer subsídios aos interessados em obter dados sobre a realidade de trabalho da criança e do adolescente e sobre a legislação a eles destinada, supervisionar a execução do planejamento das ações fiscais de combate ao trabalho infantil, encaminhar as organizações governamentais e não governamentais relatórios de ações fiscais que necessitem de providências de suas respectivas competências.

§ 2º Cabe ao subcoordenador viabilizar junto às Chefias de Segurança e Saúde no Trabalho e de Fiscalização a participação dos Auditores-Fiscais do Trabalho nas ações fiscais de combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, fornecendo as informações e orientações técnicas necessárias para execução das ações fiscais, acompanhar e avaliar a execução do planejamento e dos resultados obtidos na ação fiscal, consolidar mensalmente os dados do Formulário de Verificação Física de Trabalhadores Crianças e Adolescentes (anexo I), bem como avaliar e sistematizar os dados e as informações obtidas a partir dos diversos instrumentos utilizados.

§ 3º O subcoordenador assumirá as atribuições do coordenador em suas ausências ou impedimentos legais.

Art. 4º Os GECTIPAs instituídos nas Delegacias Regionais do Trabalho das unidades federativas de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, em razão de suas respectivas particularidades, terão, obrigatoriamente, um coordenador para assuntos externos, outro para assuntos internos e um subcoordenador.

§ 1º Compete ao coordenador de assuntos externos promover articulação, estabelecer parcerias e representar o Ministério do Trabalho e Emprego junto às organizações ligadas à criança e ao adolescente, acompanhar, avaliar e supervisionar a execução das ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI, prestar informações, esclarecimentos e fornecer subsídios aos interessados em obter dados sobre a realidade de trabalho da criança e do adolescente e sobre a legislação a eles destinada, encaminhar as organizações governamentais e não governamentais relatórios de ações fiscais que necessitem de providências de suas respectivas competências.

§ 2º Cabe ao coordenador de assuntos internos viabilizar junto às Chefias de Segurança e Saúde no Trabalho e de Fiscalização a participação dos Auditores-Fiscais do Trabalho nas ações fiscais de combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, fornecendo as informações e orientações técnicas necessárias para execução das ações fiscais, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do planejamento e dos resultados obtidos na ação fiscal, envolver, quando oportuno, os parceiros nas ações decorrentes da fiscalização, consolidar mensalmente os dados do Formulário de Verificação Física de Trabalhadores Crianças e Adolescentes (anexo I), bem como avaliar e sistematizar os dados e as informações obtidas a partir dos diversos instrumentos utilizados.

§ 3º O coordenador de assuntos internos assumirá as atribuições do coordenador de assuntos externos em suas ausências ou impedimentos legais, podendo o subcoordenador atuar como substituto de ambos quando for necessário.

Art. 5º O Delegado Regional do Trabalho, de comum acordo com os Chefes da Inspeção do Trabalho, indicará os componentes do GECTIPA, cujos nomes deverão ser aprovados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Parágrafo único. Os Auditores-Fiscais do Trabalho indicados deverão preencher as seguintes características funcionais:

a) experiência e interesse pessoal nas ações de combate ao trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente;

b) conhecimento da legislação específica sobre os direitos da criança e do adolescente;

c) capacidade de estabelecer parcerias e promover articulações com entidades e organizações governamentais e não-governamentais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho"