Portaria DB nº 7 de 26/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2000

Aprova modelos de Comunicação de Decisão de Indeferimento.

A Diretora de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º, inciso V, da Portaria MPAS nº 5.307, de 10 de junho de 1999,

Considerando as diretrizes do Programa de Melhoria do Atendimento na Previdência Social instituído pela Portaria nº 4.508, de 23 de junho de 1998;

Considerando o Programa Nacional de Desburocratização e a instituição do Comitê Executivo Setorial de Desburocratização no Ministério da Previdência e Assistência Social pela Portaria nº 2.247, de 21 de fevereiro de 2000;

Considerando a necessidade de garantir, nos termos do inciso LV, artigo 5º da Constituição Federal, o amplo direito de recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos e unidades do INSS, que têm como prioridade a análise e solução de pedido de reconhecimento inicial de direitos a benefício, e

Considerando a desburocratização dos procedimentos realizados pelas Juntas de Recursos, mediante as disposições constantes da Portaria MPAS nº 5.110, de 11 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar mais 08 (oito) modelos de Comunicação de Decisões de Indeferimento de Pedido de Reconhecimento Inicial de Direitos a Benefícios de Segurados da Previdência Social, com fundamento no artigo 4º da Portaria Ministerial nº 7.986 de 14.09.2000, em decorrência de motivos não previstos anteriormente, bem como aprovar a alteração do assunto/espécie - benefício 42, código de sistema - motivo 24, para complementar a substituição das atuais cartas de indeferimento de pedido de benefício, assim distribuídos:

ASSUNTO/ESPÉCIE 
CÓDIGOS DO SISTEMA 
DESCRIÇÃO DOS MOTIVOS DE INDEFERIMENTO 
Pensão por Morte 
B/21

B/25

B/31

B/32

B/41

B/42

B/46

B/80

B/91

B/94

B/36

Art. 2º Determinar à Empresa de Processamentos de Dados da Previdência Social - DATAPREV, a adoção das providências necessárias para a implementação dos modelos de Comunicação de Decisão de Indeferimento, até 29.09.2000, de modo a permitir a sua emissão pelo Sistema de Benefícios, para ser entregue ao segurado, no ato do indeferimento, ou seu encaminhamento via Correios, com emissão de Aviso de Recebimento - AR, caso a Comunicação não seja entregue pessoalmente, nas Agências da Previdência Social.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PATRÍCIA SOUTO AUDI