Portaria GSF nº 7 de 28/05/1999

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 mai 1999

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade imperiosa de obediência ao princípio da legalidade, insculpida na Constituição Federal vigente, e em razão do que dispõe o Código Tributário Nacional e a Legislação Municipal correlata, RESOLVE:

Art. 1º Fica o procedimento relativo a restituição do indébito tributário sujeito aos parâmetros constantes do art. 166 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e art. 40, da Lei nº 1.761/83 (Código Tributário do Município de Teresina) bem como a súmula nº 546 do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina (PI), 28 de maio de 1999.

ARTHUR JOSÉ DE FARIAS CARVALHO

Secretário Municipal de Finanças