Portaria SEFAZ nº 7 de 06/01/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 jan 1999

Altera a Portaria nº 359 de 28 de julho de 1997.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 761 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97,

RESOLVE

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que com esta se publica, os Anexos 5.05, 5.06, 5.07, 5.08, 7.02, 7.03, 7.04, 10.02, 10.03, 12.02, 12.03, 14.02, 14.03, 14.04, 15.02, 17.09, 23.04, 26.04 e 29.01 da Portaria nº 359 de 28 de julho de 1997.

Art. 2º Ficam acrescentados à Portaria nº 359, de 28 de julho de 1997, os Anexos 03.03, 03.04, 04.08, 04.09, 08.04, 08.05, 09.05, 09.06, 10.05, 10.06, 11.03, 11.04, 12.05, 12.06, 17.11, 18.12, 18.13, 18.14, 18.15, 19.06, 22.04, 23.12, 25.08, 26.12, 31.02, 32.02, 33.02, 34.02, 34.03, 35.01, 35.02, 36.01, 36.02, 37.01, 37.02 e 38.01 com a redação que com esta se publica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, 05 de janeiro de 1999

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

ANEXO 3 - .03

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: CHRONOS S/A PRODUTOS ELETRÔNICOS;

1.2. CGC: 90.750.563/0001-90;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E-3001;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: CHRONOS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: Chronos-260 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FPE-301 (Parecer nº 112/98), com checksum EB8E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um afixado em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento e outro na parte superior direita que evita a retirada da tampa de acesso à placa impressora;2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. utiliza memória do tipo EPROM com numeração 27C040 para gravação dos dados da Memória Fiscal;

2.5.4. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar commfisc;

4.3.2. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, e suas alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 3 - .04

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: CHRONOS S/A PRODUTOS ELETRÔNICOS;

1.2. CGC: 90.750.563/0001-90;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E-3002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: CHRONOS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: Chronos-270 2E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FPE-301 (Parecer nº 113/98), com checksum EB8E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. utiliza memória do tipo EPROM com numeração 27C040 (512 kb) para gravação dos dados da Memória Fiscal, com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar commfisc;

4.3.2. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 4 - .08

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. Razão social: CORISCO TECNOLOGIA S/A;

1.2. CGC: 08.638.835/0001-83;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: CORISCO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF CT7000 V3;

2.4. software básico:

2.4.1. versão atual: V4.00 (Parecer nº 130/98), checksum FE1D gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. versões anteriores:

2.4.2.1. versão 3.0 (Parecer nº 17/98), com checksum 9AEC;

2.4.2.2. versão 2.0 (parecer nº 12/97);

2.4.2.3. versão 1.0 (Parecer nº 08/95);

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal esquerda e outro na parte central posterior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, colada na parte posterior do equipamento de forma irremovível;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb);

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por Totalizador Geral (GT);

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por Venda Bruta Dia (VB);

3.1.3. totalizador parcial de cancelamento, de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por Tot. Cancelamento FIN;

3.1.4. totalizador parcial de cancelamentos de ICMS, identificado por Tot. Cancelam. Tributado;

3.1.5. totalizador parcial de cancelamento de ISS, identificado por Tot.Cancelamento ISS;

3.1.6. totalizador parcial de descontos, de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por Tot. Descontos FIN;

3.1.7. totalizador parcial de desconto de ICMS, identificado por Tot. Desconto Tributado;

3.1.8. totalizador parcial de desconto de ISS, identificado por Tot Descontos ISS;

3.1.9. totalizador parcial de acréscimo de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por Tot. Acrescimo FIN;

3.1.10. totalizador parcial de acréscimo de ICMS, identificado por Tot. Acrescimo Tributado;

3.1.11. totalizador parcial de acréscimo de ISS, identificado por Tot. Acrescimo de ISS;

3.1.12. totalizador específico para itens especiais; (litro, metro, etc.)

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por Contador de Reduções (CRZ);

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por Contador de Leituras X (CLX);

3.2.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por Cont. Geral Comp. Não-Fiscal (GNF);

3.2.4. Contador de estorno de TEF, identificado por Contador de Estorno de TEF;

3.2.5. Contador de Cupons Cancelados, identificado por Cont. Cupons Fiscais Cancelados;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.7. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CRO;

3.2.8. Contador de itens cancelados, identificado por Número de Itens Cancelados;

3.2.9. dez Contadores específicos para unidades de medidas de itens especiais;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.1.1. com o equipamento ligado, pressionar simultaneamente os dois botões situados na parte traseira do equipamento, soltando primeiro o botão mais próximo ao cabo de conexão, após aproximadamente cinco segundos, soltar o outro botão, quando inicia a impressão da Leitura X e em seguida a da Memória Fiscal;

4.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.2.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar CT7000V4;

4.2.2. pressionar a tecla ENTER;

4.2.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado CT7000V4.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão 3.0 de software básico possui hardware incompatível com a versão V4.00 e não poderá haver atualização de versão;

5.4. o equipamento com versão 3.0 de software básico homologada pelo parecer nº 17, de 27 de março de 1998, poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 4 - .09

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. Razão social: CORISCO TECNOLOGIA S/A;

1.2. CGC: 08.638.835/0001-83;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: CORISCO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: KIT ECF-IF CT7000V2;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: V4.00 (Parecer nº 131/98), com checksum: EF2A, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.4. emite Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres nas laterais do Kit;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, colada na parte posterior do equipamento de forma irremovível;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é de modelo 27C040 (512 kb);

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por Totalizador Geral (GT);

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por Venda Bruta Dia (VB);

3.1.3. totalizador parcial de cancelamento, de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por Tot. Cancelamento FIN;

3.1.4. totalizador parcial de cancelamentos de ICMS, identificado por Tot. Cancelam. Tributado;

3.1.5. totalizador parcial de cancelamento de ISS, identificado por Tot.Cancelamento ISS;

3.1.6. totalizador parcial de descontos, de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por Tot. Descontos FIN;

3.1.7. totalizador parcial de desconto de ICMS, identificado por Tot. Desconto Tributado;

3.1.8. totalizador parcial de desconto de ISS, identificado por Tot Descontos ISS;

3.1.9. totalizador parcial de acréscimo de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por Tot. Acrescimo FIN;

3.1.10. totalizador parcial de acréscimo de ICMS, identificado por Tot. Acrescimo Tributado;

3.1.11. totalizador parcial de acréscimo de ISS, identificado por Tot. Acrescimo de ISS;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por Contador de Reduções (CRZ);

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por Contador de Leituras X (CLX);

3.2.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por Cont. Geral Comp. Não-Fiscal (GNF);

3.2.4. Contador de estorno de TEF, identificado por Contador de Estorno de TEF;

3.2.5. Contador de Cupons Cancelados, identificado por Cont. Cupons Fiscais Cancelados;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.7. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CRO;

3.2.8. Contador de itens cancelados, identificado por Número de Itens Cancelados;

3.2.9. Dez contadores específicos para unidades de medidas de itens especiais;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.1.1. com o equipamento ligado, pressionar simultaneamente os dois botões situados na parte traseira do equipamento, soltando primeiro o botão mais próximo ao cabo de conexão, após aproximadamente cinco segundos, soltar o outro botão, quando inicia a impressão da Leitura X e em seguida a da Memória Fiscal;

4.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.2.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar CT7000V4;

4.2.2. pressionar a tecla ENTER;

4.2.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado CT7000V4.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. todos os documentos fiscais são impressos no formulário pré-impresso destinado à emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

5.3. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.4. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão V3.00 de software básico possui hardware não compatível com a versão V4.00 e não poderá haver atualização de versão;

5.5. o equipamento com versão V3.00 de software básico homologada pelo Parecer nº 13, de 14 de março de 1997, poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.6. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 5 - .05

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CGC/MF: 54.268.438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: 950-EP;

2.4. software básico:

2.4.1. versão atual:

2.4.1.1. versão: 03.02 (Parecer nº 102/98), com checksum CF72, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. versão anterior:

2.4.2.1. versão: 03.01 (Parecer nº 48/98), com checksum 338C, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento, utilizando fio que vai traspassar a cabeça do parafuso e saliência da tampa metálica única de fundo do ECF;

2.5.2. a plaqueta de identificação informando marca, tipo, modelo e número de série de fabricação é afixada na lateral direita posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. utiliza memória do tipo EPROM com numeração 27C040;

2.5.4. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT final:;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificada por Venda Bruta;

3.1.3. Totalizador parcial de Cancelamentos, identificado por Cancelamentos;

3.1.4. Totalizador parcial de Descontos, identificado por Descontos;

3.1.5. Totalizador de Substituição Tributária, identificado por F;

3.1.6. Totalizador de Isenção, identificado por I;

3.1.7. Totalizador de Não Incidência, identificado por N;

3.1.8. Totalizador parcial de ICMS, identificado por Tnn,nn, onde nn;nn representa a carga tributária;

3.1.9. Totalizador parcial de ISSQN, identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

3.1.10. Totalizador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por DV1, DV2 e DV3;

3.2. Identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por Contador de redução z;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por Contador de leitura X;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CRO: ou Contador de Reinicio de Operacao;

3.2.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por NSEQ;

3.2.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por Contador geral de CNF;

3.2.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por Contador de CF cancelados;

3.2.8. Contador de Comprovante não Fiscal não vinculado, identificado por CNFNV;

3.2.9. Contador de Comprovante não Fiscal vinculado, identificado por CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LEITURA DA MF até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar duas vezes a tecla LEITURA DA MF;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do sistema operacional (DOS), no drive e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;

4.3.3. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo ARQF no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e suas alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 5 - .06

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CGC/MF: 54.268.438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: DATAREGIS;.

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: 375-EP;

2.4. software básico:

2.4.1. versão atual:

2.4.1.1. versão: 02.02 (Parecer nº 103/98), com checksum 3C89, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. versão anterior:

2.4.2.1. versão: 02.01 (Parecer nº 49/98), com checksum 1776, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento, utilizando fio que vai traspassar a cabeça do parafuso e saliência da tampa metálica única de fundo do ECF;

2.5.2. a plaqueta de identificação informando marca, tipo, modelo e número de série de fabricação é afixada na lateral direita posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. utiliza memória do tipo EPROM de numeração 27C040, para Memória Fiscal;

2.5.4. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT final:;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificada por Venda Bruta;

3.1.3. Totalizador parcial de Cancelamentos, identificado por Cancelamentos;

3.1.4. Totalizador parcial de Descontos, identificado por Descontos;

3.1.5. Totalizador de Substituição Tributária, identificado por F;

3.1.6. Totalizador de Isenção, identificado por I;

3.1.7. Totalizador de Não Incidência, identificado por N;

3.1.8. Totalizador parcial de ICMS, identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

3.1.9. Totalizador parcial de ISSQN, identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

3.1.10. Totalizador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por DV1, DV2 e DV3;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por Contador de redução Z;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por Contador de leitura X;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CRO: ou Contador de Reinicio de Operacao;

3.2.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por NSEQ;

3.2.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por Contador geral de CNF;

3.2.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por Contador de CF cancelados;

3.2.8. Contador de Comprovante não Fiscal não vinculado, identificado por CNFNV;

3.2.9. Contador de Comprovante não Fiscal vinculado, identificado por CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LEITURA DA MF até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar duas vezes a tecla LEITURA DA MF;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do sistema operacional (DOS), no drive e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;

4.3.2. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo ARQF no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e suas alterações até esta data;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 5 - .07

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CGC/MF: 54.268.438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: 300-EP;

2.4. software básico:

2.4.1. versão atual:

2.4.1.1. versão: 01.02 (Parecer nº 104/98), com checksum 9A72, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. versão anterior:

2.4.2.1. versão: 01.01 (Parecer nº 50/98), com checksum 14BF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento, utilizando fio que vai traspassar a cabeça do parafuso e saliência da tampa metálica única de fundo do ECF;

2.5.2. a plaqueta de identificação informando marca, tipo, modelo e número de série de fabricação é afixada na lateral direita posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. utiliza memória do tipo EPROM de numeração 27C040 para Memória Fiscal, com capacidade para armazenamento dos dados gravados relativos a 2.555 reduções;

2.5.4. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT final:;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificada por Venda Bruta;

3.1.3. Totalizador parcial de Cancelamentos, identificado por Cancelamentos;

3.1.4. Totalizador parcial de Descontos, identificado por Descontos;

3.1.5. Totalizador de Substituição Tributária, identificado por F;

3.1.6. Totalizador de Isenção, identificado por I;

3.1.7. Totalizador de Não Incidência, identificado por N;

3.1.8. Totalizador parcial de ICMS, identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

3.1.9. Totalizador parcial de ISSQN, identificado por Snn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária;

3.1.10. Totalizador de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado, identificado por DV1, DV2 e DV3

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por Contador de redução Z;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por Contador de leitura X;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CRO: ou Contador de Reinicio de Operacao;

3.2.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por NSEQ;

3.2.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por Contador geral de CNF;

3.2.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por Contador de CF cancelados;

3.2.8. Contador de Comprovante não Fiscal não vinculado, identificado por CNFNV;

3.2.9. Contador de Comprovante não Fiscal vinculado, identificado por CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LEITURA DA MF até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar duas vezes a tecla LEITURA DA MF;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do sistema operacional (DOS), no drive e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;

4.3.3. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo ARQF no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 e suas alterações até esta data;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 5 - .08

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CGC/MF: 54.268.438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: 1Q-EP;

2.4. software básico:

2.4.1. versão atual:

2.4.1.1. versão: 04.02 (Parecer nº 105/98), com checksum A888, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. versão anterior:

2.4.2.1. versão: 04.01 (Parecer nº 51/98), com checksum C789, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento, utilizando fio que vai traspassar a cabeça do parafuso e saliência da tampa metálica única de fundo do ECF;

2.5.2. a plaqueta de identificação informando marca, tipo, modelo e número de série de fabricação é afixada na lateral direita posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. utiliza memória do tipo EPROM de numeração 27C040 para Memória Fiscal, com capacidade para armazenamento dos dados gravados relativos a 2.555 reduções;

2.5.4. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT final:;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificada por Venda Bruta;

3.1.3. Totalizador parcial de Cancelamentos, identificado por Cancelamentos;

3.1.4. Totalizador parcial de Descontos, identificado por Descontos;

3.1.5. Totalizador de Substituição Tributária, identificado por F;

3.1.6. Totalizador de Isenção, identificado por I;

3.1.7. Totalizador de Não Incidência, identificado por N;

3.1.8. Totalizador parcial de ICMS, identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

3.1.9. Totalizador parcial de ISSQN, identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

3.1.10. Totalizador de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado, identificado por DV1, DV2 e DV3;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por Contador de redução Z;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por Contador de leitura X;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CRO: ou Contador de Reinicio de Operacao;

3.2.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por NSEQ;

3.2.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por Contador geral de CNF;

3.2.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por Contador de CF cancelados;

3.2.8. Contador de Comprovante não Fiscal não vinculado, identificado por CNFNV;

3.2.9. Contador de Comprovante não Fiscal vinculado, identificado por CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LEITURA DA MF até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla LEITURA DA MF e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar duas vezes a tecla LEITURA DA MF;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do sistema operacional (DOS), no drive e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente

4.3.2. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo ARQF no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 e suas alterações até esta data;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 7 - .02

ECF-MR

ECF-MR

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;

1.2. CGC: 15.781.941/0001-87;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: GENERAL;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelos: G-910 e G-910E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: V1.3 (Parecer nº 137 e 138/98) com checksum D9AF, gravado em memória do tipo EPROM, com numeração 27C010;

2.4.1.2. anteriores: V1.2, V1.1 e V1.0;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve receber dois lacres:

2.5.1.1. um colocado na parte posterior à esquerda;

2.5.1.2. outro na parte frontal à direita;

2.5.2. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo e plaqueta metálica contendo o número de fabricação afixada na parte frontal direita do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001, com capacidade de gravar dados relativos a 8.064 reduções;

2.5.3.2. possibilita resinar nova EPROM para Memória Fiscal, devendo atender a legislação vigente;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por NRGTF;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por BRT.;

3.1.3. o Número de Ordem Seqüencial do Equipamento é informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação, sem identificação específica;

3.1.4. cancelamento de item identificado por ANUL;

3.1.5. desconto no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3, e pelo sinal "-" antes do valor;

3.1.6. acréscimos no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3;

3.1.7. Venda Líquida identificado por LIQ.;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções identificado pela letra Z;

3.2.2. Contador de Ordem de Operação identificado por #;

3.2.3. Contador de Reinício de Operação identificado por R;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.1.2. digitar 100 no teclado;

4.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. leitura geral:

4.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.2. leitura por intervalo de datas:

4.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaaaa;

4.2.1.2.3. apertar a tecla X (vezes);

4.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaaaa;

4.2.1.2.5. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.3. leitura por intervalo de Redução Z:

4.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.3.2. digitar o número da Redução Z inicial no formato nnnn;

4.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);

4.2.1.3.4. digitar o número da Redução Z final no formato nnnn;

4.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.4. para meio magnético, no modelo G-910E:

4.2.1.4.1. colocar a chave de controle na posição OFF;

4.2.1.4.2. no diretório do computador onde se encontram os arquivos FISCG910.EXE, LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG910;

4.2.1.4.3. aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e apertar a tecla ENTER;

4.2.1.4.4. será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS, onde xxxxxx será o número de série do equipamento, com a extensão .FIS, contendo a leitura de toda a memória fiscal;

4.2.1.4.5. no arquivo LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador (1, para a COM1), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (dados), onde será gravado o arquivo da leitura da memória fiscal;

4.3. leituras de programação:

4.3.1. programação dos departamentos:

4.3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.1.2. digitar 501 no teclado;

4.3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;

4.3.2. programação de PLU:

4.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.2.2. digitar 502 no teclado;

4.3.2.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;

4.3.3. teclado:

4.3.3.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.3.2. digitar 601 no teclado;

4.3.3.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;

4.3.3.4. nesta leitura, a função 44 representa a liberação de registro de valor sobreposto ao valor programado para a PLU, ficando a critério dos estados vedar ou não o uso desta função;

4.3.4. programação das funções:

4.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.4.2. digitar 603 no teclado;

4.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;

4.3.4.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:

Endereço
Parâmetro
Função
24 e 28
1
Imprime cupom na abertura da gaveta e impressão da separação de centavos, respectivamente
47
0
Impressão do subtotal
Demais
Livre
 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

5.2. a partir da data desta publicação e até 30 de junho de 1999, somente poderá ser autorizado para uso fiscal o equipamento com a versão V1.3. indicada neste anexo;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 7 - .03

ECF-MR

ECF-MR

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;

1.2. CGC: 15.781.941/0001-87;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: GENERAL;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelos: G-930 e G-930E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: V1.2, com checksum 57C3 (Pareceres nº 139 e 140/98), gravado em memória do tipo EPROM, com numeração 27C010;

2.4.1.2. anteriores: V1.1 e V1.0;

2.4.4. identifica o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no início do Cupom Fiscal;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve receber dois lacres:

2.5.1.1. um colocado na parte posterior à esquerda;

2.5.1.2. outro na parte frontal à direita;

2.5.2. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo e plaqueta metálica contendo o número de fabricação afixada na parte frontal direita do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001, com capacidade de gravar dados relativos a 8.064 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E DONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por NRGTF;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por BRT.;

3.1.3. o Número de Ordem Seqüencial do Equipamento é informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação, sem identificação específica;

3.1.4. cancelamento de item identificado por ANUL;

3.1.5. desconto no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3, e pelo sinal "-" antes do valor;

3.1.6. acréscimos no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3;

3.1.7. Venda Líquida identificado por LIQ.;

3.1.8. identificação para os contadores:

3.2. Contador de Reduções identificado pela letra Z;

3.2.1. Contador de Ordem de Operação identificado por #;

3.2.2. Contador de Reinício de Operação identificado por R;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.1.2. digitar 100 no teclado;

4.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. leitura geral:

4.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.2. leitura por intervalo de datas:

4.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa;

4.2.1.2.3. apertar a tecla X (vezes);

4.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaa;

4.2.1.2.5. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.3. leitura por intervalo de redução Z:

4.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.3.2. digitar o número da redução Z inicial no formato nnnn;

4.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);

4.2.1.3.4. digitar o número da redução Z final no formato nnnn;

4.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.2. para meio magnético, para o modelo G-930E:

4.2.2.1. colocar a chave de controle na posição OFF;

4.2.2.2. no diretório do computador onde se encontram os arquivos FISCG930.EXE, LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG930;

4.2.2.3. aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e apertar a tecla ENTER;

4.2.2.4. será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS, onde xxxxxx será o número de série do equipamento, com a extensão .FIS, contendo a leitura de toda a memória fiscal;

4.2.2.5. no arquivo LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador (1, para a COM1), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (dados), onde será gravado o arquivo da leitura da memória fiscal;

4.3. leituras de programação:

4.3.1. programação dos departamentos:

4.3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.1.2. digitar 501 no teclado;

4.3.1.3. apertara a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.3.2. programação de PLU:

4.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.2.2. digitar 502 no teclado;

4.3.2.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.3.3. teclado:

4.3.3.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.3.2. digitar 601 no teclado;

4.3.3.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.3.3.4. nesta leitura, a função 44 representa a liberação de registro de valor sobreposto ao valor programado para a PLU, ficando a critério dos estados vedar ou não o uso desta função;

4.3.4. programação das funções:

4.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.3.4.2. digitar 603 no teclado;

4.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.3.4.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:

Endereço
Parâmetro
Função
21 e 28
1
Imprime cupom na abertura de gaveta e impressão da separação da separação das casa decimais
47
0
Impressão de subtotal
Demais
Livre
 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

5.2. o equipamento deverá ser revisado até 31 de dezembro de 1998 para atender aos Convênios ICMS 132/97, de 12 de dezembro de 1997, e 02/98, de 18 de fevereiro de 1998;

5.3. a partir da data desta publicação e até 30 de junho de 1999, somente poderá ser autorizado para uso fiscal o equipamento com a versão V1.2. indicada neste anexo;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 7 - .04

ECF-MR

ECF-MR

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;

1.2. CGC: 15.781.941/0001-87;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: GENERAL;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelo: ECF-MR G-880;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: V1.0 com checksum CA47, gravado em memória do tipo EPROM, com numeração 27C1001 ou 27C010;

2.4.4. possui Modo de Treinamento;

2.4.5. possui campo para indicação do consumidor localizado no início do Cupom Fiscal (abaixo da identificação do emitente);

2.5. hardware:

2.5.1. lacre: um lacre colocado na lateral esquerda que traspassa parafuso perfurado localizado na parte interna do gabinete da bobina de papel;

2.5.2. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo e plaqueta metálica contendo o número de fabricação afixada na parte traseira direita;

2.5.3. a memória utilizada para gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM, com numeração 27C020 ou 27C2001, com capacidade de armazenar dados referentes a no mínimo 1.875 Reduções Z;

2.5.4. possui dois berços para resinar novas EPROM para a Memória Fiscal;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral inicial identificado por GTI;

3.1.2. Totalizador Geral final identificado por GTF;

3.1.3. Venda Bruta Diária identificado por VBRUT;

3.1.4. cancelamento identificado por CANC.;

3.1.5. desconto identificado por DESC;

3.1.6. Venda Líquida identificado por VLIQ;

3.1.7. totalizadores não fiscais:

3.1.7.1. recebimento de numerário para troco em gaveta identificado por F.CAIXA;

3.1.7.2. retirada de numerário em gaveta identificado por SANGRIA;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por GNF;

3.2.3. Contador de Reinício de Operação identificado por CRO ou CONT. DE REINICIO;

3.2.4. Contador de Leitura X identificado por CLX;

3.2.5. Contador de Redução Z identificado por Z ou CONT. DE REDUÇOES;

3.2.6. cancelamento de item identificado por CANC. I.;

3.2.7. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por CANC. C.;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.1.2. digitar 100 no teclado;

4.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. leitura geral:

4.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.2. leitura por intervalo de datas:

4.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaaaa;

4.2.1.2.3. apertar a tecla X;

4.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaaaa;

4.2.1.2.5. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.1.3. leitura por intervalo de redução Z:

4.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;

4.2.1.3.2. digitar o número da redução Z inicial no formato nnnn;

4.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);

4.2.1.3.4. digitar o número da redução Z final no formato nnnn;

4.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. colocar a chave de controle na posição OFF;

4.2.2.2. no diretório do computador onde se encontram os arquivos FISCG880.EXE, LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG880;

4.2.2.3. aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e apertar a tecla ENTER;

4.2.2.4. será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS, onde xxxxxx será o número de série do equipamento, com a extensão .FIS, contendo a leitura de toda a memória fiscal;

4.2.2.5. no arquivo LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador (1, para a COM1), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (dados), onde será gravado o arquivo da leitura da memória fiscal;

3.3. leituras de programação:

3.3.1. programação dos departamentos:

3.3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.1.2. digitar 501 no teclado;

3.3.1.3. apertara a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.2. programação das PLU:

3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.2.2. digitar 502 no teclado;

3.3.2.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.3. programação dos caracteres alfanuméricos:

3.3.3.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.3.2. digitar 503 no teclado;

3.3.3.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.4. outras programações (taxas, formas de pagamento etc):

3.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.4.2. digitar 504 no teclado;

3.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.5. programação do teclado:

3.3.5.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.5.2. digitar 601 no teclado;

3.3.5.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.5.4. nesta leitura, a função 54 representa a liberação de registro de valor para a PLU, ficando a critério dos estados vedar ou não o uso desta função;

3.3.6. programa de dados do usuário e versão de software básico:

3.3.6.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.6.2. digitar 602 no teclado;

3.3.6.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.7. programação das funções:

3.3.7.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.7.2. digitar 603 no teclado;

3.3.7.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.7.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:

Endereço
Parâmetro
02, 04
1
07, 19, 24
0
Demais
Livre

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 8 - .04

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA;

1.2. CGC: 33.372.251/0001-56;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: IBM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: 4679 3BS;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 7E (Parecer nº 123/98), checksum: FE39, gravado em memória do tipo EPROM de numeração 27C020 ou 27C2001, com 256 Kb de tamanho;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre colocado na parte posterior central da base fiscal, através de chapa perfurada, impedindo a saída de um parafuso que atravessa um outro localizado na parte inferior central, unindo a base fiscal ao gabinete;

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento é afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;

2.5.3. contém sensor de fim de papel;

2.5.4. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso.

3. IDENTIFICAÇÃO PARA OS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por G. T.;

3.1.2. totalizador de venda bruta diária identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. totalizador de cancelamento tributado pelo ICMS identificado por TOTAL CANCELAM. TRIBUTADOS;

3.1.4. totalizador de cancelamento tributado pelo ISS identificado por TOTAL CANCELAM. ISS;

3.1.5. totalizador de cancelamento de operação não fiscal não vinculada identificado por: TOT. CANCEL. CNF;

3.1.6. totalizador de desconto tributado pelo ICMS identificado por: TOTAL DESCONTOS TRIBUTADOS;

3.1.7. totalizador de desconto tributado pelo ISS identificado por TOTAL DESCONTOS DE ISS;

3.1.8. totalizador de desconto de operação não fiscal não vinculada identificado por: TOT. DESCON. CNF;

3.1.9. totalizador de operação ou prestação tributado pelo ISS identificado por VALOR TOT ISS;

3.1.10. totalizador de acréscimo tributado pelo ICMS identificado por TOTAL ACRES TRIB;

3.1.11. totalizador de acréscimo tributado pelo ISS identificado por TOTAL ACRES ISS;

3.1.12. totalizador de acréscimo de operação não fiscal não vinculada identificado por: TOT. ACRES. CNF;

3.1.13. totalizador de acréscimo financeiro para operação não fiscal não vinculada identificado por: TOT. ACR. FIN. CNF

3.1.14. totalizador de substituição tributária identificado por TOTAL F;

3.1.15. totalizador de operação isenta identificado por TOTAL I;

3.1.16. totalizador de não incidência identificado por TOTAL N;

3.1.17. totalizador parcial de ICMS identificado por TOTAL Tn, onde n varia de 0 a 9, seguido da alíquota correspondente;

3.1.18. totalizador parcial de ISS identificado por TOTAL S1;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Contador de Reduções identificado por CONTADOR DE REDUCOES;

3.2.2. contador de cancelamento identificado por CONT. CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

3.2.3. contador de cancelamento de operação não fiscal não vinculada identificado por: CONT CANCEL. CNF;

3.2.4. contador de cancelamento de operação não fiscal vinculada identificado por CONT. CANCEL. COMP. VINC.;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por CONT. GERAL COMP. N FISCAL;

3.2.6. contador específico de Comprovante Não Fiscal não vinculado, abaixo do respectivo totalizador, identificado por: CNF;

3.2.7. Contador de Reinicio de Operação identificado por CONTADOR DE REINICIO;

3.2.8. Contador de Ordem de Operação identificado por COO;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o ECF;

4.1.2. levantar a tampa da impressora e inserir papel no lado direito da estação de cheques até encontrar resistência;

4.1.3. ligar o computador;

4.1.4. aguardar 30 segundos;

4.1.5. remover o papel;

4.1.6. fechar a tampa e aguardar a impressão da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal;

4.1.7. para interromper, pressionar qualquer botão da impressora;

4.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.2.1. desligar o computador (desliga-se automaticamente o ECF-IF);

4.2.2. inserir o disquete contendo o programa de Leitura da Memória Fiscal para meio magnético no drive A;

4.2.3. ligar o computador e aguardar a mensagem PROGRAMA FINALIZADO DESLIGUE O ECF, sendo gerado automaticamente o arquivo ECFnnnn.TXT onde nnnn será o número de ordem Seqüencial do equipamento;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.2. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 8 - .05

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: IBM BRASIL INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA;

1.2. CGC: 33.372.251/0001-56;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: IBM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: 4679 3BM;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 7E (Parecer nº 124/98), checksum FE39, gravado em memória do tipo EPROM 27C020 ou 27C2001, com 256 Kb de tamanho;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre colocado na parte posterior central da base fiscal, através de chapa perfurada, impedindo a saída de um parafuso que atravessa um outro localizado na parte inferior central, unindo a base fiscal ao gabinete;

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento é afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;

2.5.3. contém sensor de fim de papel;

2.5.4. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por G. T.;

3.1.2. totalizador de venda bruta diária identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. totalizador de cancelamento tributado pelo ICMS identificado por TOTAL CANCELAM. TRIBUTADOS;

3.1.4. totalizador de cancelamento tributado pelo ISS identificado por TOTAL CANCELAM. ISS;

3.1.5. totalizador de cancelamento de operação não fiscal não vinculada identificado por: TOT. CANCEL. CNF;

3.1.6. totalizador de desconto tributado pelo ICMS identificado por: TOTAL DESCONTOS TRIBUTADOS;

3.1.7. totalizador de desconto tributado pelo ISS identificado por TOTAL DESCONTOS DE ISS;

3.1.8. totalizador de desconto de operação não fiscal não vinculada identificado por: TOT. DESCON. CNF;

3.1.9. totalizador de operação ou prestação tributado pelo ISS identificado por VALOR TOT ISS;

3.1.10. totalizador de acréscimo tributado pelo ICMS identificado por TOTAL ACRES TRIB;

3.1.11. totalizador de acréscimo tributado pelo ISS identificado por TOTAL ACRES ISS;

3.1.12. totalizador de acréscimo de operação não fiscal não vinculada identificado por: TOT. ACRES. CNF;

3.1.13. totalizador de acréscimo financeiro para operação não fiscal não vinculada identificado por: TOT. ACR. FIN. CNF

3.1.14. totalizador de substituição tributária identificado por TOTAL F;

3.1.15. totalizador de operação isenta identificado por TOTAL I;

3.1.16. totalizador de não incidência identificado por TOTAL N;

3.1.17. totalizador parcial de ICMS identificado por TOTAL Tn, onde n varia de 0 a 9, seguido da alíquota correspondente;

3.1.18. totalizador parcial de ISS identificado por TOTAL S1;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Contador de Reduções identificado por CONTADOR DE REDUCOES;

3.2.2. contador de cancelamento identificado por CONT. CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

3.2.3. contador de cancelamento de operação não fiscal não vinculada identificado por: CONT CANCEL. CNF;

3.2.4. contador de cancelamento de operação não fiscal vinculada identificado por CONT. CANCEL. COMP. VINC.;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por CONT. GERAL COMP. N FISCAL;

3.2.6. contador específico de Comprovante Não Fiscal não vinculado, abaixo do respectivo totalizador, identificado por: CNF;

3.2.7. Contador de Reinicio de Operação identificado por CONTADOR DE REINICIO;

3.2.8. Contador de Ordem de Operação identificado por COO;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o ECF;

4.1.2. levantar a tampa da impressora e inserir papel no lado direito da estação de cheques até encontrar resistência;

4.1.3. ligar o computador;

4.1.4. aguardar 30 segundos;

4.1.5. remover o papel;

4.1.6. fechar a tampa e aguardar a impressão da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal;

4.1.7. para interromper, pressionar qualquer botão da impressora;

4.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.2.1. desligar o computador (desliga-se automaticamente o ECF-IF);

4.2.2. inserir o disquete contendo o programa de Leitura da Memória Fiscal para meio magnético no drive A;

4.2.3. ligar o computador e aguardar a mensagem PROGRAMA FINALIZADO DESLIGUE O ECF, sendo gerado automaticamente o arquivo ECFnnnn.TXT onde nnnn será o número de ordem Seqüencial do equipamento;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.2. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem o controle fiscal.

ANEXO 9 - .05

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ITAUTEC PHILCO S.A.;

1.2. CGC: 54.526.082/0001-31;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ITAUTEC;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: POS ECF IF/1E M;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FCP-201 (Parecer nº 141/98) checksum: 0FBF, gravado em memória EPROM do tipo 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dados a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO);

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRÉSCIMO CNFNV;

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT) ser revisado, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 9 - .06

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ITAUTEC PHILCO S.A.;

1.2. CGC: 54.526.082/0001-31;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ITAUTEC;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: POS ECF IF/2E M;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FPE-301 (Parecer nº 142/98) checksum: EB8E, gravado em memória EPROM do tipo 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRÉSCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT) ser revisado, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 10 - .02

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: MECAF ELETRÔNICA S/A;

1.2. CGC: 68.168.426/0001-92;

1.3. OEM com o fabricante PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, sendo correlatos com os modelos ECF 2001 e ECF 2002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: MECAF;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF 1E-3001;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FPE-002 (Parecer nº 23/97), com checksum 35EF, gravado em memória do tipo EPROM;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com aposição de dois lacres, destinados a unir a carcaça superior à inferior, um na parte traseira do equipamento e outro na parte superior direita;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. Venda Líquida Diária, identificado por VENDA LIQ. DIA;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.3. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;

3.2.4. Contador de Ordem de Operação, identificado por N.op:;

3.2.5. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por CONT. OP. NÃO SUJEITAS AO ICMS;

3.2.6. Número de Ordem Seqüencial do ECF, identificado por N.ECF;

3.2.7. Número de fabricação do ECF identificado por N.S.;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. ligar o equipamento pressionando, concomitantemente, o botão localizado na parte posterior da mesma, aguardando o início da impressão do menu;

4.1.3. pressionar uma vez, o botão localizado na parte posterior do equipamento;

4.1.4. em seguida será impressa uma linha completa com o número 1;

4.1.5. pressionar o botão acima citado, até que se inicie a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar a impressora;

4.2.2. ligar a impressora pressionando, concomitantemente, o botão localizado na parte posterior da mesma, aguardando o início da impressão do menu;

4.2.3. pressionar duas vezes o botão localizado na parte posterior do equipamento;

4.2.4. em seguida será impressa uma linha completa com número 2;

4.2.5. pressionar o botão acima citado, até que se inicie a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir o disquete no drive adequado;

4.3.2. do prompt do MS DOS, digitar: C:/ COMMFISC;

4.3.3. pressionar a tecla [ENTER] duas vezes;

4.3.4. aguardar a gravação;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;

5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 22 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FPE-003.

5.3. o equipamento com a versão FPE-002 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 10 - .03

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: MECAF ELETRÔNICA S/A;

1.2. CGC: 68.168.426/0001-92;

1.3. OEM com o fabricante PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, sendo correlatos com os modelos ECF 2001 e ECF 2002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: MECAF;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF 2E-3002;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FPE-002 (Parecer nº 23/97), com checksum 35EF, gravado em memória do tipo EPROM;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com aposição de 01 (um) lacre unindo a carcaça superior à inferior, através da afixação em pino perfurado, localizado na parte traseira do equipamento;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. Venda Líquida Diária, identificado por VENDA LIQ. DIA;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.3. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;

3.2.4. Contador de Ordem de Operação, identificado por N.op:;

3.2.5. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por CONT. OP. NÃO SUJEITAS AO ICMS;

3.2.6. Número de Ordem Seqüencial do ECF, identificado por N.ECF;

3.2.7. Número de fabricação do ECF identificado por N.S.;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. ligar a impressora pressionando a tecla PAPER FEED localizada na parte frontal do ECF, até o início da impressão do cupom:

4.1.3. pressionar 01 (uma) vez a tecla PAPER FEED e após o comando, pressionar novamente a tecla, até o início da impressão;;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar a impressora;

4.2.2. ligar a impressora pressionando, concomitantemente, a tecla PAPER FEED localizada na parte frontal do ECF, até o início da impressão do cupom:

4.2.3. para emitir a Leitura da Memória Fiscal, pressionar 02 (duas) vezes a tecla PAPER FEED e novamente pressionar a mesma tecla, até o início da impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir o disquete no drive adequado;

4.3.2. do prompt do MS DOS, digitar: C:/ COMMFISC;

4.3.3. pressionar a tecla [ENTER] duas vezes;

4.3.4. aguardar a gravação;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;

5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 22 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FPE-003.

5.3. o equipamento com a versão FPE-002 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 10 - .05

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: MECAF ELETRÔNICA S/A;

1.2. CGC: 68.168.426/0001-92;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: MECAF;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF 1E-3001;

2.4. software básico:

2.4.1. versão atual:

2.4.1.1. versão FPE-301 (Parecer nº 98/98), com checksum EB8E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. versão anterior:

2.4.2.1. versão FPE-003 (Parecer nº 22/98), com checksum E45E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um afixado em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento e outro na parte superior direita que evita a retirada da tampa de acesso à placa impressora;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior do equipamento;

2.5.4. Memória Fiscal:

2.5.4.1. Utiliza memória do tipo EPROM com numeração 27C040 (512 Kb) para gravação dos dados da Memória Fiscal, com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.4.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO PARA OS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar commfisc;

4.3.2. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94 de 07 de dezembro de 1994, e suas alterações até esta data;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FPE-003 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão homologada neste parecer;

5.4. o equipamento com versão FPE-002 de software básico homologada pelo Parecer nº 23, de 14 de março de 1997, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS;

ANEXO 10 - .06

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: MECAF ELETRÔNICA S/A;

1.2. CGC: 68.168.426/0001-92;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: MECAF;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF 2E-3002;

2.4. software básico:

2.4.1. versão atual:

2.4.1.1. versão FPE-301 (Parecer nº 99/98), com checksum EB8E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. versão anterior:

2.4.2.1. versão FPE-003 (parecer nº 23/98), com checksum E45E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento;2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. utiliza memória do tipo EPROM com numeração 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, e suas alterações até esta data;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FPE-003 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão homologada neste parecer;

5.4. o equipamento com versão FPE-002 de software básico homologada pelo Parecer nº 23, de 14 de março de 1997, poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 11 - .03

ECF-MR

ECF-MR

1. FABRICANTES:

1.1. razão social: NCR MONYDATA LTDA.;

1.2. CGC: 53.190.922/0001-75;

1.3. razão social: NCR BRASIL LTDA.;

1.4. CGC: 33.033.440/0001-02;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: NCR;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelo: NCR2050;

2.4. software básico:

2.4.1. versão V:1.00 (Parecer nº 127/98) com checksum B361 gravado em EPROM de modelo 27C1001 (128 kb);

2.4.2. permite incrementar o CRO até 300 (trezentos);

2.5. hardware:

2.5.1. lacração: dois lacres apostos diagonalmente unindo o gabinete superior ao inferior.

2.5.2. Memória Fiscal:

2.5.2.1. gravada em EPROM do tipo 27C2001 (256Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 2.075 reduções;

2.5.2.2. permite até 10 trocas de proprietários;

2.5.2.3. permite resinar nova EPROM em caso de dano ou esgotamento da Memória Fiscal, atendendo as disposições da legislação vigente;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por GT.BRUT;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por VDA BRUT;

3.1.3. cancelamentos identificado por CANCELA;

3.1.4. descontos identificado por DESC.;

3.1.5. substituição tributária identificado por VDA F;

3.1.6. isenção identificado por VDA I;

3.1.7. não incidência identificado por VDA N;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Contador de Redução Z identificado por REDUÇÕES Z;

3.2.2. Contador de Leitura X identificado por LEITURAS X;

3.2.3. cancelamento identificado por CANCELAMENTOS;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por GNF:;

3.2.5. Contador de Reinício de Operação identificado por REINÍCIO DE OPER;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação identificado por COO:;

3.2.7. contador de abertura de gaveta identificado por GAVETA;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LITURAS:

4.1. Leitura X:

4.1.1. colocar a chave na posição X;

4.1.2. digitar 31 no teclado de valores;

4.1.3. pressionar a tecla X;

4.1.4. pressionar a tecla SUBTOTAL;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. por intervalo de datas:

4.2.1.1. colocar a chave na posição Z;

4.2.1.2. digitar 51 no teclado de valores;

4.2.1.3. pressionar a tecla X;

4.2.1.4. digitar a data inicial no formato ddmmaa;

4.2.1.5. pressionar a tecla F/C;

4.2.1.6. digitar a data final no formato ddmmaa;

4.2.1.7. pressionar a tecla S/C;

4.2.1.8. pressionar a tecla SUBTOTAL;

4.2.2. por Contador de Reduções

4.2.2.1. colocar a chave na posição Z;

4.2.2.2. digitar 51 no teclado de valores;

4.2.2.3. pressionar a tecla X;

4.2.2.4. digitar o número do Contador de Redução inicial no formato nnnn;

4.2.2.5. pressionar a tecla F/C;

4.2.2.6. digitar o número do Contador de Redução final no formato nnnn;

4.2.2.7. pressionar a tecla S/C;

4.2.2.8. pressionar a tecla SUBTOTAL;

4.3. Leitura de Programação da área P2:

4.3.1. colocar a chave na posição X;

4.3.2. digitar 2 no teclado de valores;

4.3.3. pressionar a tecla X;

4.3.4. pressionar a tecla DINHEIRO;

4.3.5. nesta leitura os FLAGS deverão estar na seguinte posição:

FLAGS
POSIÇÃO
4
0 a 3 (para preço fechado)
4
4 a 7 ( para preço aberto)
23
2
28
11
29
0
30
7

4.3.6. na Leitura de Programação - Tabela de Códigos de teclas de função a coluna da direita não poderão constar os códigos 27 a 32 (moedas estrangeiras) e 65 (retorno de vasilhame);

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 e suas alterações até esta data;

5.2. a utilização de posição que habilita a entrada de valor via teclado, fica condicionada a prévia autorização do fisco;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisado, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 11 - .04

ECF-MR

ECF-MR

1. FABRICANTES:

1.1. razão social: NCR MONYDATA LTDA.;

1.2. CGC: 53.190.922/0001-75;

1.3. razão social: NCR BRASIL LTDA.;

1.4. CGC: 33.033.440/0001-02;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: NCR;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelo: NCR2003;

2.4. software básico:

2.4.1. versão V:1.00 (Parecer nº 128/98) com checksum BFE9 gravado em memória do tipo EPROM de modelo 27C256 (32 kb);

2.5. hardware:

2.5.1. lacração: dois lacres apostos diagonalmente unindo a gaveta ao gabinete do equipamento;

2.5.2. Memória Fiscal:

2.5.2.1. gravada em EPROM do tipo 27C2001 (256Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 1.825 reduções;

2.5.2.2. permite até 10 trocas de proprietários;

2.5.2.3. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por GT.BRUT;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por VDA BRUT;

3.1.3. cancelamentos identificado por CANCELA;

3.1.4. descontos identificado por DESC.;

3.1.5. substituição tributária identificado por VDA F;

3.1.6. isenção identificado por VDA I;

3.1.7. não incidência identificado por VDA N;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Contador de Redução Z identificado por REDUÇÕES Z;

3.2.2. Contador de Leitura X identificado por LEITURAS X;

3.2.3. cancelamento identificado por CANCELAMENTOS;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por GNF;

3.2.5. Contador de Reinicio de Operação identificado por REINÍCIO DE OPER;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação identificado por COO:;

3.2.7. contador de abertura de gaveta identificado por GAVETA;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X:

4.1.1. colocar a chave na posição X;

4.1.2. pressionar a tecla DINHEIRO;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. por intervalo de datas (somente para intervalos entre datas gravadas na Memória Fiscal):

4.2.1.1. colocar a chave na posição Z;

4.2.1.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa;

4.2.1.3. pressionar a tecla X/HORA;

4.2.1.4. digitar a data final no formato ddmmaa (limitada a data atual);

4.2.1.5. pressionar a tecla DINHEIRO;

4.2.2. por Contador de Reduções:

4.2.2.1. colocar a chave na posição Z;

4.2.2.2. digitar o número do Contador de Redução inicial no formato nnnn;

4.2.2.3. pressionar a tecla X/HORA;

4.2.2.4. digitar o número do Contador de Redução final no formato nnnn;

4.2.2.5. pressionar a tecla DINHEIRO;

4.3. Leitura de Programação:

4.3.1. colocar a chave na posição PRG;

4.3.2. digitar 999999 no teclado de valores;

4.3.3. pressionar a tecla DINHEIRO;

4.3.4. nesta leitura, quando a função PLU ABERTO estiver na posição 41 significa que aceita digitação direta de valores nos departamentos e na posição 40, não aceita digitação direta de valores;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 e suas alterações até esta data;

5.2. a utilização do parâmetro 41 (quarenta e um) indicado no item 4.3.4. fica condicionada a prévia autorização do fisco;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 12 - .02

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. Razão social: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.;

1.2. OEM com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 1E-3001;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: PROCOMP;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF 2001;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FPE-002 com checksum 35EF, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 25 de 1997;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com 02 (dois) lacres destinados a unir a carcaça superior à inferior, um na parte traseira do equipamento e outro na parte superior direita;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. Venda Líquida Diária, identificado por VENDA LIQ. DIA;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.3. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;

3.2.4. Contador de Ordem de Operação, identificado por N.op:;

3.2.5. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por CONT. OP. NÃO SUJEITAS AO ICMS;

3.2.6. Número de Ordem Seqüencial do ECF, identificado por N.ECF;

3.2.7. Número de fabricação do ECF identificado por N.S.;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. ligar a impressora pressionando concomitantemente, o botão localizado na parte posterior da mesma, aguardando o início da impressão do menu;

4.1.3. pressionar uma vez o botão localizado na parte posterior do equipamento;

4.1.4. em seguida será impressa uma linha completa com número 1;

4.1.5. manter pressionado o botão acima citado, até que se inicie a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. ligar a impressora pressionando concomitantemente o botão localizado na parte posterior da mesma, aguardando o início da impressão do menu;

4.2.3. pressionar duas vezes o botão localizado na parte posterior do equipamento;

4.2.4. em seguida será impressa uma linha completa com número 2;

4.2.5. manter pressionado o botão acima citado, até que se inicie a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir o disquete no drive adequado;

4.3.2. do prompt do MS DOS, digitar: C:/ COMMFISC;

4.3.3. pressionar a tecla ENTER duas vezes;

4.3.4. aguardar a gravação;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;

5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 25 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FPE-003.

5.3. o equipamento com a versão FPE-002 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 12 - .03

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. Razão social: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.;

1.2. OEM com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 1E-3002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: PROCOMP;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF 2002;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FPE-002 com checksum 35EF, homologado pelo Parecer COTEPE/ICMS nº 25 de 1997;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com 01 (um) lacre unindo a carcaça superior à inferior, através da afixação em pino perfurado, localizado na parte traseira do equipamento;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. Venda Líquida Diária, identificado por VENDA LIQ. DIA;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.3. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;

3.2.4. Contador de Ordem de Operação, identificado por N.op:;

3.2.5. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por CONT. OP. NÃO SUJEITAS AO ICMS;

3.2.6. Número de Ordem Seqüencial do ECF, identificado por N.ECF;

3.2.7. Número de fabricação do ECF identificado por N.S.;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. ligar a impressora pressionando a tecla PAPER FEED localizada na parte frontal do ECF até o início da impressão do cupom:

4.1.3. pressionar uma vez a tecla PAPER FEED e após o comando, pressionar novamente a tecla, até o início da impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. ligar a impressora pressionando concomitantemente a tecla PAPER FEED localizada na parte frontal do ECF até o início da impressão do cupom:

4.2.3. para emitir a Leitura da Memória Fiscal, pressionar duas vezes a tecla PAPER FEED e novamente pressionar a mesma tecla, até o início da impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir o disquete no drive adequado;

4.3.2. do prompt do MS DOS, digitar: C:/ COMMFISC;

4.3.3. pressionar a tecla ENTER duas vezes;

4.3.4. aguardar a gravação;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;

ANEXO 12 - .05

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA;

1.2. CGC: 54.083.035/0001-60;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 1E-3001;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: PROCOMP;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF 2001;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FPE-301 (Parecer nº 107/98), com checksum EB8E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: FPE-003 (Parecer nº 25/98), com checksum E45E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um afixado em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento e outro na parte superior direita que evita a retirada da tampa de acesso à placa impressora;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb);

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "FEED" até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar commfisc;

4.3.2. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94 e suas alterações ate esta data;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FPE-003 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão homologada neste parecer;

5.4. o equipamento com versão FPE-002 de software básico homologada pelo Parecer nº 23, de 14 de março de 1997, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS;

ANEXO 12 - .06

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA;

1.2. CGC: 54.083.035/0001-60;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E 3002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: PROCOMP;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF 2002;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FPE-301 (Parecer nº 106/98) com checksum EB8E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: FPE-003 (Parecer nº 26/98), com checksum E45E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento;2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar commfisc;

4.3.2. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FPE-003 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão homologada neste parecer;

5.4. o equipamento com versão FPE-002 de software básico homologada pelo Parecer nº 23, de 14 de março de 1997, poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 14 - .02

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ROBOMARKET EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA;

1.2. CGC: 00.828.526/0001-64;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ROBOMARKET;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: RM 1;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FCP-201 com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: FCP-002 com checksum A480, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO);

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRÉSCIMO CNFNV;

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, e suas alterações até esta data;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-002 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão atual indicada neste anexo;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 14 - .03

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ROBOMARKET EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA.;

1.2. CGC: 00.828.526/0001-64;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 1E-3001;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ROBOMARKET;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: RM 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FPE-301 (Parecer nº 109/98), com checksum: EB8E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: FPE-003 (Parecer nº 32/98) com checksum E45E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um afixado em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento e outro na parte superior direita que evita a retirada da tampa de acesso à placa impressora;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a memória fiscal é do tipo EPROM, com numeração 27C040 (512 Kb) e capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);

3.1.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);

3.1.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.6. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.7. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

3.2.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;

3.2.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar commfisc;

4.3.2. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94 e suas alterações até esta data;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FPE-003 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão homologada neste parecer;

5.4. o equipamento com versão FPE-002 de software básico homologada pelo Parecer nº 23, de 14 de março de 1997, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 14 - .04

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ROBOMARKET EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA.;

1.2. CGC: 00.828.526/0001-64;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E-3002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ROBOMARKET;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: RM 2E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FPE-301 (Parecer nº 110/98), com checksum: EB8E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: FPE-003 (Parecer nº 33/98) com checksum E45E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a memória fiscal é do tipo EPROM, com numeração 27C040 (512 Kb);

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO (F);

3.1.7. isenção, identificado por ISENCAO (I);

3.1.8. não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.6. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.7. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

3.2.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP.;

3.2.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO:;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar commfisc;

4.3.2. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94 e suas alterações até esta data;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FPE-003 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão homologada neste parecer;

5.4. o equipamento com versão FPE-002 de software básico homologada pelo Parecer nº 23, de 14 de março de 1997, poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 15 - .02

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ROR - INDÚSTRIA DE BALANÇAS ELETRÔNICAS E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA;

1.2. CGC: 26.294.595/0001-29;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ROR;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IF ROR 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FCP-201 (Parecer nº 70/98) com checksum 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: FCP-002 (Parecer nº 27/98) com checksum A480, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO);

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRÉSCIMO CNFNV;

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-002 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão atual indicada neste anexo;

5.4. o equipamento com versão FCP-101 de software básico, conforme Anexo 15.01 da Portaria nº 359/97, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 17 - .09

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SID INFORMÁTICA S.A.;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SID;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: SID 6460;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FSE-001, com checksum 5A1E, gravado em EPROM, homologado pelo Parecer nº 40 de 1997;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com 01 (um) lacre passando por um parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, unindo o gabinete superior ao inferior;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. Venda Líquida Diária, identificado por VENDA LIQ. DIA;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONT REDUCOES;

3.2.2. contador de cancelamento, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.3. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;

3.2.4. Contador de Ordem de Operação, identificado por N.op;

3.2.5. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por CONT. OP. NAO SUJEITA AO ICMS;

3.2.6. Número de Ordem Seqüencial do ECF, identificado por N.ECF;

3.2.7. número de fabricação do ECF, identificado por N.S.;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive adequado;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar c:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.4. aguardar a gravação;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado;

5.2. o Parecer COTEPE/ICMS nº 30 de 1998 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1999, ser autorizado equipamento com a versão FPE-003.

5.3. o equipamento com a versão FSE-001 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 17 - .11

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SID INFORMÁTICA S.A;

1.2. CGC: 77.623.163/0001-55;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E-3002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SID;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: SID 6460;

2.4. software básico:

2.4.1. versão:

2.4.1.1. atual: FSE-201 (Parecer nº 108/98) com checksum 43F2, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.1.2. anterior: FSE-002 (Parecer nº 30/98) com checksum BA34, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um afixado em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento e outro na parte superior direita que evita a retirada da tampa de acesso à placa impressora;2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar commfisc;

4.3.2. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FSE-002 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão homologada neste parecer;

5.4. 4.5. o equipamento com versão FSE-001 de software básico homologada pelo Parecer nº 40, de 25 de abril de 1997, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 18 - .12

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SIGTRON DARUMA LTDA;

1.2. CGC: 51.014.611/0001-20;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: SIGTRON;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: PRINT PLUS-FS345;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: V1.00 (Parecer nº 117/98), com checksum 8868, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre aposto na parte posterior do módulo impressor, utilizando os dois pinos inseridos no gabinete, impedindo o acesso à parte lógica.

2.5.2. a plaqueta de identificação metálica é afixada na lateral esquerda do ECF;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. memória fiscal gravada em EPROM do tipo 27C080;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por Grande Total (GT) Atual;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por Venda bruta diária;

3.1.3. totalizador de cancelamentos identificado por Total dos cancelamentos;

3.1.4. totalizador de desconto identificado por Total dos descontos;

3.1.5. totalizador de acréscimos de IOF identificado por Total dos acréscimos/IOF;

3.1.6. totalizador de ISSQN identificado por Total em ISS;

3.1.7. venda líquida identificado por Valor contábil;

3.1.8. tributado pelo ICMS identificado por Tn, onde n é uma letra entre A e P;

3.1.9. tributado pelo ISSQN identificado por Sn, onde n é uma letra entre A e P;

3.1.10. isentos identificado por I;

3.1.11. substituição tributária identificado por F;

3.1.12. não-incidência identificado por N;

3.1.13. totalizador de cancelamento de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por Cancelamentos Não Fisc;

3.1.14. totalizador de descontos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por Descontos Não Fiscais;

3.1.15. totalizador de acréscimos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por Acréscimos Não Fiscais;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Contador de Redução Z identificado por Contador de Reduções (CRZ):

3.2.2. Contador de Cancelamento identificado por Cont. Cupons Fiscais Cancelados

3.2.3. Contador de Reinicio de Operação identificado por Cont. Reinício de Operações (CRO)

3.2.4. Contador de Ordem de Operação identificado por Contador de Ordem de Operação (COO) Atual;

3.2.5. Contador de Comprovantes Não Fiscais identificado por Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF);

3.2.6. Contador de Leitura X identificado por Contador de Leituras X;

3.2.7. Contador de Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por Cont. Comprovantes NF Cancelados;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o ECF;

4.1.2. pressionar a tecla LINE;

4.1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o ECF;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER;

4.2.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento ao pressionar a tecla PAPER;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. desligar o ECF;

4.3.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF;

4.3.3. inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);

4.3.4. digitar LE-MF, a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;

4.3.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o ECF e pressionar a tecla ENTER;

4.3.6. digitar a data inicial no formato DDMMAA ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00NNNN (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;

4.3.7. digitar a data final no formato DDMMAA ou o número final do Contador de Reduções no formato 00NNNN e pressionar a tecla ENTER;

4.3.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF)

4.3.9. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERMF.TXT, contendo toda a leitura da Memória Fiscal);

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 e alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 18 - .13

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SIGTRON DARUMA LTDA;

1.2. CGC: 51.014.611/0001-20;

2. 2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: SIGTRON;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: PRINT PLUS-FS395;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: V1.00 (Parecer nº 118/98), checksum: 8872, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.4.2. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

2.4.3. possui comando específico para alteração do horário de verão;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando duas abas metálicas perfuradas sendo uma do chassi e outra da caixa da placa fiscal.

2.5.2. a plaqueta de identificação plástica está afixada na lateral direita do ECF;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. gravada em EPROM do tipo 27C080;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por Grande Total (GT) Atual;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por Venda bruta diária;

3.1.3. totalizador de cancelamentos identificado por Total dos cancelamentos;

3.1.4. totalizador de desconto identificado por Total dos descontos;

3.1.5. totalizador de acréscimos de IOF identificado por Total dos acréscimos/IOF;

3.1.6. totalizador de ISSQN identificado por Total em ISS;

3.1.7. venda líquida identificado por Valor contábil;

3.1.8. tributado pelo ICMS identificado por Tn, onde n é uma letra entre A e P;

3.1.9. tributado pelo ISSQN identificado por Sn, onde n é uma letra entre A e P;

3.1.10. isentos identificado por I;

3.1.11. substituição tributária identificado por F;

3.1.12. não-incidência identificado por N;

3.1.13. totalizador de cancelamento de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por Cancelamentos Não Fisc;

3.1.14. totalizador de descontos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por Descontos Não Fiscais;

3.1.15. totalizador de acréscimos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por Acréscimos Não Fiscais;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Contador de Redução Z identificado por Contador de Reduções (CRZ):

3.2.2. Contador de Cancelamento identificado por Cont. Cupons Fiscais Cancelados

3.2.3. Contador de Reinício de Operação identificado por Cont. Reinício de Operações (CRO)

3.2.4. Contador de Ordem de Operação identificado por Contador de Ordem de Operação (COO) Atual;

3.2.5. Contador de Comprovantes Não Fiscais identificado por Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF);

3.2.6. Contador de Leitura X identificado por Contador de Leituras X;

3.2.7. Contador de Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por Cont. Comprovantes NF Cancelados;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o ECF;

4.1.2. pressionar a tecla LINE;

4.1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal no próprio equipamento:

4.2.1. desligar o ECF;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER;

4.2.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento ao pressionar a tecla PAPER;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. desligar o ECF;

4.3.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF;

4.3.3. inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);

4.3.4. digitar LE-MF, a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;

4.3.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o ECF e pressionar a tecla ENTER;

4.3.6. digitar a data inicial no formato DDMMAA ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00NNNN (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;

4.3.7. digitar a data final no formato DDMMAA ou o número final do Contador de Reduções no formato 00NNNN e pressionar a tecla ENTER;

4.3.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF)

4.3.9. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERMF.TXT, contendo toda a leitura da Memória Fiscal);

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 e alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento e que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 18 - .14

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SIGTRON DARUMA LTDA;

1.2. CGC: 51.014.611/0001-20;

2. 2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: SIGTRON;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: PRINT PLUS-FS318;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: V1.00 (Parecer nº 119/98), checksum: 8CA6, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C010;

2.4.2. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando os dois pinos inseridos na carcaça, impedindo o acesso à parte lógica;

2.5.2. a plaqueta de identificação metálica está afixada na lateral esquerda do ECF;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. gravada em EPROM do tipo 27C080;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por Grande Total (GT) Atual;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por Venda bruta diária;

3.1.3. totalizador de cancelamentos identificado por Total dos cancelamentos;

3.1.4. totalizador de desconto identificado por Total dos descontos;

3.1.5. totalizador de acréscimos de IOF identificado por Total dos acréscimos/IOF;

3.1.6. totalizador de ISSQN identificado por Total em ISS;

3.1.7. venda líquida identificado por Valor contábil;

3.1.8. tributado pelo ICMS identificado por Tn, onde n é uma letra entre 1 e 9;

3.1.9. tributado pelo ISSQN identificado por Sn, onde n é uma letra entre 1 e 9;

3.1.10. isentos identificado por I;

3.1.11. substituição tributária identificado por F;

3.1.12. não-incidência identificado por N;

3.1.13. totalizador de cancelamento de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por Cancelamentos Não Fisc;

3.1.14. totalizador de descontos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por Descontos Não Fiscais;

3.1.15. totalizador de acréscimos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por Acréscimos Não Fiscais;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Contador de Redução Z identificado por Contador de Reduções (CRZ):

3.2.2. Contador de Cancelamento identificado por Cont. Cupons Fiscais Cancelados

3.2.3. Contador de Reinício de Operação identificado por Cont. Reinício de Operações (CRO)

3.2.4. Contador de Ordem de Operação identificado por Contador de Ordem de Operação (COO) Atual;

3.2.5. Contador de Comprovantes Não Fiscais identificado por Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF);

3.2.6. Contador de Leitura X identificado por Contador de Leituras X;

3.2.7. Contador de Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por Cont. Comprovantes NF Cancelados;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o ECF;

4.1.2. pressionar a tecla LINE;

4.1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal no próprio equipamento:

4.2.1. desligar o ECF;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER;

4.2.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento ao pressionar a tecla PAPER;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. desligar o ECF;

4.3.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF;

4.3.3. inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);

4.3.4. digitar LE-MF, a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;

4.3.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o ECF e pressionar a tecla ENTER;

4.3.6. digitar a data inicial no formato DDMMAA ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00NNNN (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;

4.3.7. digitar a data final no formato DDMMAA ou o número final do Contador de Reduções no formato 00NNNN e pressionar a tecla ENTER;

4.3.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF)

4.3.9. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERMF.TXT, contendo toda a leitura da Memória Fiscal);

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 e alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento e que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 18 - .15

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SIGTRON DARUMA LTDA;

1.2. CGC: 51.014.611/0001-20;

2. 2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: SIGTRON;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: PRINT PLUS-FS368;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: V1.00 (Parecer nº 120/98), checksum: 8CB0, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C010;

2.4.2. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando duas abas metálicas perfuradas sendo uma do chassi e outra da caixa da placa fiscal;

2.5.2. a plaqueta de identificação plástica está afixada na lateral direita do ECF;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. gravada em EPROM do tipo 27C080;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por Grande Total (GT) Atual;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por Venda bruta diária;

3.1.3. totalizador de cancelamentos identificado por Total dos cancelamentos;

3.1.4. totalizador de desconto identificado por Total dos descontos;

3.1.5. totalizador de acréscimos de IOF identificado por Total dos acréscimos/IOF;

3.1.6. totalizador de ISSQN identificado por Total em ISS;

3.1.7. venda líquida identificado por Valor contábil;

3.1.8. tributado pelo ICMS identificado por Tn, onde n é uma letra entre 1 e 9;

3.1.9. tributado pelo ISSQN identificado por Sn, onde n é uma letra entre 1 e 9;

3.1.10. isentos identificado por I;

3.1.11. substituição tributária identificado por F;

3.1.12. não-incidência identificado por N;

3.1.13. totalizador de cancelamento de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por Cancelamentos Não Fisc;

3.1.14. totalizador de descontos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por Descontos Não Fiscais;

3.1.15. totalizador de acréscimos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por Acréscimos Não Fiscais;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Contador de Redução Z identificado por Contador de Reduções (CRZ):

3.2.2. Contador de Cancelamento identificado por Cont. Cupons Fiscais Cancelados

3.2.3. Contador de Reinício de Operação identificado por Cont. Reinício de Operações (CRO)

3.2.4. Contador de Ordem de Operação identificado por Contador de Ordem de Operação (COO) Atual;

3.2.5. Contador de Comprovantes Não Fiscais identificado por Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF);

3.2.6. Contador de Leitura X identificado por Contador de Leituras X;

3.2.7. Contador de Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por Cont. Comprovantes NF Cancelados;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o ECF;

4.1.2. pressionar a tecla LINE;

4.1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal no próprio equipamento:

4.2.1. desligar o ECF;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER;

4.2.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento ao pressionar a tecla PAPER;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. desligar o ECF;

4.3.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF;

4.3.3. inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);

4.3.4. digitar LE-MF, a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;

4.3.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o ECF e pressionar a tecla ENTER;

4.3.6. digitar a data inicial no formato DDMMAA ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00NNNN (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;

4.3.7. digitar a data final no formato DDMMAA ou o número final do Contador de Reduções no formato 00NNNN e pressionar a tecla ENTER;

4.3.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF)

4.3.9. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERMF.TXT, contendo toda a leitura da Memória Fiscal);

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 e alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento e que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 19 - .06

ECF-MR

ECF-MR

1. FABRICANTE:

1.2. razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.;

1.3. CGC: 33.432.527/0001-44;

1.4. razão social: SWEDA INFORMÁTICA LTDA.;

1.5. CGC: 53.485.215/0001-06;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SWEDA;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelo: ECF 2570 MR;

2.4. software básico:

2.4.1. versão atual: versão A (Parecer nº 116/98), checksum 2967 gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.4.2. versões anteriores: versão C (Parecer nº 04/97) e versão B (parece nº 19/95);

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre colocado em parafuso perfurado localizado na parte superior, passando por dois furos existentes na tampa do gabinete superior;

2.5.2. a plaqueta de identificação está afixada na lateral direita de forma irremovível;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em memória do tipo EPROM com numeração 27C020, com capacidade para armazenar dados referentes a 2.130 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para Uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por GT ATUAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por V.B.DIA;

3.1.3. cancelamento identificado por CANCELA;

3.1.4. desconto identificado por DESCONTO;

3.1.5. Venda Líquida diária identificado por VDA LIQ;

3.1.6. acréscimo identificado por ACRE.%ST;

3.1.7. tributado pelo ICMS identificado por Tnn.nn onde nn.nn representa a alíquota vinculada;

3.1.8. isento identificado por I ou V.ISENTO;

3.1.9. substituição tributária identificado por F ou V.SUBST.;

3.1.10. não incidência identificado por N ou V.N.TRIB;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Ordem de Operação identificado por COO;

3.2.2. Contador de Reínicio de Operação identificado por CRO;

3.2.3. Contador de Reduções Z identificado por CRZ;

3.2.4. Contador de Leitura X identificado por CLX;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por GNF;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. colocar a chave de controle na posição X, digitar 00 e apertar a tecla X/Z;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. leitura por intervalo de datas:

4.2.1.1. colocar a chave de controle na posição Z;

4.2.1.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa e apertar tecla X;

4.2.1.3. digitar a data final no formato ddmmaa e apertar a tecla X/Z;

4.2.2. leitura por intervalo de Redução Z:

4.2.2.1. colocar a chave de controle na posição Z;

4.2.2.2. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e apertar tecla X;

4.2.2.3. digitar o número da redução final no formato nnnn e apertar a tecla X/Z;

4.3. leitura de programação ou de parâmetros:

4.3.1. colocar a chave de controle na posição P;

4.3.2. pressionar as teclas correspondentes a cada PLU vinculado a uma tecla fixa e pressionar a tecla AG#;

4.3.3. o quinto e sexto dígito indicado a partir da esquerda para a direita do número que aparece abaixo do número da PLU associada deve ser 00 (zero e zero) para impedir a entrada de valor via teclado;

4.3.4. a critério da unidade da federação e mediante prévia autorização, poderá ser programado número diferente de 00, de que trata o item anterior, para possibilitar a entrada de valor via teclado;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende ao Convênios ICMS 156/94 com as alterações promovidas até esta data;

5.3. o equipamento com versão C de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998, conforme disposto na cláusula quinta do Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 22 - .04

ECF-PDV

ECF-PDV

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: UNISYS BRASIL LTDA;

1.2. CGC: 33.426.420/0009-40;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: UNISYS;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: BEETLE 4/61-MF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 15.09 com checksum AF00, gravado em memória PROM do tipo OTPROM, numeração 27PC512, com 64Kb;

2.4.2. não possui Modo de Treinamento;

2.4.3. permite efetuar cancelamentos:

2.4.3.1. de item: dos últimos 64 itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.3.2. do Cupom em emissão;

2.4.3.3. do último Cupom Fiscal e de seus respectivos Comprovantes Não Fiscais vinculados

2.4.4. permite efetuar descontos no item, imediatamente após a impressão do item a ser descontado, e em subtotal;

2.4.5. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.6. efetua a autenticação de documento;

2.4.7. permite a impressão de cheque;

2.4.8. identifica o consumidor em campo específico;

2.4.9. possui vinte e um totalizadores parciais programáveis para ICMS, ISS, formas de pagamento e não fiscais e Comprovantes Não Fiscais;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deverá ser feita com aposição de um lacre na parte posterior do equipamento, retendo a abertura da alavanca de conexão do mecanismo impressor com o da CPU;2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte inferior traseira do chassis do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor próprio com 42 colunas, sendo que as 3 últimas são reservadas para informações fiscais exclusivas do software básico;

2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas externas: quatro portas seriais DB9, uma porta serial para teclado e outra para monitor;

2.5.5. os dados referente a Memória Fiscal estão gravadas em OTPROM do tipo 27C020 (256 Kbytes), com capacidade para armazenamento dos dados gravados de no mínimo 2.000 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT FINAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por MOVIMENTO TOTAL;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos tributados pelo ICMS e ISSQN, identificado por ACRESCIMO;

3.1.6. totalizador parcial de acréscimos tributados pelo IOF, identificado por ACRESCIMO IOF

3.1.7. totalizador de substituição tributária, identificado por F;

3.1.8. totalizador de isentos, identificado por I;

3.1.9. totalizador de não incidência, identificado por N;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por DESCONTO NF;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CANCEL. NF;

3.1.12. totalizador parcial de ICMS identificado como Tn, onde n, é um número entre 0 e 9 ou uma letra;

3.1.13. totalizador parcial de ISS identificado como Sn, onde n é um número entre 1 e 9

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONTADOR DE REDUCOES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CUPONS CANCEL.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por GNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIOS;

3.2.7. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNF CANCEL;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. abrir a tampa da impressora;

4.1.3. posicionar um papel como se fosse imprimir um cheque;

4.1.4. ligar o equipamento;

4.1.5. manter as condições dos itens 4.1.2 e 4.1.3 até que apareça a mensagem aguardando tecla;

4.1.6. retirar o papel e fechar a tampa;

4.1.7. serão impressos, na ordem, os seguintes documentos: Leitura X, leitura sumarizada da Memória Fiscal e leitura completa da Memória Fiscal detalhada em ordem decrescente, com intervalos de 30 reduções;

4.1.8. para interromper a impressão, basta desligar o equipamento;

4.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.2.1. ligar o equipamento;

4.2.2. colocar a chave do teclado compacto na posição 0 (zero) (procedimento desnecessário se estiver em uso o teclado normal de computador) ou, na falta da chave do teclado, desconectar o mesmo antes de ligar o equipamento, reconectando-o somente quando aparecer a mensagem de seleção;

4.2.3. selecionar a opção 2, indicada no visor;

4.2.4. após a mensagem qual o limite inicial de pesquisa, tecle a data de início da leitura no formato indicado no display (se digitado 99999999, a leitura será efetuada desde a inicialização da memória fiscal); se quiser fazer por Redução Z, basta colocar o número inicial da redução, no formato indicado no display;

4.2.5. após a mensagem qual o limite final de pesquisa, tecle a data de fim de leitura (se digitado 99999999, a leitura será efetuada até a última gravação na memória fiscal); se quiser fazer por Redução Z, basta colocar o número final da redução, no formato do display;

4.2.6. selecionar a opção 3 para salvar o arquivo em meio magnético;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento com versão 13.08 BR de software básico somente pode ser autorizado para uso até 31 de dezembro de 1998;

5.3. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98 de 19 de junho de 1998;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 23 - .04

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: URANO Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônicos LTDA.;

1.2. CGC: 88.979.042/0001-67;

1.3. o equipamento foi homologado em OEM com a ZPM Indústria Comércio Importação Exportação e Representações Ltda., sendo correlato com o modelo ECF-IF ZPM/1EFREST;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF URANO/1EFREST;

2.4. software básico:

2.4.1. versão de software básico:

2.4.1.1. atual: 2.00 com checksum 3DB5;

2.4.1.2. anterior: 1.00;

2.4.2. o equipamento possibilita o controle de venda em mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:

2.4.2.1. emita o documento denominado REGISTRO DE VENDA, com as seguintes características:

2.4.2.1.1. todos os dados fiscais exigidos pela legislação;

2.4.2.1.2. denominação REGISTRO DE VENDAS;

2.4.2.1.3. número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;

2.4.2.1.4. não contenha mensagem promocional;

2.4.2.1.5. não seja totalizado;

2.4.2.1.6. contenha decodificação dos totalizadores tributados;

2.4.2.1.7. os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no totalizador geral do equipamento;

2.4.2.2. emita o documento denominado Conferência de Mesa, com as seguintes características:

2.4.2.2.1. denominação CONFERÊNCIA DE MESA;

2.4.2.2.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.4.2.2.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.4.2.2.4. código, descrição, quantidade do item e situação tributária;

2.4.2.2.5. a expressão AGUARDE O CUPOM FISCAL;

2.4.2.2.6. identificação do operador;

2.4.2.2.7. os dados fiscais exigidos para o cupom fiscal, com exceção de: denominação CUPOM FISCAL; simbologia de acumulação no totalizador geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;

2.4.2.3. o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão ou não de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:

2.4.2.3.1. valores dos itens com os respectivos totais parciais e total a pagar;

2.4.2.3.2. valores dos itens com respectivos totais parciais;

2.4.2.3.3. apenas o total geral a pagar;

2.4.2.3.4. não indicar os valores;

2.4.2.4. emita CUPOM FISCAL, contendo:

2.4.2.4.1. todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no totalizador geral;

2.4.2.4.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.4.2.4.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.4.2.4.4. indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de Mesa: nnnn;

2.4.2.4.5. descrição dos itens vendidos;

2.4.2.4.6. decodificação dos totalizadores tributados;

2.4.2.4.7. totalização do cupom;

2.4.2.5. o cancelamento e desconto no item é indicado no Registro de Venda, porém o valor somente é subtraído do totalizador parcial da situação tributária respectivo do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.4.2.6. o acréscimo somente é aplicado em subtotal;

2.4.2.7. o desconto ou o acréscimo em subtotal, em valor ou em percentual, é indicado no documento Conferência de Mesa, porém o valor somente é subtraído ou somado ao totalizador parcial da situação tributária do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado no eixo que atravessa o equipamento lateralmente, vazado em uma das extremidades, prendendo, dessa forma, a base do gabinete da impressora ao gabinete que contém a placa fiscal;

2.7.2. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040, possibilitando a gravação de até dez CGC e inscrição estadual e 3.592 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT Final;

3.1.2. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO TRIBUTARIA;

3.1.3. totalizador de isentos, identificado por ISENCAO;

3.1.4. totalizador de não tributados, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

3.1.5. totalizador de ISS, identificado por ISS;

3.1.6. Tnn,nn%, para os totalizadores parciais;

3.1.7. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.8. totalizador parcial de descontos, identificado por DESCONTOS DE ITENS e DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.9. totalizador parcial de acréscimo, identificado por ACRESCIMOS;

3.1.10. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.11. totalizador parcial de acréscimo não fiscal, identificado por ACRESCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.12. totalizador parcial de desconto não fiscal, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.1.13. Número Seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. totalizador de venda líquida diária: identificado por VENDA LIQUIDA;

3.1.15. número de série do equipamento, identificado por FAB.:;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por CONTADOR DE REDUCOES Z (max: 3592):;

3.2.2. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTOS;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO: ou CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO INICIAL e CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO FINAL;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO INICIAL e CONTADOR DE REINICIO FINAL;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NAO FISCAL INICIAL e CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.6. Contador de Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF: com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral;

4.2.1.2. para interromper apertar a tecla ON LINE;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. inserir o disquete no drive adequado;

4.2.2.2. a partir do prompt MS DOS, digitar C:\ZPM 1 (COM1) ou ZPM 2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente;

4.2.2.3. teclar ENTER;

4.2.2.4. aparece na tela a descrição de dois parâmetros: t, nnnn nnnn, onde:

4.2.2.4.1. t especifica o tipo de relatório, podendo ser: 1, para relatório por intervalo de datas; ou, 2, para relatório por número de reduções;

4.2.2.4.2. nnnn nnnn, se t = 1, o primeiro nnnn especifica a data inicial da leitura no formato ddmmaa, e o segundo nnnn a data final; se t = 2, o primeiro nnnn especifica o número da redução inicial da leitura e o segundo nnnn o número da redução final;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento que contem a versão 2.00 constante neste anexo somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 23 - .12

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: URANO Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônicos LTDA.;

1.2. CGC: 88.979.042/0001-67;

1.3. OEM com a ZPM Ind Com Imp Exp e Rep Ltda., sendo correlato com o modelo ECF-IF ZPM/1EFREST;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF URANO/1EFREST;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 3.00 (Parecer nº 46/98) com checksum: 4F52, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.4.2. o equipamento possibilita o controle de venda em mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:

2.4.2.1. emita o documento denominado REGISTRO DE VENDA, com as seguintes características:

2.4.2.1.1. todos os dados fiscais exigidos pela legislação;

2.4.2.1.2. denominação REGISTRO DE VENDAS;

2.4.2.1.3. número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;

2.4.2.1.4. não contenha mensagem promocional;

2.4.2.1.5. não seja totalizado;

2.4.2.1.6. contenha decodificação dos totalizadores tributados;

2.4.2.1.7. os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no totalizador geral do equipamento;

2.4.2.2. emita o documento denominado Conferência de Mesa, com as seguintes características:

2.4.2.2.1. denominação CONFERÊNCIA DE MESA;

2.4.2.2.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.4.2.2.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.4.2.2.4. código, descrição, quantidade do item e situação tributária;

2.4.2.2.5. a expressão AGUARDE O CUPOM FISCAL;

2.4.2.2.6. identificação do operador;

2.4.2.2.7. os dados fiscais exigidos para o cupom fiscal, com exceção de: denominação CUPOM FISCAL; simbologia de acumulação no totalizador geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;

2.4.2.3. emita CUPOM FISCAL, contendo:

2.4.2.3.1. todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no totalizador geral;

2.4.2.3.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.4.2.3.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.4.2.3.4. indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de Mesa: nnnn;

2.4.2.3.5. descrição dos itens vendidos;

2.4.2.3.6. decodificação dos totalizadores tributados;

2.4.2.3.7. totalização do cupom;

2.4.2.4. o cancelamento e desconto no item é indicado no Registro de Venda, porém o valor somente é subtraído do totalizador parcial da situação tributária respectivo do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.4.2.5. o acréscimo somente é aplicado em subtotal;

2.4.2.6. o desconto ou o acréscimo em subtotal, em valor ou em percentual, é indicado no documento Conferência de Mesa, porém o valor somente é subtraído ou somado ao totalizador parcial da situação tributária do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre colocado no eixo que atravessa o equipamento lateralmente, vazado em uma das extremidades, prendendo, dessa forma, a base do gabinete da impressora ao gabinete que contém a placa fiscal;

2.5.2. a plaqueta de identificação fica na lateral esquerda;

2.5.3. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040, com 512 Kb, possibilitando a gravação de até dez CGC e inscrição estadual e 3.592 reduções.

3. IDENTIFICAÇÃO PARA OS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT Final;

3.1.2. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO TRIBUTARIA;

3.1.3. totalizador de isentos, identificado por ISENCAO;

3.1.4. totalizador de não tributados, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

3.1.5. totalizador de ISS, identificado por ISS;

3.1.6. Tnn,nn%, para os totalizadores parciais;

3.1.7. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.8. totalizador parcial de descontos, identificado por DESCONTOS DE ITENS e DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.9. totalizador parcial de acréscimo, identificado por ACRESCIMOS;

3.1.10. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.11. totalizador parcial de acréscimo não fiscal, identificado por ACRESCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.12. totalizador parcial de desconto não fiscal, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.1.13. Número Seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. totalizador de venda líquida diária: identificado por VENDA LIQUIDA;

3.1.15. número de série do equipamento, identificado por FAB.:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por CONTADOR DE REDUCOES Z (max: 3592):;

3.2.2. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTOS;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO: ou CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO INICIAL e CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO FINAL;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO INICIAL e CONTADOR DE REINICIO FINAL;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NAO FISCAL INICIAL e CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.6. Contador de Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X diretamente no ECF:

4.1.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente;

4.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

4.2.1. com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral;

4.2.2. para interromper apertar a tecla ON LINE;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir o disquete no drive adequado;

4.3.2. a partir do prompt MS DOS, digitar C:\ZPM 1 (COM1) ou ZPM 2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente;

4.3.3. teclar ENTER;

4.3.4. aparece na tela a descrição de dois parâmetros: t, nnnn nnnn, onde:

4.3.5. t especifica o tipo de relatório, podendo ser: 1, para relatório por intervalo de datas; ou, 2, para relatório por número de reduções;

4.3.6. nnnn nnnn, se t = 1, o primeiro nnnn especifica a data inicial da leitura no formato ddmmaa, e o segundo nnnn a data final; se t = 2, o primeiro nnnn especifica o número da redução inicial da leitura e o segundo nnnn o número da redução final;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. O equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, e suas alterações até esta data;

5.2. o equipamento com versão 2.00 não pode ser alterado para a versão homologada no parecer nº46/98, correspondente a este anexo, pois há incompatibilidade de hardware;

5.3. o equipamento com a versão 2.00 de software básico, homologada pelo Parecer nº 72/97, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 25 - .08

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: Zanthus Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda

1.2. CGC: 50.245.869/0002-55;

1.3. OEM: com a Quattro Eletrônica Ltda, sendo correlato com o equipamento ECF-IF EASY APF;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ZANTHUS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF QZ 1000;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 01.02 (Parecer nº 132/98), checksum: 28ED, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na parte posterior esquerda do equipamento, unindo o gabinete superior ao inferior;

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;

2.5.3. contém sensor ótico de fim de papel;

2.5.4. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por TOTALIZADOR GERAL (GT):;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por VENDA BRUTA:;

3.1.3. cancelamentos tributados e não tributados identificados por CANCELAMENTO TRIBUTADO:;

3.1.4. cancelamentos de ISS identificado por CANCELAMENTO ISS:;

3.1.5. descontos tributados e não tributados identificados por DESCONTO TRIBUTADO:;

3.1.6. desconto de ISS identificado por DESCONTO ISS:;

3.1.7. venda líquida diária identificado por VENDA LÍQUIDA:;

3.1.8. acréscimos tributados e não tributados identificados por ACRÉSCIMO TRIBUTADO:;

3.1.9. acréscimo de ISS identificado por ACRÉSCIMO ISS:;

3.1.10. substituição tributária identificado por F (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA):;

3.1.11. isenção identificado por I (ISENTO):;

3.1.12. não incidência identificado por N (NÃO INCIDÊNCIA/IMUNES):;

3.1.13. totalizador parcial de ICMS identificado por Tnn,nn, onde nn,nn representa alíquota vinculada;

3.1.14. totalizador parcial de ISS identificado por Snn,nn, onde nn,nn representa alíquota vinculada;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Contador de Reduções identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES nas Leituras X e Redução Z e, CRZ na Leitura da Memória Fiscal;

3.2.2. Contador de Cancelamento identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL:;

3.2.3. Contador Geral de Comprovante não Fiscal identificado por CONTADOR GERAL DE COMPROVANTE NÃO FISCAL:;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por CONTADOR DE REINICIO nas Leituras X e Redução Z e, CRO na Leitura da Memória Fiscal;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação identificado por COO;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desliga-se a impressora;

4.1.2. liga-se com a tecla LF pressionada, soltando-a ao acender o led no painel superior;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desliga-se a impressora;

4.2.2. liga-se com a tecla ON LINE pressionada, soltando-a ao acender o led no painel superior;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. copiar o programa LEITURA.EXE para o diretório principal do computador;

4.3.2. digitar C:>LEITURA;

4.3.3. informar os parâmetros:

4.3.3.1. por data: data inicial e final no formato ddmmaa;

4.3.3.2. por redução: redução inicial e final no formato nnnn nnnn;

4.3.3.3. informar o drive desejado para gravação do arquivo denominado LEITURA.TXT, que poderá ser lido em qualquer editor de texto;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, e suas alterações;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 26 - .04

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: ZPM Indústria Comércio Importação Exportação e Representações Ltda.;

1.2. CGC: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF ZPM/1EFREST;

2.4. versão de software básico:

2.4.1.1. atual: 2.00, com checksum 3DB5;

2.4.1.2. anterior: 1.00;

2.5. software básico:

2.5.1. o equipamento possibilita o controle de venda em mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:

2.5.1.1. emita o documento denominado REGISTRO DE VENDA, com as seguintes características:

2.5.1.1.1. todos os dados fiscais exigidos pela legislação;

2.5.1.1.2. denominação REGISTRO DE VENDAS;

2.5.1.1.3. número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;

2.5.1.1.4. não contenha mensagem promocional;

2.5.1.1.5. não seja totalizado;

2.5.1.1.6. contenha decodificação dos totalizadores tributados;

2.5.1.1.7. os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no totalizador geral do equipamento;

2.5.1.2. emita o documento denominado Conferência de Mesa, com as seguintes características:

2.5.1.2.1. denominação CONFERÊNCIA DE MESA;

2.5.1.2.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.5.1.2.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.5.1.2.4. código, descrição, quantidade do item e situação tributária;

2.5.1.2.5. a expressão AGUARDE O CUPOM FISCAL;

2.5.1.2.6. identificação do operador;

2.5.1.2.7. os dados fiscais exigidos para o cupom fiscal, com exceção de: denominação CUPOM FISCAL; simbologia de acumulação no totalizador geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;

2.5.1.3. o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão ou não de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:

2.5.1.3.1. valores dos itens com os respectivos totais parciais e total a pagar;

2.5.1.3.2. valores dos itens com respectivos totais parciais;

2.5.1.3.3. apenas o total geral a pagar;

2.5.1.3.4. não indicar os valores;

2.5.1.4. emita CUPOM FISCAL, contendo:

2.5.1.4.1. todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no totalizador geral;

2.5.1.4.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.5.1.4.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.5.1.4.4. indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de Mesa: nnnn;

2.5.1.4.5. descrição dos itens vendidos;

2.5.1.4.6. decodificação dos totalizadores tributados;

2.5.1.4.7. totalização do cupom;

2.5.1.5. o cancelamento e desconto no item é indicado no Registro de Venda, porém o valor somente é subtraído do totalizador parcial da situação tributária respectivo do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.5.1.6. o acréscimo somente é aplicado em subtotal;

2.5.1.7. o desconto ou o acréscimo em subtotal, em valor ou em percentual, é indicado no documento Conferência de Mesa, porém o valor somente é subtraído ou somado ao totalizador parcial da situação tributária do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.6. hardware:

2.6.1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado no eixo que atravessa o equipamento lateralmente, vazado em uma das extremidades, prendendo, dessa forma, a base do gabinete da impressora ao gabinete que contém a placa fiscal;

2.7.2. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040, possibilitando a gravação de até dez CGC e inscrição estadual e 3.592 reduções;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT Final;

3.1.2. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO TRIBUTARIA;

3.1.3. totalizador de isentos, identificado por ISENCAO;

3.1.4. totalizador de não tributados, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

3.1.5. totalizador de ISS, identificado por ISS;

3.1.6. Tnn,nn%, para os totalizadores parciais;

3.1.7. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.8. totalizador parcial de descontos, identificado por DESCONTOS DE ITENS e DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.9. totalizador parcial de acréscimo, identificado por ACRESCIMOS;

3.1.10. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.11. totalizador parcial de acréscimo não fiscal, identificado por ACRESCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.12. totalizador parcial de desconto não fiscal, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.1.13. Número Seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. totalizador de venda líquida diária: identificado por VENDA LIQUIDA;

3.1.15. número de série do equipamento, identificado por FAB.:;

3.2. contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por CONTADOR DE REDUCOES Z (max: 3592):;

3.2.2. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTOS;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO: ou CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO INICIAL e CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO FINAL;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO INICIAL e CONTADOR DE REINICIO FINAL;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NAO FISCAL INICIAL e CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.6. Contador de Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF: com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.1.1. com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral;

4.2.1.2. para interromper apertar a tecla ON LINE;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. inserir o disquete no drive adequado;

4.2.2.2. a partir do prompt MS DOS, digitar C:\ZPM 1 (COM1) ou ZPM 2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente;

4.2.2.3. teclar ENTER;

4.2.2.4. aparece na tela a descrição de dois parâmetros: t, nnnn nnnn, onde:

4.2.2.4.1. t especifica o tipo de relatório, podendo ser: 1, para relatório por intervalo de datas; ou, 2, para relatório por número de reduções;

4.2.2.4.2. nnnn nnnn, se t = 1, o primeiro nnnn especifica a data inicial da leitura no formato ddmmaa, e o segundo nnnn a data final; se t = 2, o primeiro nnnn especifica o número da redução inicial da leitura e o segundo nnnn o número da redução final;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento com versão 2.00 de software básico, homologado pelo Parecer nº 72/97 somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 26 - .12

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ZPM Indústria Comércio Importação Exportação e Representações Ltda.;

1.2. CGC: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF ZPM/1EFREST;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 3.00 (Parecer nº 45/98), com checksum: 4F52, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.4.2. o equipamento possibilita o controle de venda em mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:

2.4.2.1. emita o documento denominado REGISTRO DE VENDA, com as seguintes características:

2.4.2.1.1. todos os dados fiscais exigidos pela legislação;

2.4.2.1.2. denominação REGISTRO DE VENDAS;

2.4.2.1.3. número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;

2.4.2.1.4. não contenha mensagem promocional;

2.4.2.1.5. não seja totalizado;

2.4.2.1.6. contenha decodificação dos totalizadores tributados;

2.4.2.1.7. os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no totalizador geral do equipamento;

2.4.2.2. emita o documento denominado Conferência de Mesa, com as seguintes características:

2.4.2.2.1. denominação CONFERÊNCIA DE MESA;

2.4.2.2.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.4.2.2.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.4.2.2.4. código, descrição, quantidade do item e situação tributária;

2.4.2.2.5. a expressão AGUARDE O CUPOM FISCAL;

2.4.2.2.6. identificação do operador;

2.4.2.3. os dados fiscais exigidos para o cupom fiscal, com exceção de: denominação CUPOM FISCAL; simbologia       de acumulação no totalizador geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;

2.4.2.4. emita CUPOM FISCAL, contendo:

2.4.2.4.1. todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no totalizador geral;

2.4.2.4.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.4.2.4.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.4.2.4.4. indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de Mesa: nnnn;

2.4.2.4.5. descrição dos itens vendidos;

2.4.2.4.6. decodificação dos totalizadores tributados;

2.4.2.4.7. totalização do cupom;

2.4.2.5. o cancelamento e desconto no item é indicado no Registro de Venda, porém o valor somente é subtraído do totalizador parcial da situação tributária respectivo do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.4.2.6. o acréscimo somente é aplicado em subtotal;

2.4.2.7. o desconto ou o acréscimo em subtotal, em valor ou em percentual, é indicado no documento Conferência de Mesa, porém o valor somente é subtraído ou somado ao totalizador parcial da situação tributária do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.4.2.8. o software básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado em operação não imediatamente posterior a emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado no eixo que atravessa o equipamento lateralmente, vazado em uma das extremidades, prendendo, dessa forma, a base do gabinete da impressora ao gabinete que contém a placa fiscal;

2.5.2. a plaqueta de identificação fica na lateral esquerda;

2.5.3. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040, com capacidade de 512 Kb, possibilitando a gravação de até dez CGC e inscrição estadual e 3.592 reduções.

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por GT Final;

3.1.2. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO TRIBUTARIA;

3.1.3. totalizador de isentos, identificado por ISENCAO;

3.1.4. totalizador de não tributados, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

3.1.5. totalizador de ISS, identificado por ISS;

3.1.6. Tnn,nn%, para os totalizadores parciais;

3.1.7. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.8. totalizador parcial de descontos, identificado por DESCONTOS DE ITENS e DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.9. totalizador parcial de acréscimo, identificado por ACRESCIMOS;

3.1.10. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.11. totalizador parcial de acréscimo não fiscal, identificado por ACRESCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.12. totalizador parcial de desconto não fiscal, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.1.13. Número Seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. totalizador de venda líquida diária: identificado por VENDA LIQUIDA;

3.1.15. número de série do equipamento, identificado por FAB.:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções, identificado por CONTADOR DE REDUCOES Z (max: 3592):;

3.2.2. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTOS;

3.2.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO: ou CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO INICIAL e CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO FINAL;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO INICIAL e CONTADOR DE REINICIO FINAL;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NAO FISCAL INICIAL e CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.6. Contador de Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X diretamente no ECF:

4.1.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente;

4.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

4.2.1. com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral;

4.2.2. para interromper apertar a tecla ON LINE;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir o disquete no drive adequado;

4.3.2. a partir do prompt MS DOS, digitar C:\ZPM 1 (COM1) ou ZPM 2 (COM2) o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente;

4.3.3. teclar ENTER;

4.3.4. aparece na tela a descrição de dois parâmetros: t, nnnn nnnn, onde:

4.3.5. t especifica o tipo de relatório, podendo ser: 1, para relatório por intervalo de datas; ou, 2, para relatório por número de reduções;

4.3.6. nnnn nnnn, se t = 1, o primeiro nnnn especifica a data inicial da leitura no formato ddmmaa, e o segundo nnnn a data final; se t = 2, o primeiro nnnn especifica o número da redução inicial da leitura e o segundo nnnn o número da redução final;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. o equipamento atende às exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, até suas alterações até esta data;

5.2. o equipamento com versão 2.00 não pode ser alterado para a versão constante neste anexo, pois há incompatibilidade de hardware.

5.3. o equipamento com a versão 2.00 de software básico, homologada pelo Parecer nº 70/97, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 29 - .01

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1 razão social: Quattro Eletrônica Ltda;

1.2 CGC: 64.100.787/0001-46;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: QUATTRO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF EASY APF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão atual: 01.02 (Parecer nº 129/98) com checksum 29EA gravado em memória do tipo EPROM de modelo 27C512, com 64 kb de tamanho;

2.4.2. versão anterior: 01.00 (Parecer nº 02/98);

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na parte posterior esquerda do equipamento, unindo o gabinete superior ao inferior;

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;

2.5.3. contém sensor ótico de fim de papel;

2.5.4. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para Uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por TOTALIZADOR GERAL (GT):;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por VENDA BRUTA:;

3.1.3. cancelamentos tributados e não tributados identificados por CANCELAMENTO TRIBUTADO:;

3.1.4. cancelamentos de ISS identificado por CANCELAMENTO ISS:;

3.1.5. descontos tributados e não tributados identificados por DESCONTO TRIBUTADO:;

3.1.6. desconto de ISS identificado por DESCONTO ISS:;

3.1.7. venda líquida diária identificado por VENDA LÍQUIDA:;

3.1.8. acréscimos tributados e não tributados identificados por ACRÉSCIMO TRIBUTADO:;

3.1.9. acréscimo de ISS identificado por ACRÉSCIMO ISS:;

3.1.10. substituição tributária identificado por F (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA):;

3.1.11. isenção identificado por I (ISENTO):;

3.1.12. não incidência identificado por N (NÃO INCIDÊNCIA/IMUNES):;

3.1.13. totalizador parcial de ICMS identificado por Tnn,nn, onde nn,nn representa alíquota vinculada;

3.1.14. totalizador parcial de ISS identificado por Snn,nn, onde nn,nn representa alíquota vinculada;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Contador de Reduções identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES nas Leituras X e Redução Z e, CRZ na Leitura da Memória Fiscal;

3.2.2. Contador de Cancelamento identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL:;

3.2.3. Contador Geral de Comprovante não Fiscal identificado por CONTADOR GERAL DE COMPROVANTE NÃO FISCAL:;

3.2.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por CONTADOR DE REINICIO nas Leituras X e Redução Z e, CRO na Leitura da Memória Fiscal;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação identificado por COO;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desliga-se a impressora;

4.1.2. liga-se com a tecla LF pressionada, soltando-a ao acender o led no painel superior;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desliga-se a impressora;

4.2.2. liga-se com a tecla ON LINE pressionada, soltando-a ao acender o led no painel superior;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. copiar o programa LEITURA.EXE para o diretório principal do computador;

4.3.2. digitar C:>LEITURA;

4.3.3. informar os parâmetros:

4.3.3.1. por data: data inicial e final no formato ddmmaa;

4.3.3.2. por redução: redução inicial e final no formato nnnn nnnn;

4.3.4. informar o drive desejado para gravação do arquivo denominado LEITURA.TXT, que poderá ser lido em qualquer editor de texto;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações;

5.3. o equipamento com versão 01.01 de software básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998, de acordo com o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.4. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 31 - .02

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: BETHA ELETRÔNICA LTDA;

1.2. CGC: 85.208.445/0001-14;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E-3002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: BETHA;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: BETHA 2E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FPE-301 (Parecer nº 111/98), com checksum EB8E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento;2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb);

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar commfisc;

4.3.2. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FPE-003 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra que contenha a versão homologada neste parecer;

5.4. o equipamento com versão FPE-002 de software básico homologada pelo Parecer nº 23, de 14 de março de 1997, poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.5. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 32 - .02

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: IONICS INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA;

1.2. CGC: 81.361.644/0001-07;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E 3002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: IONICS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IONICS 2E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FPE-301 (Parecer nº 101/98) com checksum EB8E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento;2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. Totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNFou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar commfisc;

4.3.2. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 33 - .02

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: MICROMAN ELETRÔNICA LTDA;

1.2. CGC: 54.462.320/0001-92;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E 3002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: MICROMAN;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: MICROMAN 2E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FPE-301 (Parecer nº 100/98), checksum EB8E, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento;2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO PARA OS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa, digitar commfisc;

4.3.2. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser alterado, suspenso ou cancelado sempre que for constatado que o equipamento não oferece condições de controle ou segurança para que seja utilizado para registro de operações ou prestações tributadas pelo ICMS.

ANEXO 34 - .02

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DIGIARTE INFORMÁTICA LTDA;

1.2. CGC: 56.441.223/0001-49;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DIGIARTE;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: Digiarte 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FCP-201 (Parecer nº 125/98), checksum: 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM, numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados a 3.000 reduções;

2.5.4. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO);

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRÉSCIMO CNFNV;

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 34 - .03

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DIGIARTE INFORMÁTICA LTDA.;

1.2. CGC: 56.441.223/0001-49;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E-3002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DIGIARTE;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: 2E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão FPE-301 (Parecer nº 126/98) com checksum EB8E gravado em EPROM de modelo 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do modelo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;

2.5.4. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.12. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.13. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se ínicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se ínicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 35 - .01

ECF-MR

ECF-MR

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA;

1.2. CGC: 14.200.166/0001-66;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ELGIN;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelo: ECF-MR 800-S;

2.4. software básico:

2.4.1. versão V.01.000 (Parecer nº 121/98), com checksum 6C39, gravado em memória do tipo EPROM com modelo 27C512;

2.4.2. identifica o consumidor por meio de CGC ou CPF, impresso no início do Cupom Fiscal;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres: um na parte frontal esquerda e outro na parte traseira direita;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, devendo ser rebitada na parte traseira esquerda;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em memória do tipo EPROM com modelo 27C1001 ou 27C010, com capacidade de gravar 2.555 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por GT FINAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por VD.BRUTA;

3.1.3. cancelamento identificado por CANC.ITEM;

3.1.4. Venda Líquida identificado por VENDA LIQ;

3.1.5. totalizador tributado pelo ICMS identificado por Tnn,nn% ou nn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota vinculada;

3.1.6. isento identificado por I;

3.1.7. substituição tributária identificado por F;

3.1.8. não-incidência identificado por N;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Ordem de Operação identificado por COO;

3.2.2. Contador de Reínicio de Operação identificado por CRO;

3.2.3. Contador de Reduções Z identificado por CRZ ou Z;

3.2.4. Contador de Leitura X identificado por CLX;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por GNF;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

4.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;

4.2. Leitura da Memória Fiscal Diretamente no ECF:

4.2.1. leitura apenas da última Redução Z:

4.2.1.1. colocar a chave de controle na posição Z;

4.2.1.2. apertar a tecla #GVTA;

4.2.2. leitura por intervalo de datas:

4.2.2.1. colocar a chave na posição Z;

4.2.2.2. digitar a data inicial e apertar a tecla #GVTA;

4.2.2.3. digitar a data final e apertar a tecla CREDITO;

4.2.3. leitura por intervalo de Redução Z:

4.2.3.1. colocar a chave na posição Z;

4.2.3.2. digitar a data inicial e apertar a tecla #GVTA;

4.2.3.3. digitar a data final e apertar a tecla CREDITO;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. utilizando o software de comunicação do usuário, entrar na pasta COMUNICAÇÃO;

4.3.2. selecionar a opção DADOS DE VENDA;

4.3.3. selecionar a opção RELATORIO FISCAL e pressionar ENTER;

4.3.4. pressionar a tecla ESC e confirmar SIM ou NÃO;

4.3.5. para ler o arquivo gerado, entrar na pasta CONSULTA;

4.3.6. selecionar a opção RELATÓRIO FISCAL e pressionar a tecla ENTER;

4.4. Relatórios:

4.4.1. LEITURA PROGRAMAÇÃO: colocar a chave de controle na posição PGM e apertar a tecla DINHEIRO;

4.4.1.1. nessa leitura aparecem os produtos cadastrados no equipamento; o parâmetro 0 (zero) para a OPÇÃO 12 veda a entrada de valor via teclado;

4.4.2. LEITURA PLU: colocar a chave de controle na posição X e apertar a tecla PLU;

4.4.3. DINHEIRO EM GAVETA: colocar a chave de controle na posição X e apertar a tecla SUBTOTAL;

4.4.4. CHEQUE EM GAVETA; colocar a chave de controle na posição X e apertar a tecla CHEQUE;

4.4.5. VENDAS POR OPERADORES: colocar a chave na posição X ou Z e apertar a tecla OPERADOR;

4.4.6. OPERADORES CADASTRADOS: colocar a chave de controle na posição PGM, digitar 9 e apertar a tecla OPERADOR;

4.4.7. LEITURA HORÁRIA: colocar a chave de controle na posição X e apertar a tecla X/HORA;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. se houver gaveta acoplada ao ECF, ficará a critério da unidade federada estabelecer a programação do parâmetro 9, em intervenção técnica (Modo S), sendo que a condição 1 (um) somente permite a emissão de documento com a gaveta fechada e a condição 0 (zero) permite com a gaveta aberta;

5.2. o fio que habilita a posição de intervenção técnica na chave de controle deverá ser mantido seccionado quando o equipamento for entregue ao usuário, sendo de responsabilidade da empresa credenciada o atendimento dessa condição;

5.3. para a fiscalização reconhecer a condição indicada no item anterior, deverá colocar a chave de controle na posição imediatamente posterior à PGM não devendo aparecer sinal luminoso no display;

5.4. a utilização do parâmetro 1 (um) para a OPÇÃO 12, indicada no item 4.4.1.1. habilita a entrada de valor via teclado, ficando o uso desta opção condicionada a prévia autorização do fisco da unidade federada;

5.5. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.6. o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94 com as alterações até esta data;

5.7. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 35 - .02

ECF-MR

ECF-MR

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

1.2. CGC: 14.200.16/0001-66

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: ELGIN

2.2. tipo: ECF-MR

2.3. modelo: ECF-MR 10000-S

2.4. software básico:

2.4.1. versão: V:1.00 (Parecer nº 122/98) com checksum 651D, gravado em memória do tipo EPROM com modelo 27C4001;

2.4.4. identifica o consumidor por meio de CGC ou CPF, impresso no início do Cupom Fiscal;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres: um na parte central dianteira e outro na parte central traseira;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte traseira esquerda;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do modelo 27C2001, com capacidade de gravar dados referentes a 2.348 reduções;

2.5.4. possibilita a interligação com mais dezenove ECF (sistema mestre-escrava);

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral identificado por GT ATUAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária identificado por VD BRUTA;

3.1.3. cancelamento de item identificado por CANC. ITEM;

3.1.4. correção de item identificado por CORREÇÃO DE ITEM;

3.1.5. desconto identificado por DESCONTO;

3.1.6. Venda Líquida diária identificado por VDA LIQUIDA R$;

3.1.7. acréscimo identificado por ACRESCIMO;

3.1.8. tributado pelo ICMS identificado por Tnn,nn% onde nn,nn representa a alíquota vinculada;

3.1.9. isento identificado por I;

3.1.10. substituição tributária identificado por F;

3.1.11. não incidência identificado por N;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Ordem de Operação identificado por COO;

3.2.2. Contador de Reinício de Operação identificado por (CRO) Contador de Reinício;

3.2.3. Contador de Redução Z identificado por (CRZ) Contador de Reduções Z;

3.2.4. Contador de Leitura X identificado por (CLX) Contador de Leitura X;

3.2.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por (GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla DINHEIRO;

4.2. Leitura da Memória Fiscal Diretamente no ECF:

4.2.1. leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;

4.2.2. leitura por intervalo de datas:

4.2.2.1. colocar a chave de controle na posição Z;

4.2.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla GVTA;

4.2.2.3. digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla GVTA;

4.2.3. leitura por intervalo de Redução Z:

4.2.3.1. colocar a chave de controle na posição Z;

4.2.3.2. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;

4.2.3.3. digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação do usuário, selecionar a pasta COMUNICAÇÃO;

4.3.2. na janela PREFERENCIA configurar o equipamento que deseja comunicar e clicar na opção COMUNICAR;

4.3.3. na janela TRANSMISSAO DADOS selecionar MEMORIA FISCAL e clicar em OPCOES;

4.3.4. na janela MEMORIA FISCAL selecionar a leitura por intervalo de data do Z ou de Contador Z;

4.3.5. indicar o intervalo desejado e clicar OK;

4.3.6. clicar RECEBER;

4.3.7. para retornar a tela inicial clicar OK;

4.3.8. para ler o arquivo selecione a pasta RELATORIO e selecione a opção MEMORIA FISCAL;

4.3.9. serão indicados os dados dos usuários e os dados fiscais;

4.4. leitura de programação ou de parâmetros:

4.4.1. PLU:

4.4.1.1. colocar a chave de controle na posição P;

4.4.1.2. digitar 1110 e apertar a tecla SUBTOTAL;

4.4.1.3. para interromper a impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;

4.4.2. SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA:

4.4.2.1. colocar a chave de controle na posição P;

4.4.2.2. digitar 1111 e apertar a tecla SUBTOTAL;

4.4.3. ALÍQUOTA:

4.4.3.1. colocar a chave de controle na posição P;

4.4.3.2. digitar 1112 e apertar a tecla SUBTOTAL;

4.4.4. PARÂMETROS:

4.4.4.1. colocar a chave de controle na posição P;

4.4.4.2. digitar 1113 e apertar a tecla GVTA;

4.4.5. OPERADORES: colocar a chave de controle na posição X e apertar a tecla PGTO;

4.4.6. DEPARTAMENTOS: colocar a chave de controle na posição X e apertar a tecla CORR ITEM;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94 com as alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 36 - .01

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: COSMOPOLITAN INTERNACIONAL - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.;

1.2. CGC: 72.517.535/0001-45;

1.3. OEM com o ECF-IF, da marca ZPM, modelo ZPM/1EFM;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: COSMOPOLITAN;

2.2. tipo: ECF/IF;

2.3. modelo: COSMOS/1EFM;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 3.00 (Parecer nº 133/98) checksum: B3FC, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020

2.5. hardware:

2.5.1. lacres: um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação metálica afixada na carcaça do equipamento, localiza-se ao lado da chave liga/desliga na lateral esquerda do ECF;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. gravada em EPROM do tipo 27C040 com capacidade de 512 Kb;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. totalizador geral, identificado por GT FINAL;

3.1.2. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.4. desconto no item, identificado por DESCONTOS DE ITENS;

3.1.5. desconto em subtotal, identificado por DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.6. acréscimos, identificado por ACRÉSCIMOS;

3.1.7. substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

3.1.8. isenção, identificado por ISENÇÃO;

3.1.9. não incidência, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

3.1.10. totalizador parcial de ISS, identificado por ISS;

3.1.11. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.12. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS ;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES Z;

3.2.2. Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X FINAL;

3.2.3. Contador de Cancelamento, identificado por CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.5. Contador de Reinício de Operação, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO FINAL;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão ON LINE, localizado no painel frontal do ECF;

4.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

4.2.1. desligar a impressora;

4.2.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão PAPER FEED, localizado no painel frontal do ECF;

4.2.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar ZPM, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:

4.4.1.1. t e n especificam o tipo de relatório;

4.4.1.2. t = 1, relatório por intervalo de datas;

4.4.1.3. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

4.4.1.4. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;

4.4.1.5. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

4.4.1.6. [canal], especifica o canal serial em uso: 1=COM1, 2=COM2. O arquivo gerado será ZPM.TXT.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive às disposições do Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 36-02

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE

1.1. razão social: COSMOPOLITAN INTERNACIONAL - REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA;

1.2. CGC: 72.517.535/0001-45;

1.3. OEM com o ECF-IF da marca ZPM, modelo ZPM/2EFC;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: COSMOPOLITAN;

2.2. tipo: ECF/IF;

2.3. modelo: COSMOS/2EFC;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 1.00 (Parecer nº 134/98), checksum: F6F7, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C020;

2.5. hardware:

2.5.1. lacres: um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação metálica afixada na carcaça do equipamento localiza-se ao lado da chave liga/desliga na lateral esquerda do ECF;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. gravada em EPROM do tipo 27C040 com capacidade de 512 Kb;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação dos totalizadores:

3.1.1. totalizador geral, identificado por GT FINAL;

3.1.2. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

3.1.3. cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

3.1.4. desconto no item, identificado por DESCONTOS DE ITENS;

3.1.5. desconto em subtotal, identificado por DESCONTO SUBTOTAL;

3.1.6. acréscimos, identificado por ACRÉSCIMOS;

3.1.7. substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;

3.1.8. isenção, identificado por ISENÇÃO;

3.1.9. não incidência, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

3.1.10. totalizador parcial de ISS, identificado por ISS;

3.1.11. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS;

3.1.12. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

3.2. identificação dos contadores:

3.2.1. Redução Z, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES Z;

3.2.2. Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X FINAL;

3.2.3. Contador de Cancelamento, identificado por CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

3.2.5. Contador de Reinício de Operação, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO FINAL;

3.2.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar a impressora;

4.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão X, localizado na parte posterior do ECF;

4.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2. Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1. diretamente no ECF:

4.2.2. desligar a impressora;

4.2.3. ligar a impressora mantendo pressionado o botão MF, localizado na parte posterior do ECF;

4.2.4. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar ZPM, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:

4.3.1.1. t e n especificam o tipo de relatório;

4.3.1.2. t = 1, relatório por intervalo de datas;

4.3.1.3. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

4.3.1.4. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;

4.3.1.5. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;

4.3.2. [canal], especifica o canal serial em uso: 1=COM1, 2=COM2. O arquivo gerado será ZPM.TXT.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive às disposições do Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;

5.2. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 37 - .01

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: INFOTÉCNICA TECNOLÓGICA LTDA.;

1.2. CGC: 81.332.553/0001-43;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: INFOTÉCNICA;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: EXCELER 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FCP-201 (Parecer nº 135/98), checksum: 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO);

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRÉSCIMO CNFNV;

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT) ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 37 - .02

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: INFOTÉCNICA TECNOLÓGICA LTDA.;

1.2. CGC: 81.332.553/0001-43;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E-3002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: INFOTÉCNICA;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: EXCELER 2E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão FPE-301 (Parecer nº 136/98) com checksum EB8E gravado em EPROM de modelo 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do modelo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dados referentes a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.4. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRESCIMO;

3.1.5. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.6. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.7. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.8. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRESCIMO CNFNV;

3.1.9. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.10. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.11. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.12. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se ínicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla PAPER FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se ínicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla PAPER FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla PAPER FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla PAPER FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT) ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

ANEXO 38 - .01

ECF-IF

ECF-IF

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DIGISAT EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.;

1.2. CGC: 02.475.581/0001-43;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DIGISAT;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: 1E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FCP-201 (Parecer nº 143/98), checksum: 0FBF, gravado em memória do tipo EPROM de numeração 27C512;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. Memória Fiscal:

2.5.3.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados a 3.000 reduções;

2.5.3.2. ocorrendo danos ou esgotamento da Memória Fiscal, o equipamento deverá ser cessado para uso;

3. IDENTIFICAÇÃO DOS TOTALIZADORES E CONTADORES:

3.1. identificação para os totalizadores:

3.1.1. Totalizador Geral, identificado por TOT GERAL;

3.1.2. Venda Bruta Diária, identificado por VENDA BRUTA DIA;

3.1.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOT CANCELAMENTO;

3.1.4. totalizador parcial de descontos, identificado por TOT DESCONTO;

3.1.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por TOT ACRÉSCIMO;

3.1.6. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUIÇÃO (F);

3.1.7. totalizador de isentos, identificado por ISENÇÃO (I);

3.1.8. totalizador de não incidência, identificado por N TRIBUTADO (N);

3.1.9. totalizador de ISSQN, identificado por TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO);

3.1.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT ACRÉSCIMO CNFNV;

3.1.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT DESCONTO CNFNV;

3.1.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por TOT CANCto CNFNV;

3.1.13. número seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

3.1.14. número de série do equipamento, identificado por FAB:;

3.2. identificação para os contadores:

3.2.1. Contador de Reduções Z, identificado por CONT REDUÇÕES;

3.2.2. Contador de Leitura X, identificado por CONT LEITURA X;

3.2.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONT. CUP. CANC.;

3.2.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CGNF ou CONTADOR GERAL CNF;

3.2.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

3.2.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO OP;

3.2.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CNFV;

3.2.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por CNVe;

3.2.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por CONT CANCto CNFV;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

4.1. Leitura X, diretamente no ECF:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla LINE FEED e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla LINE FEED;

4.2.4. pressionar novamente a tecla LINE FEED até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla LINE FEED até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla ENTER;

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado MECAF.TXT;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

5.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto, suspenso ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.